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Resumo de Direito Administrativo

Por:   •  20/6/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  8.399 Palavras (34 Páginas)  •  151 Visualizações

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Regime jurídico

CONCEITO

conjunto de regras e princípios que orientados pra finalidade geral de bem atender ao INTERESSE PÚBLICO, disciplinam a estrutura e o funcionamento das entidades  e órgãos integrantes da adm. pública, as relações entre esta e seus agentes, exercício da função administrativa e a gestão dos bens públicos., afastando a incidência de outras normas e princípios

as prerrogativas (garantias) e as limitações formas o regime jurídico administrativo

Diferenças entre REGIME JUR. PRIVADO e REGIME JUR PÚBLICO

RJ PRIVADO

RJ PÚBLICO

conjunto de normas e princípios comuns - regidos pelo código civil

normas e principios constitucionais - está na CF ou decorre da CF

interesses privados (dir. disponíveis)

interesse publico (dir. indisponíveis)

não exige previa ei para autorizar as formas de agir

SEMPRE é exigida previa lei para poder agir

autonomia privada

OBRIGATORIEDADE  do cumprimento da lei

Poderes Administrativos

4 poderes clássicos:

        poder hierárquico

        poder disciplinar

        poder normativo/ regulamentar

        poder de polícia

doutrina moderna: +

        poder de imperio

        poder de tutela

representam a expressão das prerrogativas e sujeições do Estado

Poder Hierárquico

exercício das atribuições CONSTITUCIONAIS:

 AT! EXTITE HIERARQUIA NO PODER JUDICIÁRIO?

Apenas para meros fins correcionais.

ministro = desembargador = juiz: A LEI atribui os mesmos níveis de prerrogativas e sujeições. Pode-se dizer que o judiciário [e um PODER HORIZONTAL, pois NÁO HÁ HIERARQUIA entre os seus membros para prestação jurisdicional.

HIERARQUIA NO PODER  lLEGISLATIVO?

Não há hierarquia entre seus membros

A lei distribui os mesmos níveis de prerrogativas e sujeições no exercício da legislatura

senadores = deputados federais

  • Administração:  

ESTRUTURA VERTICAL

aqui a lei distribui prerrogativas e sujeições DISTINTAS para cada nível. SOMENTE NA ESTRUTURA LEGISLATIVA HAVERA SUBORDINAÇÃO propriamente dita

Há 2 relações funcionais distintas:

relação de hierarquia (aquele que ocupa nível SUPERIOR é dotado de maiores prerrogativas:

controle e revisão dos atos e decisões de seus subordinados independente de provocação

editar normas de funcionamento interno (atos ordinatórios - portarias, avisos, circulares etc.)

dar ordens de cumprimento obrigatório

relação de subordinação (aquele que ocupa o nível inferior está submetido a uma grande sujeição - DEVER FUNCIONAL DE OBEDIÊNCIA ( VEDADO QUESTIONAR, RECUSAR, DEIXAR DE CUMPRIR ORDENS - pena de insubordinação funcional por desobediência)

AT. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL:

o subordinado está desobrigado da obediência, porem caso cumpra essa ordem passará a ser SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL por todos os ilícitos (penal, cível e adm.)

Poder disciplinar

decorre do poder hierárquico

PODER-DEVER (natureza de prerrogativa e sujeição ao mesmo tempo)

o superior deve de oficio apuras as infrações de seus subordinados e aplicar a punição quando cabível

superior que deixar de cumpri-lo  incorrerá em:

        infração adm. funcional (PAD)

        crime de prevaricação

        crime de conferencia criminosa

Poder normativo/ regulamentar 

a CF permite que o chefe do executivo edite decretos e regulamentos sobre direitos e obrigações

PROBLEMA:

ART. 5˚, II.  autoriza LEI a regular direitos e obrigações

ART. 84, IV  dispõe sobre decretos e regulamentos pelo chefe do executivo

REGRA: a CF autoriza LEI a criar ou extinguir direitos e obrigações. A lei é a fonte originária e o art. 84, IV permite que o chefe do executivo edite decretos e regulamentos sobre dir. e obrigações tratados na lei (fontes derivadas).

AT! CONFLITO ENTRE O DECRETO/ REGULAMENTO E A CF:

o decreto/ regulamento não será inconstitucional, não sendo possível ataca-lo via ADIN. O decreto/ regulamento é ilegal - antes de conflitar com a CF estará violando a lei da qual deriva..

Havendo ADIN contra a lei da qual o decreto deriva será possível puxá-lo para dentro da ADIN, diante da "INCONSTITUCIONALIDADE DE ARRASTAMENTO”

DECRETOS E REGULAMENTOS AUTONOMOS - ART. 84, VI, CF

como não há leI prévia autorizando-o, caso conflite com a CF, o decreto/ regulamento autônomo será inconstitucional e poderá ser atacado por ADIN

Poder de Policia

é o poder de fiscalização geral do estado que recai sobre todos de forma ININTERRUPTA e INEVITÁVEL  através de uma previa fiscalização.

o Estado poderá CONDICIONAR  ou ate REDUZIR o exercício dos dir. fundamentais para garantir finalisticamente a SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

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