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Resumo de direito penal

Por:   •  31/3/2015  •  Relatório de pesquisa  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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Resumo de Direito Penal

Crime de estupro- artigo 213

O artigo 213 do C.P. sofreu alterações pela Lei 12.015/09 deixando de constar no tipo penal “ penetração do pênis na vagina” de modo que atualmente trata-se de um crime comum que tanto pode ser praticado por homem como mulher e o sujeito passivo da mesma forma podendo ser homem ou mulher. O artigo 214 foi revogado pois não há que se falar mais em atentado violento ao pudor que envolvia condutas sexuais diversas da conjunção carnal passando assim o artigo 213 a envolver todas as condutas que ofendam a dignidade sexual. A consumação do estupro ocorre quando o agente satisfaz a sua lascívia o que não necessariamente exige que o agente chegue ao orgasmo.

O bem jurídico tutelado pelo tipo penal é a dignidade sexual na liberdade de escolha do seu parceiro sexual. O elemento subjetivo é o dolo, a vontade do agente livre e consciente de praticar o ato sexual.  O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o marido com relação a sua esposa e vice e versa, pois o entendimento de que o marido estaria no exercício regular do Direito não mais prevalece pois não obstante a lei civil dispor sobre as obrigações conjugais isto não retira de nenhum dos cônjuges o Direito a liberdade sexual. O tipo penal do artigo 213 dispõe que a consumação do crime se da quando o agente satisfaz a lascívia, mas isto não quer dizer que ocorreu estupro no caso de um beijo roubado sendo mais apropriavel a espécie, a contravenção penal de constrangimento, levando-se em consideração inclusive o quanto da pena.

Se ocorrer o concurso de duas ou mais pessoas, deve-se verificar quantos crimes ocorreram. Se por exemplo: José e Pedro praticaram estupro em Maria. Nota-se que quando José praticou o ato Pedro segurava a vítima e quando Pedro foi praticar José fez o mesmo. Nesta situação José praticou um crime de estupro e Pedro responde como participe e por estupro e José como participe também.

Se ocorrerem duas ou mais vítimas o juiz apura a existência do concurso de crimes que pode ser material, formal ou crime continuado. Situação diversa a ser analisada se da quando  o agente prática o mesmo ato sobre a mesma vítima várias vezes. Neste caso, vai ser analisada se a conduta ocorreu no espaço de 30 dias, se assim o for, estaremos diante de crime continuado. Pois o contrário deve-se verificar se é o caso de concurso material ou formal de crimes ( ler artigos 69, 70 e 71). Em razão do bem jurídico ser a liberdade sexual, tanto uma prostituta, esposa ou marido pode ser vítima de estupro, pois a esposa ou marido pode se recusar a praticar. O tipo exige a lesão ou grave ameaça sendo que esta lesão seria a leve que é absorvida pelo tipo penal. Porém se a lesão for grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14, existe a qualificadora no parágrafo 1º.

Ação Penal Condicionada a representação nos termos do art. 225 do C.P. não mais se aplicando a súmula 608 do STF que entendia que no caso de violência a ação Penal era pública incondicionada. Nota-se que o parágrafo único do artigo 225 dispõe que o crime for praticado em relação ao menor de 18 a ação é penal pública incondicionada em razão da maior ofensividade que ocorre quando a vítima e menor de 18. Em relação  ao menor de 14 ocorre o crime de estupro de vulnerável.

Causas de Aumento de pena: aplica-se ao tipo as causas de aumento do artigo  226 e 234 A que se refere a gravidez, transmissão de doenças sexualmente transmissíveis (DST), concurso de duas ou mais pessoas se houver relação de parentesco.

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