Resumo de Direito Administrativo
Por: Jessica Damasceno • 20/6/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 8.399 Palavras (34 Páginas) • 151 Visualizações
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Regime jurídico
CONCEITO
↳conjunto de regras e princípios que orientados pra finalidade geral de bem atender ao INTERESSE PÚBLICO, disciplinam a estrutura e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da adm. pública, as relações entre esta e seus agentes, exercício da função administrativa e a gestão dos bens públicos., afastando a incidência de outras normas e princípios
↳as prerrogativas (garantias) e as limitações formas o regime jurídico administrativo
Diferenças entre REGIME JUR. PRIVADO e REGIME JUR PÚBLICO
RJ PRIVADO | RJ PÚBLICO |
conjunto de normas e princípios comuns - regidos pelo código civil | normas e principios constitucionais - está na CF ou decorre da CF |
interesses privados (dir. disponíveis) | interesse publico (dir. indisponíveis) |
não exige previa ei para autorizar as formas de agir | SEMPRE é exigida previa lei para poder agir |
autonomia privada | OBRIGATORIEDADE do cumprimento da lei |
Poderes Administrativos
↳4 poderes clássicos:
➝poder hierárquico
➝poder disciplinar
➝poder normativo/ regulamentar
➝poder de polícia
↳doutrina moderna: +
➝poder de imperio
➝poder de tutela
↳representam a expressão das prerrogativas e sujeições do Estado
Poder Hierárquico
↳exercício das atribuições CONSTITUCIONAIS:
▴ AT! EXTITE HIERARQUIA NO PODER JUDICIÁRIO?
Apenas para meros fins correcionais.
ministro = desembargador = juiz: A LEI atribui os mesmos níveis de prerrogativas e sujeições. Pode-se dizer que o judiciário [e um PODER HORIZONTAL, pois NÁO HÁ HIERARQUIA entre os seus membros para prestação jurisdicional.
▴HIERARQUIA NO PODER lLEGISLATIVO?
Não há hierarquia entre seus membros
A lei distribui os mesmos níveis de prerrogativas e sujeições no exercício da legislatura
senadores = deputados federais
- Administração:
ESTRUTURA VERTICAL
aqui a lei distribui prerrogativas e sujeições DISTINTAS para cada nível. SOMENTE NA ESTRUTURA LEGISLATIVA HAVERA SUBORDINAÇÃO propriamente dita
↳Há 2 relações funcionais distintas:
➀relação de hierarquia (aquele que ocupa nível SUPERIOR é dotado de maiores prerrogativas:
➝controle e revisão dos atos e decisões de seus subordinados independente de provocação
➝editar normas de funcionamento interno (atos ordinatórios - portarias, avisos, circulares etc.)
➝dar ordens de cumprimento obrigatório
➁relação de subordinação (aquele que ocupa o nível inferior está submetido a uma grande sujeição - DEVER FUNCIONAL DE OBEDIÊNCIA ( VEDADO QUESTIONAR, RECUSAR, DEIXAR DE CUMPRIR ORDENS - pena de insubordinação funcional por desobediência)
AT. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL:
o subordinado está desobrigado da obediência, porem caso cumpra essa ordem passará a ser SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL por todos os ilícitos (penal, cível e adm.)
Poder disciplinar
↳decorre do poder hierárquico
↳PODER-DEVER (natureza de prerrogativa e sujeição ao mesmo tempo)
↳o superior deve de oficio apuras as infrações de seus subordinados e aplicar a punição quando cabível
↳superior que deixar de cumpri-lo incorrerá em:
➝infração adm. funcional (PAD)
➝crime de prevaricação
➝crime de conferencia criminosa
Poder normativo/ regulamentar
↳a CF permite que o chefe do executivo edite decretos e regulamentos sobre direitos e obrigações
↳PROBLEMA:
∙ART. 5˚, II. ➝ autoriza LEI a regular direitos e obrigações
∙ART. 84, IV ➝ dispõe sobre decretos e regulamentos pelo chefe do executivo
↳REGRA: a CF autoriza LEI a criar ou extinguir direitos e obrigações. A lei é a fonte originária e o art. 84, IV permite que o chefe do executivo edite decretos e regulamentos sobre dir. e obrigações tratados na lei (fontes derivadas).
AT! CONFLITO ENTRE O DECRETO/ REGULAMENTO E A CF:
o decreto/ regulamento não será inconstitucional, não sendo possível ataca-lo via ADIN. O decreto/ regulamento é ilegal - antes de conflitar com a CF estará violando a lei da qual deriva..
Havendo ADIN contra a lei da qual o decreto deriva será possível puxá-lo para dentro da ADIN, diante da "INCONSTITUCIONALIDADE DE ARRASTAMENTO”
DECRETOS E REGULAMENTOS AUTONOMOS - ART. 84, VI, CF
como não há leI prévia autorizando-o, caso conflite com a CF, o decreto/ regulamento autônomo será inconstitucional e poderá ser atacado por ADIN
Poder de Policia
↳é o poder de fiscalização geral do estado que recai sobre todos de forma ININTERRUPTA e INEVITÁVEL através de uma previa fiscalização.
↳o Estado poderá CONDICIONAR ou ate REDUZIR o exercício dos dir. fundamentais para garantir finalisticamente a SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
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