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Resumo Direito Penal

Por:   •  23/8/2020  •  Artigo  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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  1. Interpretação Extensiva

Quando a lei penal deixa a interpretação vaga, espaça e admitida para estender o sentido da norma até que sua real acepção seja alcançada em benefício do réu.

É VEDADA IE PARA INCRIMINAR O RÉU

É PERMITIDA EM BENEFICIO DO RÉU

  1. Interpretação analógica

A própria lei deixa claro que a própria norma abranja casos semelhantes aos casos descritos  

É PERMITIDA PARA INCRIMINAR O RÉU

[pic 1]

  1. Conflito aparente de normas

O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

Anotações:

Como se eu estivesse aplicando dois crimes a um só fato, na qual, teríamos que escolher qual norma penal aplicaríamos ao caso concreto para que não ocorra o Bis in idem e ninguém seja punido pelo mesmo fato duas vezes.

Esse conflito aparente de normas é solucionado através de três princípios

Bis in idem: usado no Direito Penal e Processual Penal, estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. Veda a punição dupla pelo mesmo fato.

  1. Princípio da Especialidade: Lei especial prevalece sobre a lei geral.

Norma especial: é aquela norma qu8e tem elementos mais especifico que se encaixa melhor a conduta que eu estou avaliando como conflituosa do que a norma geral

Exemplo: Homicídio simples e Infanticídio

Anotações:

Eu tenho um único fato, daí eu tenho duas normas: uma norma geral e uma norma especial. Nesse conflito aparente de normas, irei escolher a norma especial.

  1. Princípio da Subsidiariedade: Quando eu não posso aplicar a norma mais grave, eu aplico a menos grave.

Anotações:

Aplicação da Lei Penal no Tempo

  1. Tempo do crime (art. 4, CP)

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

Para o tempo do crime o CP adotou a Teoria da atividade: pois a ação ou omissão acontece no momento da conduta

Exemplo: eu disparo com arma de fogo contra meu inimigo, o tempo do crime será no momento do disparo ou quando ele morre no hospital?

Segundo a Teoria da atividade, o momento do crime será no momento do disparo e não quando ele morre.

Anotações:

Se o cidadão que comete este ato no momento da conduta era menor, mas no momento do resultado se tornou maior de idade ele responde pelas regras do ECA, pois o crime só se considera praticado quando ele agiu.

  1. Princípio da retroatividade benéfica – (art 5, CF)

Toda lei penal irá retroagir a um fato anterior a sua entrada em vigor.

É um direito fundamental individual.

Exemplo: Abolição do crime de adultério. Irá retroagir para o passado, então, todo aquele que cumpria pena, investigado, processado, sendo retirado de suas costas o peso penal. 

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