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Resumo Direito do Consumidor

Por:   •  11/3/2020  •  Abstract  •  2.594 Palavras (11 Páginas)  •  204 Visualizações

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Direto do Consumidor

No EUA e Inglaterra o sistema jurídico é voltado para o que a sociedade pensa que é certo, errado e quais as punições cabíveis. Por isso é muito comum julgamento com jurados, no brasil é prioritariamente codificado e tudo bem explicado.

1º SLIDE - FILOSOFIA DO DIREITO:

Concepção tradicional:

  • Principais leis = CC (Código Civil)/1916
  • Anseio Social = Liberdade
  • Modelo de Estado = Estado Liberal

Princípios:

  • Liberalismo – Não intervenção estatal nos negócios
  • Autonomia da vontade = Comunhão de vontades que se traduz em um instrumento contratual
  • PACTA SUNT SERVANDA = Combinou, está valendo!

Concepção Contemporânea:

  • Principais Leis = CF (Constituição Federal) /1988 – CDC (Código Defesa do Consumidor) /1990 – NCC (Novo Código Civil)/2002
  • Anseio Social = Igualdade
  • Modelo de estado = Estado Social

Princípios:

  • Equidade – Equilíbrio, Proporcionalidade, isonomia
  • Boa-Fé – Leis pensadas para serem usadas com boa fé
  • Dimensão coletiva – Pensando no coletivo

Comentários Professora:

Direito do Consumidor e Trabalhista dá o direito da inversão do ônus da prova, ou seja, quem tem que provar a verdade é o fornecedor/empregador.

Quem tem o bônus, segura o ônus

Existem 05 meios de prova no direito brasileiro (fazer pastinha de prova do que você gerencia). Guarde tudo que mostrar que você tem qualidade, ou seja, informação e segurança. Precisa mostrar que você tem supervisão. SAC é um exemplo que a empresa promove informação e segurança. Outros exemplos: Site da empresa, consultoria e treinamento, pesquisa de satisfação, comentários em rede sociais

  1. Prova documental – Contratos, orçamentos, e-mails, prints de whatsapp e de facebook, atas de reunião, atas de assembleia e etc
  2. Prova testemunhal – Quem viu, presenciou o fato
  3. Pericial – Prova técnica. O juiz que determina quem fará a análise técnica. Laudos, atendimento a normativas técnicas, certificados de qualidade, filmagem, gravação. Antigamente só podia gravar se o outro sabia, agora mudou, se você for partícipe da conversa você pode gravar sem anuência. No trabalho o empregado pode filmar o empregador, o contrário não pode. Prova gravada pelo empregador é ilícita.
  4. Depoimento pessoal das partes – O autor e o réu serão escutados pelo juízo
  5. Provas circunstanciais – As circunstâncias indicam o que aconteceu.

CASE:

João comeu peixe com camarão em um restaurante e passou mal. O Médico diagnosticou uma infecção intestinal e acham que foi algo que ele comeu. João não tem provas que foi o peixe com camarão que o fez passar mal, se ele processar o restaurante ele terá êxito?

R -  Pode ter, pois como ele é consumidor, pode solicitar a inversão do ônus da prova e o restaurante terá que provar que o peixe estava bom.

CURIOSIDADE PROCESSUAIS:

  • JEC – Juizado especial civil – pode solicitar até 40 salários. Até 20 salários nem precisa de advogado.
  • Justiça Comum – Vara Civil – Precisa pagar e ter advogado
  • Procon – Fiscaliza e se detectar irregularidades pode multar. É um órgão conciliador, pois visa tentar o acordo. Se não tiver acordo, não adianta, tem que ir para justiça.

2º SLIDE e 3º SLIDES - CONCEITO DE CONSUMIDOR e de FORNECEDOR:

Relação de Consumo

Para existir uma relação de consumo é necessário haver consumidor, fornecedor e produto/serviço.

Definição de Consumidor:

  • Pessoa Física ou Jurídica
  • Que adquire ou utiliza produto ou serviço - não precisa comprar, apenas usar
  • Como destinatário final – não revende, não transforma (ex: modificar uma mesa para vender uma mesa customizada) e não usa como insumo (se esgota fisicamente na produção).

Definição de Fornecedor:

Pessoa física ou jurídica que está no mercado aberto “todos os dias”. Ter a atividade empreendida no mercado com habitualidade.

Definição de Serviço:

Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração.

Consumidor por equiparação:

Não comprou, não usou, mas foi lesado indiretamente pelo que aconteceu.

Comentários Professora:

  • No CDC não verifica culpa e sim responsabilidade. Se você integra a cadeia de fornecimento, você também responde. TOMAR CUIDADO COM OS PARCEIROS ESCOLHIDOS.

CASES:

  • No show da Ivete no Rio Centro, fulano estacionou o carro no Rio Park. Quando voltou do show o carro estava todo destruído. Podemos Processar Quem? R -  Rio Centro, Rio park e a produção da Ivete. A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA. No caso do exemplo, processou os três e no final escolheu a produção da Ivete para pagar 100% dos danos. Depois a produção pode entrar com uma ação de regresso com o Rio Centro (tinha um contrato falando que a produção não arcaria com nenhum prejuízo). Esse contrato não é válido para o consumidor, apenas no regresso (resolve o problema do consumidor e depois as empresas se entendem).
  • Médico escolheu um hospital para operar e a maca quebrou, machucando o paciente. O consumidor pode processar o hospital ou o médico. Depois de resolvido o médico pode entrar com uma ação de regresso contra o hospital.
  • Uma construtora pode ser considerada consumidora da indústria do cimento? R – Via de regra não é consumidora, pois ela não é destinatária final. Se a construtora estiver construindo a própria sede pode ser caracterizada como consumidora pois o cimento não seria um insumo.
  • Clemilton comprou adubo infectado para usar na sua lavoura. Qual legislação aplicável? R – Se for lavoura de subsistência é CDC pois ele é consumidor final. Se for lavoura para revenda é C.C pois ele utiliza o adubo como insumo.
  • Você está dirigindo um carro da Fiat, o freio falha e você atropela alguém. Como fica as possibilidades de processo? R – Você pode processar a Fiat pelo defeito no freio. A pessoa atropelada pode processar você e a FIAT pois ele foi indiretamente atingido pela FIAT, é um consumidor por equiparação.
  • A professora teve a mala extraviada com o material da aula. A aula foi cancelada e nós pagamos por aula e a professora recebe por aula. Quais são as possibilidades? R – Alunos podem processar a CIA aérea pois são consumidores por equiparação. Professor pode processar a CIA aérea pois é a consumidora que utilizou o voo e a FGV pode processar a CIA aérea pois é a consumidora que adquiriu.

SLIDE 05 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR

Teoria do Risco Criado = Dever de Segurança + Dever de Informação – São Deveres Primários.

Do não cumprimento dos deveres primários, surge a responsabilidade e o dever de indenizar (dever secundário).

DEVER DE INFORMAÇÃO -  05 regras:

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