Processo Coletivo
Por: marlene.urquisa • 6/10/2016 • Trabalho acadêmico • 583 Palavras (3 Páginas) • 310 Visualizações
INTRODUÇÃO
Inicialmente, cumpre observar que o mandando de segurança coletivo trata-se de uma ação constitucional que tem por escopo proteger direitos ou interesses, coletivos e individuais homogêneos.
O remédio constitucional em comento apresenta previsão expressa no artigo 5º, inciso LXX da Carta Magna de 1988, ganhando maior operacionalização após a criação da Lei 12.016 de 2009, que disciplinou o mandado de segurança individual, bem como o coletivo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o Novo Código de Processo Civil. A proposta apresentada por esse diploma legal é trazer para o procedimento maiores influxos do Direito Constitucional, priorizando princípios como o do contraditório, celeridade e economia processual.
Assim, em virtude de o Mandando de Segurança Coletivo figurar entre as ações de cunho constitucional, bem como pela magnitude da modificação na processualística cível, utilizando-se principalmente de preceitos constitucionais, indubitável é a relevância científica de construir uma análise do MSC a partir de uma abordagem das mudanças significativas do NCPC.
O presente trabalho objetiva analisar as diversas perspectivas do mandando de segurança, considerando as alterações legislativas realizadas desde a disposição inserta na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, até a modificação mais recente advinda com a entrada em vigor do Novo Código de Processo.
O levantamento bibliográfico utilizado no estudo é de suma importância para o desenvolvimento de conceitos básicos da ação constitucional em análise, e para a comparação de procedimentos instituídos pelas legislações supramencionadas.
Em suma, a temática elegida tem o condão de propiciar uma exposição atualizada acerca do mandando de segurança coletivo, esclarecendo aspectos relevantes dessa ação constitucional.
CASO PRÁTICO
Para ilustrar o presente trabalho, cumpre trazer à baila um caso recente de impetração de Mandado de Segurança Coletivo que ganhou repercussão na mídia de Alagoas.
Diante das inúmeras elevações nos preços dos combustíveis no país, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/AL – intensificou sua atuação, fiscalizando estabelecimentos que comercializam combustíveis. Diversos postos foram autuados e várias multas foram aplicadas pelo órgão de proteção por deparar-se com lucros abusivos de tais estabelecimentos, descumprindo a cotação média da importância cobrada.
O procedimento adotado pelo Procon/AL gerou insatisfação de diversos empresários que tiveram seus estabelecimentos sujeitos a multas. Alegavam ainda que as multas eram aplicadas a partir de uma análise prematura de documentação fiscal, considerando apenas a margem bruta de lucro.
Ante o cenário formado, o Sindicado do Comércio Varejista de Combustíveis Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado, representando a classe desse ramo comercial, e figurando como legitimado, conforme amplamente debatido no tópico específico, impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido liminar.
O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, deferiu a liminar, determinando a suspensão dos efeitos dos autos de infração lavrados pelo Procon/AL em face dos estabelecimentos que comercializam combustíveis no Estado de Alagoas.
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