O Maravilhoso Juiz é o estado de São Paulo
Por: lulyfaria • 6/4/2015 • Trabalho acadêmico • 871 Palavras (4 Páginas) • 106 Visualizações
Anhanguera
ATPS
ETAPAS II
Santo André
2015
Anhanguera
ALEFF FELIPE RA: 8408861183
ANA KELY ALMEIDA DA SILVA RA: 8094909084
BRUNA BARBOSA DE AZEVEDO RA: 8487202921
CAROLINA CAMPOS DE FARIA RA: 7478684744
JAQUELINE DO CARMO NUNES RA: 1299272950
JESSSICA APARECIDA FERREIRA DA SILVA RA: 8075868452
ROSANGELA DE FATIMA FREITAS RA: 8062776389
TURMA A – 3° SEMESTRE - DIREITO
ATPS
ETAPAS II
Dissertação apresentada como trabalho acadêmico, programa acadêmico ATPS no curso de Direito da Instituição de ensino Anhanguera em Santo André, na área de Direito Civil.
Orientador: Giselle Gabrielle de Andrade Moreira da Silva
Santo André
2015
ATPS
Etapa II
Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
“EMENTA anulação de negócio jurídico dolo da contratante demonstrado uso de artifício astucioso para obter a contratação ausência de boa-fé na conclusão do contrato teoria da aparência e tutela da confiança diálogo das fontes proteção à economia popular limitação ao direito de propaganda aplicabilidade dos princípios do CDC princípio da transparência e vedação à propaganda enganosa, capaz de induzir em erro - restituição integral do valor pago - correção monetária a partir da data do desembolso cabível a compensação com valores recebidos pelos autores com fundamento no contrato honra violado - dano moral configurado redução do quantum arbitrado em primeira instância - Recurso parcialmente provido.”
“Nosso acórdão é referente a uma cliente que celebrou um contrato (“contrato de concessão de uso de mega-loja virtual e site institucional com sistema de autogestão”, “título de participação mercado econômico cooperativo” e “contrato de agente de venda por indicação”) com uma empresa que tem por objeto a “comercialização de direitos de acesso a um mercado restrito com descontos e vantagens através da comercialização, por oferta de franquia de direitos de acesso denominados” eles atuam na área de comércio eletrônico. E a empresa se comprometeu a disponibilizar um sistema administrativo e operacional online para divulgação e comercialização dos produtos. A autora adquiriu o direito de indicar novos clientes para empresa em troca de prêmios.
9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores GRAVA BRAZIL (Presidente) e JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA. “
“A chamada teoria da aparência, cujo objetivo é a tutela da confiança daquele que contrata de boa-fé acreditando na aparência gerada pelo comportamento da outra parte, dá ainda novos elementos para a caracterização do dolo e a anulação dos contratos em questão. Segundo Arnoldo Wald, “embora não decorrendo de texto legal, a teoria da aparência corresponde, no direito brasileiro, a um princípio geral que se deduz das várias disposições legais que constituem o sistema jurídico vigente em nosso país e que se impõe como fonte do direito, nos precisos termos do art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil”.
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