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O PROCEDIMENTO ESPECIAL

Por:   •  3/12/2022  •  Abstract  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  72 Visualizações

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AO JUÍZO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

CAMILA Nascimento , Brasileira, que vivia em união estável com Alberto Nascimento, profissão Empreendedora, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob n 452.145.63-70 e com RG n 69.109.50-7,  residente e domiciliada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no endereço, Rua das Flores, 1759,Floripas CEP: 4574510-109 por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo (doc. 1), que recebe intimação em seu escritório localizado na Rua dos Generais, 749, Centro, CEP: 1540-645 vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 67 da Lei n. 8.245/91, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de Otavio Gilberto, Brasileiro, divorciado, Empreendedor, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n. 45245120 e com RG n. 109452413, , residente e domiciliado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, no endereço ,Rua das Sojas, n°152, Cerra, CEP: 15400-529 pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe.

I – DOS FATOS

 A autora viveu em união estável com o Senhor Alberto da Silva, falecido aos 72 anos, e que celebrou contrato de locação com o réu, tendo por objeto o imóvel situado no endereço, Rua das Margaridas, 0982, Centro, CEP:15099 Espirito Santo.

O contrato de locação em tela foi celebrado pelo prazo de 30 meses, o valor atual dos aluguéis soma a quantia de R$ 3.000,00 e a garantia locatícia está representada por fiança prestada pelo Sr. Murilo Nascimento, conforme se verifica no documento anexo.

 Com o falecimento do locatário, a autora, sua companheira, dirigiu-se a imobiliária Vila d Oeste, administradora do imóvel locado pelo réu, no último dia 15 de fevereiro de 2022, para efetuar o pagamento dos aluguéis devidos em razão da presente locação, em cumprimento aos termos de sua cláusula Terceira do contrato de locação.

 No entanto, a autora foi surpreendida pela recusa formal apresentada pelo Sr. Otávio, dono da Imobiliária Vila d Oeste, alegando que o contrato foi celebrado com o falecido Alberto e que ela não teria legitimidade para permanecer no imóvel locado.

Além disso, a autora foi obrigada a dar ciência da notificação expedida pela Imobiliária Vila d Oeste, em que se requer a desocupação do imóvel em 10 dias (documento anexo).

Por essas razões, não restou alternativa à autora senão a propositura da presente ação consignatória para a obtenção da tutela jurisdicional.

II – DO DIREITO

 Com o falecimento do Sr. Alberto da Silva, a autora sub-rogou-se em seus direitos e obrigações referentes ao contrato de locação objeto da presente demanda, de acordo com os termos do inciso I do art. 11 da Lei n. 8.245/91.

 Trata-se de hipótese de sub-rogação legal que comprova a condição de locatária da autora, em sub-rogação ao locatário já falecido, obrigando-se o réu ao cumprimento do contrato de locação até o seu termo final.

 Por conseguinte, verifica-se que a recusa injustificada do réu constitui hipótese de cabimento da presente ação consignatória, nos termos do artigo 335, I, do Código Civil.

 Outrossim, tem a autora o direito de efetuar o depósito judicial, para cumprir com suas obrigações contratuais, evitando-se assim a configuração da mora. Por essa razão, faz-se imperioso o deferimento do depósito da quantia de R$ 3.000,00, referentes aos aluguéis e acessórios da locação do mês vencido, conforme planilha anexa.

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