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Resumo Direito Do Consumidor

Por:   •  15/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  955 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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FICHAMENTO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

(POR DANIELY ZAMPRONIO DE ALBUQUERQUE)

DISCENTE: HANNA THAENS

DOCENTE: CYNTHIA

 É imprescindível para a compreensão dos dois tipos de responsabilidade (por fato do produto/serviço ou por vício), que são previstas pelo Código do Consumidor a distinção entre ambas, pois é possível individualizar os responsáveis pela reparação do dano.

No que tange a responsabilidade por fato do produto ou serviço que estão dispostos entre os artigos 12 ao 17 do CDC, o comerciante nestes casos não irá compor o polo passivo, com exceção ao responder subsidiariamentente nas hipóteses do art.13, diferentemente, da responsabilidade por vício disposta entre os artigos 18 ao 25 do CDC, onde o comerciante fornecedor responderá de forma solidária pelos danos. Ademais, existe ainda uma divergência da doutrina, a minoritária, onde Vidal S.N. Junior e Yolanda A.P. Serrano, entendem que não há diferença entre ambos e o que diferencia seria apenas a consequência jurídica, já  a majoritária, afirma que o vício é uma imperfeição de quantidade ou qualidade intrínseca ao produto e sendo o defeito (fato), é uma deficiência que causa a insegurança, logo, é extrínseca ao produto. Que, a diferença encontra-se na localização. Conclui-se assim, Nestes termos, o STF segue a corrente a majoritária, diferenciando ainda que a responsabilidade pelo fato onde o fundamento fático que no caso do vício, reside na coisa em si e não na circunstância relativa ao mesmo, logo o dano é no produto ou serviço, como é relativo ao fato onde é o defeito no produto ou no serviço que causa o dano, compreendendo assim, os defeitos de segurança e a por vício do produto ou serviço abrange os vícios de inadequação, não correspondendo às expectativas do consumidor. Reafirma ainda, Rizzato Nunes que tais vícios tornam os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo, diminuindo também o seu valor, ele ainda exemplifica que podem ser considerados vícios o conteúdo ser diferente do que indica o rótulo, a oferta e até mesmo a publicidade do mesmo. Defende ainda o mesmo autor que tal vício não deve atingir o consumidor ou terceiros, e já o defeito, vai além do serviço e produto e atinge sim a segurança do consumidor e de terceiros, e inclui ainda o acidente de consumo, nestes casos.

O tópico 1, fala sobre a Responsabilidade por fato, relacionada aos defeitos do produto ou do serviço e da responsabilidade civil pelos danos que por tais defeitos causaram ao consumidor. No que diz respeito ao defeito do produto, este está diretamente vinculado à expectativa do consumidor, sendo ainda, mais perigoso, conforme Silvio Luiz Ferreira da Rocha. No que tange à lei, defeituoso é referente ao que não traz segurança ou não cumpre com a sua destinação, conforme o artigo 12, §1º, do CDC. Ainda sobre o defeito, os incisos de tal artigo aduzem acerca das circunstancias que devem ser valoradas pelo julgador, como por exemplo, a apresentação do produto (parte externa) e as suas informações; o modo de uso (uso incorreto) e os riscos (tal risco não deve ser inaceitável para saúde e segurança do consumidor); a data de circulação (lançamento) a partir de tal data, sem contar as circunstancias ocasionadas durante tal período no mercado, e começando a contar a partir da venda do mesmo. O legislador classifica ainda, no caput do art.12 do CDC, em defeitos de projeção, produção(montagem, construção, manipulação e acondicionamento), criação (defeito de projeto e fórmula), fabricação, instrução ou insuficiência de informação. Os defeitos de concepção está relacionada à idealização  do produto ou serviço, o seu fabricante é responsável. Os defeitos de produção ocorrem durante o processo de fabricação, por erro mecânico, por exemplo, e estes causam insegurança. James Martins traz ainda três características relacionada aos defeitos de produção: não contaminam todos os exemplares; são previsíveis; são inevitáveis. Ainda existem os defeitos de publicidade que trazem as informações que podem ser erradas ou insuficientes e podem causar eventuais danos quanto da utilização do produto, logo, é de obrigação do fabricante trazer a informação clara e explicita, bem como as consequências da má utilização.

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