Resumo de Direito Administrativo
Por: Mariana.Rosa • 15/11/2015 • Relatório de pesquisa • 1.326 Palavras (6 Páginas) • 280 Visualizações
Galera, com este resumo dá para fazer a prova de Administrativo II
PARTE I - INTRODUÇÃO/ LICITAÇÕES
Licitação
“processo administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a propostas mais vantajosa para o seu interesse”.
Fundamentos da Licitação:
- Isonomia,
- Seleção da proposta mais vantajosa;
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Princípios da Licitação:
- Art. 37 da CF/88 (LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, publicidade e eficiência)
- Princípio da Igualdade entre os licitantes (empresas ou pessoas físicas que participam da licitação);
- Princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Edital ou carta convite);
- Princípio do julgamento objetivo;
- Princípio do sigilo (nenhum licitante pode conhecer a proposta dos outros, antes da abertura dos envelopes de proposta);
Fases da Licitação:
O marco decisório entre as duas fases existente é o ato convocatório (edital ou carta-convite), sendo que as duas fases são Interna e externa.
Fase Interna: - indicação do objeto da licitação;
- Apontamento do recurso financeiro para custear a licitação.
Fase externa: a) Comissão de licitação - habilitação
- classificação das propostas
b) Autoridade Superior - Homologação
- Adjudicação.
Casos em que a lei exige licitação:
CF/88 “obras, serviços, compras, alienações, permissão e concessões de serv. Públicos
Lei 8.663/93 “obras, serviços, compras, alienações, permissão e concessões de ser. Pub
Diferenças entre dispensa de licitação (art. 24) e inexigibilidade (art. 25)
Na Dispensa de licitação há possibilidade de competição, a licitação é viável, mas a lei determina a sua dispensa.
Na inexigibilidade não há possibilidade de competição a licitação é inviável, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da Adm. Pública.
Hipótese de dispensa de licitação (art. 24): é a lei que define
- Em razão do pequeno valor: até 8.000 compras de materiais
Até 15.000 obras e serviços de engenharia
- Em razão de situações excepcionais: algumas delas:
2.1) guerra ou grave perturbação da ordem pública;
2.2) emergência ou calamidade pública;
2.3) licitação deserta (na licitação anterior nenhum licitação ofertou preço)
3) Em razão do objeto
4) Em razão da pessoa
Modalidade de licitação:
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Carta-Convite:
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão.
PARTE II – BENS PÚBLICOS
“São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem”.
Classificação mais importante:
- De uso comum do povo “pode ser usados por todas as pessoas individualmente ou coletivamente não precisando de autorização da Adm. Pública Ex: o mar.
- De uso especial “são afetados a um serviço público ou estabelecimento público, tem uma finalidade pública específica” Ex: os prédios da administração.
- Dominicais “não possui destinação específica, uma finalidade pública específica” EX: os móveis, computador etc.
Principal diferença entre eles:
De uso comum do povo e de uso especial em regra são inalienáveis, no entanto podem ser alienados, desde que primeiro ocorra a desafetação do bem público.
Dominicais: pode ser alienados, desde que cumprindo as exigências da lei 8.666/93
Afetação e desafetação:
Afetação: é quando o bem público possui uma finalidade pública específica, neste caso são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. (de uso comum do povo e de uso especial)
Desafetação: é o ato de retirada da finalidade pública específica de um bem público tornando-o passível de alienação, são denominados após a desafetação de bens dominicais, são impenhoráveis e imprescritíveis.
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