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REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA

Por:   •  11/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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SEMINÁRIO VII

REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA

Eduardo Henrique Vasconcelos Andrade

Questão 1: QUE É LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO? É CORRETO AFIRMAR QUE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO APRESENTA-SE EM TRÊS ESPÉCIES? O CHAMADO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO É EFETIVAMENTE LANÇAMENTO? E O LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO?

O lançamento tributário constitui na verificação da subsunção da hipótese ao consequente normativo que, por ato administrativo vinculado, como tratado pelo professor PAULO DE BARROS CARVALHO, vertido em linguagem competente pela respectiva autoridade.

Nada obstante a adoção pela legislação tributária de três espécies de lançamento (homologação, declaração e de ofício), segregando-os pelo nível de participação do contribuinte, assim não poderiam ser designadas, sob pena de incorrer em equívoco linguístico. É que, carregando consigo a chancela de ato administrativo, apenas e tão somente a Autoridade Administrativa poderia o exercer efetivamente, inclusive nos termos do art. 142 do CTN , o que não é verificado nos procedimentos indicados como lançamento.

A exemplo do lançamento por homologação, que tem seus trâmites iniciais praticados pelo próprio contribuinte que, na condição de ato administrativo exclusivo, por não ser competente, não poderia exercer aquilo que se diz por “autolançamento”. Da mesma forma, o lançamento por declaração, em que há participação, nada obstante, repita-se, o lançamento se caracterizar por verter determinada situação em linguagem, pode autoridade competente.

Questão 2: DADO O AUTO DE INFRAÇÃO FICTÍCIO (ANEXO I), PERGUNTA-SE:

A) IDENTIFIQUE AS NORMAS INDIVIDUAIS E CONCRETAS VEICULADAS NO RES-PECTIVO AUTO DE INFRAÇÃO;

B) CONFRONTE AS NOÇÕES DE (I) AUTO DE INFRAÇÃO – DOCUMENTO, (II) ATO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, (III) ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO E (IV) ATO DE NOTIFICAÇÃO;

C) EXPLIQUE AS TEORIAS DECLARATÓRIA E CONSTITUTIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUE INSTANTE NASCE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA? E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO? QUE SIGNIFICA “CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO”?

Por entender inexistir a criação automática da obrigação tributária, e esta prescibndirA obrigacao tributária nasce pelo fato jurídico e é formalizada pelo lan

Questão 3: DETERMINADA EMPRESA CONTRIBUINTE DE ICMS DECLARA E FORMALIZA O SEU DÉBITO FISCAL, DE ACORDO COM A LEI, MAS POR MOTIVOS QUAISQUER NÃO RECOLHE O MONTANTE DEVIDO. DIANTE DISSO, A FAZENDA ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ENCAMINHOU O DÉBITO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, ACOMPANHADO DE JUROS DE MORA E PENALIDADES QUE ENTENDE CABÍVEIS, PARA POSTERIOR EXECUÇÃO. PODERIA A FAZENDA INSCREVER O DÉBITO DIRETAMENTE SEM ANTES REALIZAR O LANÇAMENTO DE OFÍCIO? A RESPOSTA É A MESMA NO QUE DIZ RESPEITO AOS JUROS E PENALIDADES? (VIDE ANEXO II).

Como consectário lógico ao acolhimento do que defende o professor PAULO DE BARROS CARVALHO, considerando-se que o lançamento á ato administrativo, que o contribuinte não é sujeito competente a efetivar ato administrativo – in casu, lançamento – e que se mostra necessário a instaurar o procedimento tributário administrativo, entendo que tanto crédito principal quanto encargos supervenientes, estes por força do art. 113 do CTN, deverão ser lançados e devidamente oportunizada ao sujeito passivo a participação em âmbito administrativo até a efetiva constituição do crédito por meio da inscrição em dívida ativa.

Questão 4: COM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, PERGUNTA-SE:

A) QUE É HOMOLOGAÇÃO? O QUE SE HOMOLOGA: (I) O PAGAMENTO EFETUADO ANTECIPADAMENTE;

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