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Resumo O Direito Administrativos

Por:   •  5/11/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.019 Palavras (13 Páginas)  •  135 Visualizações

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Direito Administrativo

1ª Prova

Eai gente!!! Dia dos humilhados serem exaltados?! KKKK não sei. Mas finalmente nós podemos imprimir o material e olhar durante a prova sem medo de sermos felizes.

Coloquei o sumário para ajudá-los na identificação de algum tema, para poupar tempo.

Leia com atenção e não se desespere. Boa sorte pra “nóis”, e que Deus nos abençoe! ♥️

Sumário

Introdução        3

O que é e para que serve o Direito Administrativo        3

O que é a Administração pública        3

Os Sentidos da expressão "Administração pública"        3

O que é o interesse público        4

Princípios Expressos        5

Legalidade        5

Impessoalidade        5

Moralidade        5

Publicidade        6

Eficiência        6

Princípios reconhecidos da Adm. Pública        7

Princípio da Autotutela        7

Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado        8

Princípio da Indisponibilidade        8

Princípio da Continuidade        9

Princípio da proteção à confiança        9

Princípio da precaução        9

Princípio da Razoabilidade e proporcionalidade        9

Ato administrativo        11

Teoria do órgão        11

Requisitos de validade dos atos administrativos        11

Competência:        11

Forma        12

Objeto do ato administrativo        13

Finalidade do ato administrativo        13

Motivação        13

Motivo        14

Vícios dos atos administrativos        15

Vícios de Competência        16

Vícios de Finalidade        16

Vícios de Motivo        17

Vício de objeto        17

Teoria dos motivos determinantes        18

Classificação básica dos atos administrativos        19

Atos enunciativos e atos declaratórios        19

Atos normativos primários e secundários        19

Atos de Império e Atos de Gestão        20

Atos Vinculados e Atos Discricionários        20


Introdução

Aula 09/08/2022

- Direito Administrativo trata da relação do Estado com o próprio Estado e com os cidadãos.

- Na essência, serve para estudar os entes personalizados que nos governam: União, Estados, Municípios, DF e Territórios;

Administração Pública:

        Objetivo: Objeto da Adm. Pública é um "fazer": Satisfazer o interesse público

        Subjetivo: Sujeito da Adm. Pública - Art. 41 CC

O que é e para que serve o Direito Administrativo

- O que é: parte do direito que estuda as relações do Estado para com o próprio Estado e com os cidadãos.

- Objetivo:  auxiliar a administração pública a satisfazer o interesse público.

O que é a Administração pública

- Ler art. 41 do Código Civil

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

A administração Pública são os entes personalizados que nos governam no sentido político e principiológico (moral e ético)

Os Sentidos da expressão "Administração pública"

- Sentido objetivo: Fazer, Atividade da Adm. Pública, razão de existir

- Sentido subjetivo: Diz respeito ao sujeito, às pessoas compreendidas no art. 41 do CC.

O que é o interesse público

- É a satisfação das políticas públicas previstas nas constituições e leis infraconstitucionais.

- Divide-se em:

Primário: satisfação imediata

Secundário: meio pelo qual o Estado vai se estruturar para alcançar o interesse primário.

Princípios Expressos

10/08/2022

São os que o legislador constituinte originário estabeleceu no caput do art. 37 da CF

L

egalidade

I

mpessoalidade

M

oralidade

P

uplicidade

E

ficiência

Legalidade

- Segundo Ely Lopes de Meireles, na administração pública a legalidade é estrita, ou seja, o administrador público só pode fazer aquilo que a lei expressamente o autoriza.

[pic 1]

Impessoalidade

- Objetividade no atendimento do interesse público sem se valer de interesse pessoal.

- Por este princípio, deve o administrador público se lembrar que a única finalidade de seus atos é o interesse público.

...

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