RESUMO – DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: jesstarginoo • 1/9/2019 • Abstract • 675 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
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RESUMO – DIREITO ADMINISTRATIVO
- Supremacia do interesse público sobre interesse particular - Estado administra em busca do bem comum; age em benefício da coletividade.
Pressupostos de validade de ato administrativo – art. 37, caput.
- Legalidade (estar de acordo com a lei; previsto)
- Impessoalidade (prestar serviço de forma igualitária para todos)
- Moralidade (ato aceito pela sociedade – justo – baseado na lei)
- Publicidade (ciência ao público sobre o que é feito na adm; transparência; DOU)
- Eficiência (administrador – Estado – deve ser eficiente)
Se não possuir todos esses princípios, o ato pode ser nulo.
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Sobre os atos administrativos:
- Vinculado – vinculado á lei; administrador é obrigado a fazer.
- Discricionário – Lei disponibiliza várias opções e deverá ser escolhida a que maior beneficiará o interesse público (juízo quanto a conveniência e oportunidade).
Sobre os poderes
Poder de polícia na administração - trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Agentes Públicos:
PESSOA FÍSICA VINCULADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CARÁTER TRANSITÓRIO OU NÃO, PARA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA
- Políticos - ingressam por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos, sendo sua vinculação com aparelho governamental não profissional, mas institucional e estatutária. Ex: Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares (Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais), membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), Magistrados, Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores), Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros) e diplomatas.
- Administrativos – Concursados, nomeados, que servem à administração pública. Exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. Os agentes administrativos são classificados em: servidores públicos, empregados públicos e temporários (isso mesmo: uma subclassificação dentro da classificação)
- Honoríficos – Servem ao estado, recebem a honra de participar de atividade pública. Ex: Mesários, jurados, membros de Conselhos Tutelares.
- Delegados – Recebem delegação de órgão público. São servidores privados, remuneração não é paga por cofres públicos. Ex: Concessionária de rodovia e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
- Credenciados – Recebem credenciais para representar o Estado. Ex: agente diplomático.
Concursos Públicos
- Prazo de 2 anos
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