O Resumo Direito Consumidor
Por: jamesb007 • 19/2/2023 • Resenha • 732 Palavras (3 Páginas) • 135 Visualizações
DISCENTE:
DOCENTE:
DISCIPLINA: Direito do Consumidor
TURMA/SEMESTRE:
RESUMO: DIFERENÇAS ENTRE VÍCIO E DEFEITO
O Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8078/90 é importante legislação para a defesa consumerista, sendo que traz a definição de fatos do produto a que o consumidor está sujeito e deverá ser protegido, os defeitos e vícios, que, apesar de cotidianamente utilizados como sinônimo, não devem ser assim compreendidos em aspecto técnico, havendo importante diferenciação entre ambos.
Quanto à previsão dos termos no CDC, encontram-se no “Título I: Dos direitos do consumidor”, no “Capítulo IV: Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos”, sendo que o “defeito” é tratado na “Seção II: Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço”, compreendendo os arts, 12 a 14 e, por seu turno, o “vício” tem sua previsão na “Seção III: Da responsabilidade por vício do produto e do serviço”, englobando os arts. 18 a 20 da referida legislação.
Inicialmente, serão abordados os vícios, que são características intrínsecas do produto ou serviço em si, podendo ser definidos como as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor e, igualmente, toda disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária.
Desse modo, os vícios poderão gerar algumas consequências, elencando-se alguns exemplos, a título ilustrativo, fazendo com que: a) o produto não funcione adequadamente, como um liquidificador que não gira; b) o produto funcione mal, como a televisão sem som; c) o valor do produto seja diminuído, como riscos na lataria do automóvel; d) esteja em desacordo com informações contidas no rótulo, vidro de mel de 500 ml que só tem 400 ml; e) os serviços apresentem características com funcionamento insuficiente ou inadequado, o extravio de bagagem no transporte aéreo.
Além disso, os vícios classificam-se em aparentes ou ocultos, sendo os primeiros de fácil constatação, como o próprio nome diz, e que se revelam durante o singelo uso e consumo do produto ou serviço e, por seu turno, quanto aos segundos, podem ser definidos como aqueles que só aparecem após determinado período de tempo ou por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária e costumeira.
Feitas tais considerações, passa-se ao defeito, que pressupõe o vício, ou seja, há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício.
O defeito pode ser definido como o vício acrescido de problemática extra, ou seja, algo extrínseco ao produto ou serviço, que causa dano maior do que simplesmente o mero mau funcionamento da coisa, o não funcionamento, a quantidade errada ou a perda do valor pago, espécies características dos vícios, causando outros danos ao patrimônio jurídico material, moral e/ou estético ao consumidor, logo, é bem mais devastador
Dessa forma, tem-se como fator diferenciador entre vício e defeito o seguinte: o primeiro pertence ao próprio produto ou serviço, logo, jamais atingirá a pessoa do consumidor ou causará danos a outros bens e/ou pessoas. Por seu turno, o defeito extrapola a esfera do produto ou do serviço e atinge diretamente o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo, podendo ser afetado nos aspectos moral, material, estético ou da imagem.
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