Resenha Crítica - Licitações e Contratos
Por: di_angelo • 28/2/2020 • Resenha • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 219 Visualizações
RESENHA SOBRE O ARTIGO JORNALÍSTICO DA REVISTA VEJA INTITULADO “TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO SUSPENDE LICITAÇÃO DA INSPEÇÃO VEICULAR POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES”
O artigo jornalístico da revista Veja, objeto da presente resenha crítica, publicado em 16 de maio de 2014 abordou episódio ocorrido na cidade de São Paulo quando da publicação de edital de licitação para contratação de empresa responsável pela realização da inspeção veicular da capital paulista, cujo protagonismo necessário foi devidamente exercido pelo Tribunal de Contas do Município.
Esgotada a fase interna da licitação, é iniciada a fase externa. Esta se deu com a publicação do edital de concorrência pública para a contratação de empresa especializada na realização de inspeção veicular. A licitação em comento seria realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com custo estimado em R$ 642,7 milhões. Neste ponto, o artigo já fornece uma informação que chama atenção tendo em vista que o valor estimado acima diz respeito a um contrato cuja duração já atinge o teto quanto a sua duração conforme estabelecido no Art. 57, II da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Ora, à luz do dispositivo legal citado não poderia o gestor público estabelecer que a duração do contrato administrativo a ser celebrado seria, inicialmente, de 5 anos. O futuro contrato em comento estaria inserido na exceção prevista naquele artigo, vez que a duração dos contratos está adstrita à vigência dos créditos orçamentários mas por se tratar de um serviço de caráter continuado, bem como ser afeto à atividade fim daquela secretaria municipal, sua duração pode ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. Com base nisso, um dos princípios basilares da licitação qual seja o da economicidade, restaria ferido de morte pelo fato da duração contratual já vincular a administração ao prazo máximo da avença.
A suspensão da licitação por quinze dias promovida pelo TCM-SP foi referendada por unanimidade em plenário pelos conselheiros daquela Corte de Contas, vez que foram apontadas assombrosas dezenove falhas no edital de licitação que poderiam causar vultuosos prejuízos aos cofres públicos municipais, restando vinculada a continuidade da licitação aos ajustes necessários apontados pelo Tribunal de Contas.
A atuação de um Tribunal de Contas, por vezes, torna possível a prevenção às lesões causadas aos cofres públicos. Quando não possível evitar, a corte de contas também atuará com poder sancionador que buscará a responsabilização daquele que causou qualquer prejuízo aos cofres públicos. O atuar de um tribunal de contas é estritamente técnico, sendo seu quadro de pessoal composto, normalmente, por auditores de controle externo que elaboram estudos técnicos que buscam embasar a decisão a ser proferida pelos conselheiros ou ministros, quando se tratar de Tribunal de Contas da União (TCU).
Ausência de informações que justificassem o valor de referência alcançado; ausência de estudos quanto ao impacto orçamentário; falta de planilhas de custos foram os problemas encontrados pelo TCM-SP naquele processo licitatório. Prescindível qualquer conhecimento técnico apurado para concluir que tais erros acarretariam, indubitavelmente, um prejuízo enorme ao erário público da cidade de São Paulo. Como uma Administração Pública que pretende licitar determinado objeto não sabe explicar como chegou a determinado valor de referência? Quais foram os critérios e métodos adotados para fechar a certeza de que determinada contratação custa este valor? Ademais, é basilar e pueril sabermos com antecedência qual será o impacto no orçamento promovido por determinada aquisição ou contratação. Qualquer pessoa arrimo de família sabe fazer uma pesquisa de preços quando pretende trocar uma televisão, estabelecendo critérios técnicos mínimos e os seus custos, por exemplo. Nesta mesma esteira, qualquer cidadão sabe que comprar um automóvel gerará um impacto no orçamento familiar, obrigando o interessado a fazer um estudo anterior que ateste a viabilidade de adquirir o veículo novo, ou não. Estes exemplos rasteiros evidenciam a desídia com que aqueles gestores públicos trataram a coisa pública. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da cidade de São Paulo não deveria comportar em seus quadros profissionais incapazes de realizar o mínimo necessário para uma contratação segura e que atendesse ao interesse público.
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