REINCIDÊNCIA RESULTANTE DA POSSÍVEL INEFICÁCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Por: Junior Melo • 26/11/2020 • Monografia • 6.950 Palavras (28 Páginas) • 101 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ CURSO DE DIREITO
REINCIDÊNCIA RESULTANTE DA POSSÍVEL INEFICÁCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
EDSON PEREIRA DE MELO
NOVA IGUAÇU RJ 2020/2
EDSON PEREIRA E MELO
REINCIDÊNCIA RESULTANTE DA POSSÍVEL INEFICÁCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do Curso de Direito, na Universidade Estácio de Sá.
Professor Orientador: Fernando de Alvarenga Barbosa
NOVA IGUAÇU 2020.2
REINCIDÊNCIA RESULTANTE DA POSSÍVEL INEFICÁCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Edson Pereira de Melo1
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo avaliar a aplicação das medidas socioeducativas e mostrar que o índice de reincidência dos adolecescentes infratores tendem a cada vez mais serem elevados. Sendo analisado, a forma com que é aplicada a medida socioeducativa e todos os problemas internos e administrativos presentes no âmbito infracional
SUMÁRIO
- Introdução; 2. Desenvolvimento; 2.1 Do código de menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente; 2.1.1 Legislações penais brasileiras; 2.1.2 Código mello de mattos de 1927; 2.1.3 Código de Menores de 1979; 2.1.4 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 2.2 Razões do alto Índice de reincidência em medidas Socioeducativas; 2.2.1 Das medidas socioeducativas; 2.2.2 Prestação de Serviços à Comunidade; 2.2.3 Liberdade Assistida; 2.2.4 Semiliberdade; 2.2.5 Internação; 2.3 A Medida Socioeducativa no Rio de Janeiro; 2.3.1 Razões que fazem com que a taxa de ressocialização seja baixa; 2.3.2 Possíveis caminhos que fazem com que as medidas socioeducativas tenham mais eficiência; 2.4 Causa inicial para o adentramento adolescente na criminalidade; 2.4.1 Importância do estado na ressocialização do menor; 2.4.2 Estruturas adequadas; 2.4.3 Tarefas aos internos; 2.4.4 Capacitação dos funcionários; 3 Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Este trabalho surge para entender as razões do baixo índice de ressocialização do menor infrator e porque é cada vez maior o envolvimento dos menores na criminalidade, a veiculação na mídia ressalta com bastante frequência, de forma comum, o envolvimento dos menores.
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1 Aluno do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, campus de Nova Iguaçu
Durante o curso de Direito, o autor se despertou para a área criminal, buscando assim descobrir os fatores que levam os delinquentes a cometer crimes e descobrir qual era a principal razão da reincidência em alguns casos.
O Estado tem bases sólidas para responsabilizar o menor, que se dão através da Vara da Infância e Juventude, com a aplicação da medida socioeducativa, que possui um caráter ressocializador, em razão da aplicação da Proteção Integral, delimitado no Art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA tem potencial para ser uma legislação eficiente, porém deve haver ajustes em sua aplicação.
A problemática na ineficácia da aplicação de medidas socioeducativas é de suma importância tendo em vista que, sendo bem aplicada surge efeito eficaz não só aos menores que a praticam, mas também aos futuros adultos, pois muitos aprendem a ser criminosos na fase da adolescência e, também é benéfico para a sociedade, uma vez que segurança é um bem de matéria social.
As medidas socioeducativas estão dispostas a partir do Art. 112 ao 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorrem das medidas mais brandas, como o encaminhamento do menor a escola até as mais radicais como a internação, sendo essa o foco principal do trabalho.
Busca-se neste trabalho analisar a ineficácia das medidas socioeducativas aplicada ao menor em conflito com a lei, verificando se o processo nessa medida está sendo eficaz e atestando se ocorre a diminuição da reincidência.
Fica em evidência, que o órgão responsável pela socioeducação no rio de janeiro, tem seu papel nem tanto eficaz, uma vez que o descaso das unidades e o despreparo dos funcionários, tornam ainda mais difícil a socioeducação e a inclusão da criança e do adolescente totalmente restaurado posteriormente a aplicação de medida, em âmbito social.
Os órgãos públicos cada vez mais preocupados com a ineficiência das medidas socioeducativas, decidiram implementar soluções e uma das mais eficientes, foi a parceria do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e DEGASE que iniciaram um programa que capacita os jovens em conflito com a lei para exercer cargos em empresas, com a finalidade de que o jovem tome novos rumos para as suas vidas e assim, sejam devidamente reeducados.
O envolvimento do menor em âmbito infracional, se dá principalmente pela ausência da educação em seu dia a dia, muito dos adolescentes em conflito com a lei, não frequentam
as escolas e muita das vezes, por morar em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, acabam que, por facilidade e dinheiro imediato, adentrando ao tráfico de drogas ou cometendo atos infracionais.
Será demonstrado a importância que o Estado tem na ressocialização do menor, podendo trazer inúmeras vantagens para a nossa sociedade, como na questão da segurança pública, saúde, educação entre outros benefícios, sendo feita a aplicabilidade de forma correta, a melhoria ocorrerá de forma eficaz para toda a sociedade e devemos nos atentar que a capacitação de funcionário, a criação de tarefas profissionalizantes aos internos e a melhora na infraestrutura das unidades trarão resultados bem positivos para toda sociedade, uma vez que iremos atingir o resultado esperado através do cumprimento das medidas.
A metodologia baseou-se em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como principal fonte de apresentação do presente estudo. Demonstrar-se-á nos parágrafos seguintes a mudança histórica que tivemos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, fazendo o estudo das Ordenações Filipinas com a vinda da família Real para o Brasil, até o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que está em vigor.
DESENVOLVIMENTO
- DO CÓDIGO DE MENORES AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- LEGISLAÇÕES PENAIS BRASILEIRAS
Em 1603, com a colonização que vigorava naquela época, no governo de Felipe II, denominado Ordenações Filipinas, versava sobre o Direito da criança, porém, esses direitos existentes na época eram voltados exclusivamente para as crianças delinquentes e não se preocupava com a proteção em si da criança.2
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