TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Por: sulamita araujo • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 3.970 Palavras (16 Páginas) • 144 Visualizações
FACULDADE SUL AMERICANA – FASAM
Direito
Sulamita Rodrigues Pereira Araujo
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Goiânia
2018
SULAMITA RODRIGUES PEREIRA ARAUJO
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Trabalho apresentado em cumprimento de exigências da disciplina de Direito Processual Civil do curso de Direito da Faculdade Sul – Americana sob a orientação do professor Wesley.
Goiânia
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 CONCEITO DE RECURSO 6
3 PRINCIPIOS 7
3.1 PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 7
3.2 PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE 7
3.3 PRINCÍPIO DA SINGULARIEDADE 7
4 REQUESITOS DE ADMISSIBILIDADE 8
4.1.1 TEMPESTIVIDADE 8
4.1.2 CABIMENTO 8
4.1.3 PREPARO 9
4.1.4 REGULARIDADE FORMAL 9
4.1.5 LEGITIMIDADE 9
4.1.6 INTERESSE 10
5 RECURSOS EM ESPÉCIES 10
5.1 APELAÇÃO 10
5.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO 10
5.3 AGRAVO INTERNO 12
5.4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 12
5.5 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL 13
5.6 RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL 13
5.7 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 13
5.8 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 14
5.9 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 14
6 EFEITOS RECURSAIS 15
6.1 EFEITO OBSTATIVO 15
6.2 EFEITO SUSPENSIVO 15
6.3 EFEITO TRANSLATIVO 16
6.4 EFEITO EXPANSIVO 16
6.5 EFEITO SUBSTITUTIVO 17
6.6 EFEITO REGRESSIVO 17
6.7 EFEITO DIFERIDO 18
7 CONCLUSÃO 19
BIBLIOGRAFIA 20
- introdução
O presente trabalho visa explicar de forma ampla a teoria geral dos recursos, com os seus fundamentos na lei. Será abordado um pouco sobre o conceito de recurso, que é o ato voluntário das partes para se obter melhor esclarecimento das decisões judiciais impugnadas.
O presente artigo tem por escopo estudar de forma aprofundada os recurso em espécies. É de suma importância fazer uma abordagem de cada princípio dos recursos, as espécies de cada recurso e os efeitos recursais. Não esquecendo também de falar quando que cada recurso é cabível, e qual o prazo para interpor cada um deles.
- conceito de recurso
O recurso é um meio que a parte tem para reexaminar uma decisão judicial para que tal decisão seja melhor esclarecida. O recurso tem uma função essencial em uma decisão, qual seja sanar qualquer vício que venha ocorrer em decisões judiciais. Mas para interpor um recurso, é preciso saber qual recurso é cabível e qual momento pode ser interposto.
- principios
Vários são os princípios relacionados aos recursos, e é de grande importância mencionar tais princípios, os quais fazem são de suma importância.
- princípio do duplo grau de jurisdição
Esse princípio está expressamente elencado no artigo 496, do Código de Processo Civil, onde traz quais sentenças estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição. Esse princípio quer dizer que, uma determinada causa tem o direito de ter sua decisão reexaminada por uma outra instância superior. Segundo Djanira Maria Radamés de Sá (1999, p.88), o duplo grau de jurisdição consiste na “[...] possibilidade de reexame, de reapreciação da sentença definitiva proferida em determinada causa, por outro órgão de jurisdição que não o prolator da decisão, normalmente de hierarquia superior”.
No entendimento do autor, a decisão proferida pelo juiz, tem a possibilidade de ser analisada por um outro juiz de órgão diverso. Esse princípio trouxe a possibilidade da parte ter uma segunda análise à decisão da causa.
- princípio da taxatividade
Esse princípio diz que só poderão ser considerados recursos, aqueles que estiver expressamente previsto em lei. Dessa forma, não terá efeito algum o recurso interposto que não esteja elencados no artigo 994 do CPC. Existem outros recursos que não estão no expressos no CPC, é o caso de recursos o quais não estão de forma nominada mas que são permitidos na legislação dos Juizados Especiais.
- princípio da singulariedade
O referido princípio expressa que só é permitido apenas uma espécie de recurso.
O autor Fredie Didie Jrr, explica de forma claro a respeito desse princípio:
“De acordo com essa regra, não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. A interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último.
A regra da singularidade não impede a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. Se, por exemplo, o juiz profere uma decisão e, antes do término do prazo recursal, vem a proferir outra, pode a parte, num único recurso, impugnar ambas, desde que esse mesmo recurso seja adequado a combater as duas decisões.” (p.110).
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