Resumo Direito do Consumidor
Por: Thais Zeni • 11/3/2020 • Abstract • 2.594 Palavras (11 Páginas) • 204 Visualizações
Direto do Consumidor
No EUA e Inglaterra o sistema jurídico é voltado para o que a sociedade pensa que é certo, errado e quais as punições cabíveis. Por isso é muito comum julgamento com jurados, no brasil é prioritariamente codificado e tudo bem explicado.
1º SLIDE - FILOSOFIA DO DIREITO:
Concepção tradicional:
- Principais leis = CC (Código Civil)/1916
- Anseio Social = Liberdade
- Modelo de Estado = Estado Liberal
Princípios:
- Liberalismo – Não intervenção estatal nos negócios
- Autonomia da vontade = Comunhão de vontades que se traduz em um instrumento contratual
- PACTA SUNT SERVANDA = Combinou, está valendo!
Concepção Contemporânea:
- Principais Leis = CF (Constituição Federal) /1988 – CDC (Código Defesa do Consumidor) /1990 – NCC (Novo Código Civil)/2002
- Anseio Social = Igualdade
- Modelo de estado = Estado Social
Princípios:
- Equidade – Equilíbrio, Proporcionalidade, isonomia
- Boa-Fé – Leis pensadas para serem usadas com boa fé
- Dimensão coletiva – Pensando no coletivo
Comentários Professora:
Direito do Consumidor e Trabalhista dá o direito da inversão do ônus da prova, ou seja, quem tem que provar a verdade é o fornecedor/empregador.
Quem tem o bônus, segura o ônus
Existem 05 meios de prova no direito brasileiro (fazer pastinha de prova do que você gerencia). Guarde tudo que mostrar que você tem qualidade, ou seja, informação e segurança. Precisa mostrar que você tem supervisão. SAC é um exemplo que a empresa promove informação e segurança. Outros exemplos: Site da empresa, consultoria e treinamento, pesquisa de satisfação, comentários em rede sociais
- Prova documental – Contratos, orçamentos, e-mails, prints de whatsapp e de facebook, atas de reunião, atas de assembleia e etc
- Prova testemunhal – Quem viu, presenciou o fato
- Pericial – Prova técnica. O juiz que determina quem fará a análise técnica. Laudos, atendimento a normativas técnicas, certificados de qualidade, filmagem, gravação. Antigamente só podia gravar se o outro sabia, agora mudou, se você for partícipe da conversa você pode gravar sem anuência. No trabalho o empregado pode filmar o empregador, o contrário não pode. Prova gravada pelo empregador é ilícita.
- Depoimento pessoal das partes – O autor e o réu serão escutados pelo juízo
- Provas circunstanciais – As circunstâncias indicam o que aconteceu.
CASE:
João comeu peixe com camarão em um restaurante e passou mal. O Médico diagnosticou uma infecção intestinal e acham que foi algo que ele comeu. João não tem provas que foi o peixe com camarão que o fez passar mal, se ele processar o restaurante ele terá êxito?
R - Pode ter, pois como ele é consumidor, pode solicitar a inversão do ônus da prova e o restaurante terá que provar que o peixe estava bom.
CURIOSIDADE PROCESSUAIS:
- JEC – Juizado especial civil – pode solicitar até 40 salários. Até 20 salários nem precisa de advogado.
- Justiça Comum – Vara Civil – Precisa pagar e ter advogado
- Procon – Fiscaliza e se detectar irregularidades pode multar. É um órgão conciliador, pois visa tentar o acordo. Se não tiver acordo, não adianta, tem que ir para justiça.
2º SLIDE e 3º SLIDES - CONCEITO DE CONSUMIDOR e de FORNECEDOR:
Relação de Consumo
Para existir uma relação de consumo é necessário haver consumidor, fornecedor e produto/serviço.
Definição de Consumidor:
- Pessoa Física ou Jurídica
- Que adquire ou utiliza produto ou serviço - não precisa comprar, apenas usar
- Como destinatário final – não revende, não transforma (ex: modificar uma mesa para vender uma mesa customizada) e não usa como insumo (se esgota fisicamente na produção).
Definição de Fornecedor:
Pessoa física ou jurídica que está no mercado aberto “todos os dias”. Ter a atividade empreendida no mercado com habitualidade.
Definição de Serviço:
Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração.
Consumidor por equiparação:
Não comprou, não usou, mas foi lesado indiretamente pelo que aconteceu.
Comentários Professora:
- No CDC não verifica culpa e sim responsabilidade. Se você integra a cadeia de fornecimento, você também responde. TOMAR CUIDADO COM OS PARCEIROS ESCOLHIDOS.
CASES:
- No show da Ivete no Rio Centro, fulano estacionou o carro no Rio Park. Quando voltou do show o carro estava todo destruído. Podemos Processar Quem? R - Rio Centro, Rio park e a produção da Ivete. A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA. No caso do exemplo, processou os três e no final escolheu a produção da Ivete para pagar 100% dos danos. Depois a produção pode entrar com uma ação de regresso com o Rio Centro (tinha um contrato falando que a produção não arcaria com nenhum prejuízo). Esse contrato não é válido para o consumidor, apenas no regresso (resolve o problema do consumidor e depois as empresas se entendem).
- Médico escolheu um hospital para operar e a maca quebrou, machucando o paciente. O consumidor pode processar o hospital ou o médico. Depois de resolvido o médico pode entrar com uma ação de regresso contra o hospital.
- Uma construtora pode ser considerada consumidora da indústria do cimento? R – Via de regra não é consumidora, pois ela não é destinatária final. Se a construtora estiver construindo a própria sede pode ser caracterizada como consumidora pois o cimento não seria um insumo.
- Clemilton comprou adubo infectado para usar na sua lavoura. Qual legislação aplicável? R – Se for lavoura de subsistência é CDC pois ele é consumidor final. Se for lavoura para revenda é C.C pois ele utiliza o adubo como insumo.
- Você está dirigindo um carro da Fiat, o freio falha e você atropela alguém. Como fica as possibilidades de processo? R – Você pode processar a Fiat pelo defeito no freio. A pessoa atropelada pode processar você e a FIAT pois ele foi indiretamente atingido pela FIAT, é um consumidor por equiparação.
- A professora teve a mala extraviada com o material da aula. A aula foi cancelada e nós pagamos por aula e a professora recebe por aula. Quais são as possibilidades? R – Alunos podem processar a CIA aérea pois são consumidores por equiparação. Professor pode processar a CIA aérea pois é a consumidora que utilizou o voo e a FGV pode processar a CIA aérea pois é a consumidora que adquiriu.
SLIDE 05 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR
Teoria do Risco Criado = Dever de Segurança + Dever de Informação – São Deveres Primários.
Do não cumprimento dos deveres primários, surge a responsabilidade e o dever de indenizar (dever secundário).
DEVER DE INFORMAÇÃO - 05 regras:
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