Resumo Direito Constitucional
Por: 0834678 • 28/1/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.294 Palavras (6 Páginas) • 134 Visualizações
RESUMÃO DIREITO CONSTITUCIONAL
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
Cláusulas Pétreas explicitas: art 60, p 4º CF
Doutrina traz as Cláusulas implicitas: principios fundamentais
Formas de Governo:
*Unitário - até 1891
*Federação - desde 1891
*Condeferação - X
Formas de Governo
*República - desde 1891
*Monarquia - const. de 1824
Sistema de Governo
*Presidencialismo - desde 1963
*Parlamentarismo - império; 1961 – 63
FUNDAMENTOS DA RFBart 1º CF
Poder: titularidade (povo) x exercício
Democracia direta e indireta (mista ): SEMIDIRETA
Indireta (representativa) REGRA: Eleições
Direta EXCEÇÃO:
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular de lei (diferente de ação popular remédios)
FEDERAL: povo pode apresentar proposta de lei ordinária e lei complementar mas não pode apresentar proposta de emenda constitucional
ESTADUAL: O povo pode apresentar proposta de lei complementar, lei ordinária e EMENDA CONSTITUCIONAL (desde que previsto na constituição municipal)
MUNICIPAL: Lei ordinária, lei complementar e PELO (proposta de emenda de lei orgânica) desde que prevista na lei orgânica do município : particularidade- 5% do eleitorado.
MINIMÔNIOS
SO CI DI VA PLU (incisos do art 1º CF)
Soberania (SO): quem tem é a república federativa do Brasil
Cidadania (CI): relação próxima com os direitos políticos
Dignidade da pessoa humana (DI): meta; supra princípio; princípio matriz
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (VA) : relação com o capitalismo art 1 e 170
Pluralismo político (PLU): diferença para pluralismo partidário
SEPARAÇÃO DOS PODERES - art 2º CF
*Poderes da União: Executivo, Legislativo e judiciário - só existe no ambito federal e estadual --> INDEPENDENTES
*Posicionamento Constitucional - do MP, DP e do Tribunal de Contas --> AUTONOMIA não são subordinados aos poderes
*Teoria dos Freios e Contra pesos (checks and balances - Montesquieu) - Nenhum poder pode se sobrepor ao outro
ex.: escolha de min. do STF (J) feita pelo presidente (E) sabatina do Senado (L)
ex.: Senado pede um reajuste salarial (L) P.R sanciona ou veta o PL (E) STF pode declarar inconstitucionalide à PL (J)
obs.: vereador não tem foro especial
obs.: os vencimentos pago para o J e L não podem ser superiores ao E
E: administra; legisla (editando MP, decreto autômo, Lei delegada) e julga (CADE, CARF)
L: legisla e fiscaliza; administra (concede férias/hora extra aos servidores) e julga (PR em crimes de responsabilidade Impeachment)
J: julga; administra (concede férias) e legisla (edita o regimento interno, resoluções)
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS - art 3º CF
CON - GA - PRO - ER - RE
*Normas de caráter progamático - eficácia e aplicabilidade
*Deseja alcançar
exemplos de normas de caráter progamático: arts. 3º , 4º, 6º dir sociais, 196 saúde, 205 educação
PRINCÍPIOS DO BR NAS REL. INTERNACIONAIS - art 4º CF
Caem mais em prova:
VIII. repúdio ao terrorismo e ao racismo
*a questão do antissemitismo (judeu) e do antissionismo - equiparados ao racismo
*injúria racial x racismo: a questão da imprescritibilidade
*homofobia e transfobia - equiparados ao racismo
Crimes imprescritíveis: racismo; golpe de estado e injuria racial
x. concessão de asilo político
*Perseguição política
*ato discricionário - conveniência e oportunidade
*Refúgio: Perseguição política, sexual, religiosa, étnica
*ato vinculado
PODER CONSTITUINTE
1. Supranacional: Refere-se a uma ordem que está acima dos países soberanos, ou seja, uma espécie de tratado internacional que rege as nações partícipes do grupo.
ex.: União Europeia.
2. Difuso (mutação constitucional): é a possibilidade de haver uma reforma informal da Constuição, sem alterar o texto se altera o sentido da norma - alteração de interpretação da norma
3. Originário (PCO): Nova Constituição
*Permanenete e Latente - "gigante acordou fez um xixizinho e foi dormir"
*Histórico X Revolucionário - Poder Constuinte Histórico é a 1º const., já o Revolucionário são as demais
H: 1º
R: Demais
*Características:
I. Inicial - Inaugura uma nova ordem jurídica
II. Autônomo ou Incondicionado - não se condiciona a nada antes dele
III. Ilimitado Juridicamente - não precisa respeitar direito adquirido, nem
mesmo cláusula pétrea
Correntes Filosóficas:
Juspositivismo – desenvolvida por Hans Kelsen, acredita no direito positivo. Em regra, o Brasil adota essa corrente filosófica.
Jusnaturalismo – pode interferir, também, no direito brasileiro, mesmo
que o referido país não adote essa corrente.
*Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais
P: Pode uma norma constitucional ser inconstitucional?
R: DEPENDE, as normas editadas por PCO elas nunca serão incostitucional, já se for do PCD ela será inconst. se desrespeitar o poder originário.
EXCEÇÃO fora do Brasil: defendem PCO serem inconstitucional
Portugal: Jorge Miranda
Alemanha: Otto Bachot
*Inexistência de hierarquia e necessidade de ponderação no caso concreto - normas originárias
obs.: cabe ADI à uma EC, mas NÃO cabe ADI contra normas originárias
obs.: não há hierarquia entre normas do PCO
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