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Resumo Direito Penal

Por:   •  20/5/2019  •  Relatório de pesquisa  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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Não se aplica o princ. da insignificância da lei maria da penha por que o objetivo da lei é prevenir, não importa se a lesão é grande ou não.

 Prevenir futuras agressões, serve como educação. ( Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher...)

Aplicação de lei maria da penha em relação homoafetiva:  depende da vitima, se for relação entre mulheres sim.

Qualquer açao ou omissão baseadas no gênero.

Ação penal na lei maria da penha é publica incondicionada em regra. Por que pelo CP todas as ações são públicas incondicionadas em regra. 

Exemplos: Se no contexto de ameaça a ação é publica condicionada, se for por injuria é ação privada, se for lesão corporal grave é ação é incondicionada.

Tudo depende de ver no código penal preciso saber o tipo penal. A exceção é a lesão corporal leve, pq a adi do stf diz que

as lesões leves aplicam-se publica incondicionada por que a regra geral é pub.cond.

Eu posso desistir da representação na lei maria da penha até o recebimento da denúncia, em audiência especifica para o ato.

A desistência é na fase pre-processual na presença do juiz.

As medidas protetivas de urgência do art 22 é um rol exemplificativo por que pode dar outros e modifica-los e altera-los.

*Pai que bate na filha fora da unidade doméstica, aplica-se a lei maria da penha por que o contexto familiar só basta para caracterizar.

A relação intima de afeto, contexto familiar e família são alternativos, e não cumulativos, eu preciso de um ou outro e não dos três.

Eu aplico à lei maria da penha a suspensão condicional da pena(sursis) e suspensão condicional do processo(suspro)? Da pena sim do processo

não por que tem previsão no art 89 da lei 9099 e na lei maria da penha que proíbe em seu artigo 41 a aplicação dos institutos da lei 9099.  

*Diferenças entre contravenção e crime: conceito; punição de tentativa(na contravenção não pune); limite max de cumprimento de pena(crime é 30 e

contravenção são 5), todas as contravenções são de ação publica incondicionada e os crimes em regra são pub.incond, mas tem previsão para

ação privada e condicionada; as contravenções são de competência do juizado especial criminal; a extraterritorialidade é aplicável somente nos crimes

 e não nas contravenções.

Não se admite a conversão de multa em prisão. A substituição é possível, ex: se não pagar a multa que antes era prisão eu volto à prisão.

Na suspensão condicional do processo o MP oferece a denúncia, o juiz aceita ou não a suspensão.

Direito penal não existe presunção.

Art 14 pl 3688 não foi recepcionado

Lei 9099 art 85 é inconstitucional

DL3688 art 9 não foi recepcionado

Art 28 da lei de drogas é crime, espécie sui generi de crime.

Sentença absolutória: Absolutórias são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva. A sentença é, então, absolutória quando se julga

improcedente a acusação e ocorre nas hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP

O simples registro permite ter arma de fogo em casa ou local de trabalho e munição do mesmo calibre

*Policiais podem ser responsabilizados por porte os posse de arma? Sim desde que a arma sea partículas e eles não possuam registro

SINARMA por intermédio da policia federal: fornece autorização do registro de armas de uso permitido

SIGMA por intermédio do exercito controla o registro de armas de uso restrito.

Diferença da omissão de cautela do estatuto do desamamento(Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito)

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