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Resumo Direito Constitucional

Por:   •  28/1/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  134 Visualizações

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RESUMÃO DIREITO CONSTITUCIONAL

TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais


Cláusulas Pétreas explicitas: art 60, p 4º CF
Doutrina traz as Cláusulas implicitas: principios fundamentais


Formas de Governo: 
             *Unitário - até 1891
             *Federação - desde 1891 
             *Condeferação - X

Formas de Governo
            *República - desde 1891
            *Monarquia - const. de 1824

Sistema de Governo 
            *Presidencialismo - desde 1963
            *Parlamentarismo - império; 1961 – 63




FUNDAMENTOS DA RFBart 1º CF

Poder: titularidade (povo) x exercício
Democracia direta e indireta (mista ): SEMIDIRETA
    Indireta (representativa) REGRA:  Eleições
    Direta EXCEÇÃO:
              Plebiscito
              Referendo
              Iniciativa popular de lei (diferente de ação popular remédios)

                       FEDERAL: povo pode apresentar proposta de lei ordinária e lei complementar mas não pode apresentar proposta de emenda constitucional

                        ESTADUAL: O povo pode apresentar proposta de lei complementar, lei ordinária e EMENDA CONSTITUCIONAL (desde que previsto na constituição municipal)

                         MUNICIPAL: Lei ordinária, lei complementar e PELO (proposta de emenda de lei orgânica) desde que prevista na lei orgânica do município : particularidade- 5% do eleitorado.


MINIMÔNIOS
                 
                  SO CI DI VA PLU (incisos do art 1º CF)


Soberania (SO): quem tem é a república federativa do Brasil

Cidadania (CI): relação próxima com os direitos políticos  

Dignidade da pessoa humana (DI):  meta; supra princípio; princípio matriz

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (VA) : relação com o capitalismo  art 1 e 170

Pluralismo político (PLU): diferença para pluralismo partidário



SEPARAÇÃO DOS PODERES - art 2º CF


*Poderes da União: Executivo, Legislativo e judiciário - só existe no ambito federal e estadual --> INDEPENDENTES 

*Posicionamento Constitucional - do MP, DP e do Tribunal de Contas --> AUTONOMIA não são subordinados aos poderes

*Teoria dos Freios e Contra pesos (checks and balances - Montesquieu) - Nenhum poder pode se sobrepor ao outro 

ex.: escolha de min. do STF (J) feita pelo presidente (E) sabatina do Senado (L)

ex.: Senado pede um reajuste salarial (L) P.R sanciona ou veta o PL (E)  STF pode declarar inconstitucionalide à PL (J)


obs.: vereador não tem foro especial 

obs.: os vencimentos pago para o J e L não podem ser superiores ao E 


E: administralegisla (editando MP, decreto autômo, Lei delegada) e julga (CADE, CARF)

L: legisla e fiscaliza; administra (concede férias/hora extra aos servidores) e julga (PR em crimes de responsabilidade Impeachment)

J: julgaadministra (concede férias) e legisla (edita o regimento interno, resoluções)



OBJETIVOS FUNDAMENTAIS - art 3º CF 

CON - GA - PRO - ER - RE

*Normas de caráter progamático - eficácia e aplicabilidade 

*Deseja alcançar

exemplos de normas de caráter progamático: arts. 3º , 4º, 6º dir sociais, 196 saúde, 205 educação


PRINCÍPIOS DO BR NAS REL. INTERNACIONAIS - art 4º CF

Caem mais em prova: 

VIII. repúdio ao terrorismo e ao racismo 
     *a questão do antissemitismo (judeu) e do antissionismo - equiparados ao racismo
     *injúria racial x racismo: a questão da imprescritibilidade
     *homofobia e transfobia - equiparados ao racismo

Crimes imprescritíveis: racismo; golpe de estado e injuria racial 


x. concessão de asilo político
     *Perseguição política
     *ato discricionário - conveniência e oportunidade

     *Refúgio: Perseguição política, sexual, religiosa, étnica
     *ato vinculado 



 PODER CONSTITUINTE 


1. Supranacional: Refere-se a uma ordem que está acima dos países soberanos, ou seja, uma espécie de tratado internacional que rege as nações partícipes do grupo.
ex.: União Europeia.


2. Difuso (mutação constitucional): é a possibilidade de haver uma reforma informal da Constuição, sem alterar o texto se altera o sentido da norma - alteração de interpretação da norma



3. Originário (PCO): Nova Constituição 

*Permanenete e Latente - "gigante acordou fez um xixizinho e foi dormir" 

*Histórico X Revolucionário - Poder Constuinte Histórico é a 1º const., já o Revolucionário são as demais 

H: 1º
R: Demais

*Características: 

I. Inicial - Inaugura uma nova ordem jurídica

II. Autônomo ou Incondicionado - não se condiciona a nada antes dele

III. Ilimitado Juridicamente - não precisa respeitar direito adquirido, nem
mesmo cláusula pétrea

         Correntes Filosóficas: 

Juspositivismo – desenvolvida por Hans Kelsen, acredita no direito positivo. Em regra, o Brasil adota essa corrente filosófica.

Jusnaturalismo – pode interferir, também, no direito brasileiro, mesmo
que o referido país não adote essa corrente. 

 
*Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais 

P: Pode uma norma constitucional ser inconstitucional? 

R: DEPENDE, as normas editadas por PCO elas nunca serão incostitucional, já se for do PCD ela será inconst. se desrespeitar o poder originário.

EXCEÇÃO fora do Brasil: defendem PCO serem inconstitucional 

Portugal: Jorge Miranda 
Alemanha: Otto Bachot


*Inexistência de hierarquia e necessidade de ponderação no caso concreto - normas originárias 


obs.: cabe ADI à uma EC, mas NÃO cabe ADI contra normas originárias 

obs.: não há hierarquia entre normas do PCO

...

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