Resumo de Teoria Geral da Execução
Por: aquintino • 3/11/2016 • Trabalho acadêmico • 253 Palavras (2 Páginas) • 727 Visualizações
TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
É o direito há uma prestação que decorre de uma obrigação
Obrigação de fazer, de não fazer ou;
Obrigação de dar.
Essa obrigação precisa ser satisfeita/realizada.
Quando o devedor não cumpre a obrigação, temos o inadimplemento, uma ‘’lesão’’ ao direito, diante da proibição da auto-tutela (fazer o justiça c/ as próprias mãos), a outra alternativa, é o lesado buscar o Poder Judiciário.
O Poder Judiciário, desde que o credor preencha alguns requisitos, ele pode efetivar o direito.
REQUISITOS:
- TÍTULO:
A obrigação necessita estar reconhecida em um documento, este documento deve ser reconhecido pela lei com força executiva. O Poder Judiciário pode adotar medidas coercitiva para executar, fazer cumprir a obrigação.
Para executar seu direito, é preciso ter em mãos um titulo, um documento reconhecido por lei que tenha força executiva.
EXECUÇÃO, é a satisfação de uma prestação devida por meio da pratica de atos executivos pelo Estado, quando não satisfeita espontaneamente pelo devedor. Ou seja, EXECUÇÃO FORÇADA.
CLASSIFICAÇÕES DAS AÇÕES EXECUTIVAS-
- Execução Comum: Serve para um generalidade de créditos. Ex. Execução por quantia certa.
Execução Especial: Serve para a satisfação de créditos específicos. Exemplo. Execução de alimentos ou execução fiscal.
- Execução Judicial: É aquela onde aplicamos regras previstas no artigo 475, onde prevê a fase de cumprimento de sentença. O titulo judicial é um documento que a força executiva decorre da intervenção do Poder Judiciário.
Execução Extrajudicial: É aquela que é fundada em um titulo extrajudicial (é um documento em que a formação é feita por particulares, não há uma intervenção do poder judiciário)
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