TEORIA GERAL DE RECURSOS: BARBOSA MOREIRA, DANIEL AMORIM (POSSIVELMENTE).
Por: aryanne_mel • 9/5/2017 • Dissertação • 568 Palavras (3 Páginas) • 378 Visualizações
07-02-2016 PROCESSO CIVIL –IV
EMENTA: RECURSOS
DATAS: TERÇA E quinta-feira
AVALIAÇÕES:
AV1 -21/03.DISSERTATIVA INTEIRA
AV2- 23/05: OBJETIVA 1ª PARTE E A SEGUNDA PARTE PROVA ORAL DIA 01/06
BIBLIOGRAFIA :
TEORIA GERAL DE RECURSOS: BARBOSA MOREIRA, DANIEL AMORIM(POSSIVELMENTE).
AULA 1- SENTENÇA
- INTRODUÇÃO
ATOS JUDICIAIS 203- despachos,sentenças;dec. interioc
-FINALIDADE DO PROCESSO
.DUPLA FINALIDADE
-EXAMINAR FATOS
-APLICAR DIREITO
1.2. CONCEITO:
ATO LÓGICO
-ATO DE VONTADE
-FIM PROCESSO (ART. 203 §1º);
-com ou sem julgamento do mérito
1.3- CLASSIFICAÇÃO
.TERMINATIVAS (485)
.DEFINITIVAS (487)
-VIDE ART. 1009
-SETENÇA DEFINITIVA
-NATUREZA: COMPOSIÇÃO DA LIDE
-DESAPARECIMENTO DO CONFLITO
-FUNÇÃO: DECLARAR O DIREITO –LEI
-EQUIDADE
1.5- SENTENÇA TERMINATIVA : NATUREZA .PRCESSO REGULAR
.FUNÇÃO: POR FIM A RELAÇÃO PROCESSUAL..
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As decisões interlocutórias podem gerar danos as partes,exemplo a desconsideração da personalidade jurídica.
Para que haja recurso, é preciso que a parte tenha tido prejuízos.
A sentença é o ato de caráter decisório mais relevante no processo de conhecimento.
FINALADIDADE DO PROCESSO:
A finalidade do processo é alcançar a sentença que é uma decisão jurisdicional.
DUPLA FINALAIDAE, uma sentença trás com ela uma dupla finalidade.
A sentença é uma espécie de manifestação jurisdicional, prevista no 203 que decorre doa verificação do fatos e aplicação do Direito, com finalidade por fim ao processo com ou sem julgamento do mérito( arts.485;487),uma sentença sem relatório é considerada nula.
CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS
TERMINATIVAS: são as que Poe fim ao processo sem o julgamento do mérito.
DEFINITIVAS: são as que Poe fim ao processo com o julgamento do mérito.
SENTENÇA
A sentença só pode ser modificada enquanto estiver com o juiz, mais uma vez que ela é publicada, não há possibilidade do magistrado modificá-la, isso só poderá ocorrer em caso de embargo de declaração.
SENTENÇAS DEFINITIVAS
A natureza da sentença definitiva, é buscar o fim do conflito de interesses,
SENTENÇA TERMINATIVA
Nas sentenças terminativas o Estado garante a pessoa a ingressar com nova ação como medida de garantir o direito da pessoa.
09/02/2017 CONTINUAÇÃO
1.5 CONDIÇOES FORMAIS DA SENTENÇA
-Clareza: Inteligivel/coesa
Para suprir a falta de clareza existe o embargo de decisões
-Precisão: certeza;extra;ultra;citra
Ela também precisa ser objetiva e clara
* PRINCIPIO DA CONGRUÊNCIA
1.6-EFEITOS DA SENTENÇA
.FAZENDA PÚBLICA A PRESTAÇÃO JUDICIAL;
.FIXA O TEOR DA SENTENÇA
- CORREÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA ;
- ERRO MATERIAL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Uma vez que sai das mão do juiz ela se torna pública
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