Resumo O Direito Administrativos
Por: Estudo Luiz • 5/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 3.019 Palavras (13 Páginas) • 135 Visualizações
Direito Administrativo
1ª Prova
Eai gente!!! Dia dos humilhados serem exaltados?! KKKK não sei. Mas finalmente nós podemos imprimir o material e olhar durante a prova sem medo de sermos felizes.
Coloquei o sumário para ajudá-los na identificação de algum tema, para poupar tempo.
Leia com atenção e não se desespere. Boa sorte pra “nóis”, e que Deus nos abençoe! ♥️
Sumário
Introdução 3
O que é e para que serve o Direito Administrativo 3
O que é a Administração pública 3
Os Sentidos da expressão "Administração pública" 3
O que é o interesse público 4
Princípios Expressos 5
Legalidade 5
Impessoalidade 5
Moralidade 5
Publicidade 6
Eficiência 6
Princípios reconhecidos da Adm. Pública 7
Princípio da Autotutela 7
Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado 8
Princípio da Indisponibilidade 8
Princípio da Continuidade 9
Princípio da proteção à confiança 9
Princípio da precaução 9
Princípio da Razoabilidade e proporcionalidade 9
Ato administrativo 11
Teoria do órgão 11
Requisitos de validade dos atos administrativos 11
Competência: 11
Forma 12
Objeto do ato administrativo 13
Finalidade do ato administrativo 13
Motivação 13
Motivo 14
Vícios dos atos administrativos 15
Vícios de Competência 16
Vícios de Finalidade 16
Vícios de Motivo 17
Vício de objeto 17
Teoria dos motivos determinantes 18
Classificação básica dos atos administrativos 19
Atos enunciativos e atos declaratórios 19
Atos normativos primários e secundários 19
Atos de Império e Atos de Gestão 20
Atos Vinculados e Atos Discricionários 20
Introdução
Aula 09/08/2022
- Direito Administrativo trata da relação do Estado com o próprio Estado e com os cidadãos.
- Na essência, serve para estudar os entes personalizados que nos governam: União, Estados, Municípios, DF e Territórios;
Administração Pública:
Objetivo: Objeto da Adm. Pública é um "fazer": Satisfazer o interesse público
Subjetivo: Sujeito da Adm. Pública - Art. 41 CC
O que é e para que serve o Direito Administrativo
- O que é: parte do direito que estuda as relações do Estado para com o próprio Estado e com os cidadãos.
- Objetivo: auxiliar a administração pública a satisfazer o interesse público.
O que é a Administração pública
- Ler art. 41 do Código Civil
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A administração Pública são os entes personalizados que nos governam no sentido político e principiológico (moral e ético)
Os Sentidos da expressão "Administração pública"
- Sentido objetivo: Fazer, Atividade da Adm. Pública, razão de existir
- Sentido subjetivo: Diz respeito ao sujeito, às pessoas compreendidas no art. 41 do CC.
O que é o interesse público
- É a satisfação das políticas públicas previstas nas constituições e leis infraconstitucionais.
- Divide-se em:
Primário: satisfação imediata
Secundário: meio pelo qual o Estado vai se estruturar para alcançar o interesse primário.
Princípios Expressos
10/08/2022
São os que o legislador constituinte originário estabeleceu no caput do art. 37 da CF
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | uplicidade |
E | ficiência |
Legalidade
- Segundo Ely Lopes de Meireles, na administração pública a legalidade é estrita, ou seja, o administrador público só pode fazer aquilo que a lei expressamente o autoriza.
[pic 1]
Impessoalidade
- Objetividade no atendimento do interesse público sem se valer de interesse pessoal.
- Por este princípio, deve o administrador público se lembrar que a única finalidade de seus atos é o interesse público.
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