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TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.970 Palavras (16 Páginas)  •  144 Visualizações

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FACULDADE SUL AMERICANA – FASAM

Direito

Sulamita Rodrigues Pereira Araujo

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

        

Goiânia

2018

SULAMITA RODRIGUES PEREIRA ARAUJO

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Trabalho apresentado em cumprimento de exigências da disciplina de Direito Processual Civil do curso de Direito da Faculdade Sul – Americana sob a orientação do professor Wesley.

Goiânia

2018


                                             SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        5

2        CONCEITO DE RECURSO        6

3        PRINCIPIOS        7

3.1        PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO        7

3.2        PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE        7

3.3        PRINCÍPIO DA SINGULARIEDADE        7

4        REQUESITOS DE ADMISSIBILIDADE        8

4.1.1        TEMPESTIVIDADE        8

4.1.2        CABIMENTO        8

4.1.3        PREPARO        9

4.1.4        REGULARIDADE FORMAL        9

4.1.5        LEGITIMIDADE        9

4.1.6        INTERESSE        10

5        RECURSOS EM ESPÉCIES        10

5.1        APELAÇÃO        10

5.2        AGRAVO DE INSTRUMENTO        10

5.3        AGRAVO INTERNO        12

5.4        EMBARGOS DE DECLARAÇÃO        12

5.5        RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL        13

5.6        RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL        13

5.7        RECURSO EXTRAORDINÁRIO        13

5.8        AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO        14

5.9        EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA        14

6        EFEITOS RECURSAIS        15

6.1        EFEITO OBSTATIVO        15

6.2        EFEITO SUSPENSIVO        15

6.3        EFEITO TRANSLATIVO        16

6.4        EFEITO EXPANSIVO        16

6.5        EFEITO SUBSTITUTIVO        17

6.6        EFEITO REGRESSIVO        17

6.7        EFEITO DIFERIDO        18

7        CONCLUSÃO        19

BIBLIOGRAFIA        20

        


  1. introdução

O presente trabalho visa explicar de forma ampla a teoria geral dos recursos, com os seus fundamentos na lei. Será abordado um pouco sobre o conceito de recurso, que é o ato voluntário das partes para se obter melhor esclarecimento das decisões judiciais impugnadas.

O presente artigo tem por escopo estudar de forma aprofundada os recurso em espécies. É de suma importância fazer uma abordagem de cada princípio dos recursos, as espécies de cada recurso e os efeitos recursais. Não esquecendo também de falar quando que cada recurso é cabível, e qual o prazo para interpor cada um deles.

  1. conceito de recurso

O recurso é um meio que a parte tem para reexaminar uma decisão judicial para que tal decisão seja melhor esclarecida. O recurso tem uma função essencial em uma decisão, qual seja sanar qualquer vício que venha ocorrer em decisões judiciais. Mas para interpor um recurso, é preciso saber qual recurso é cabível e qual momento pode ser interposto.

  1. principios

Vários são os princípios relacionados aos recursos, e é de grande importância mencionar tais princípios, os quais fazem são de suma importância.

  1. princípio do duplo grau de jurisdição

Esse princípio está expressamente elencado no artigo 496, do Código de Processo Civil, onde traz quais sentenças estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição. Esse princípio quer dizer que, uma determinada causa tem o direito de ter sua decisão reexaminada por uma outra instância superior. Segundo Djanira Maria Radamés de Sá (1999, p.88), o duplo grau de jurisdição consiste na “[...] possibilidade de reexame, de reapreciação da sentença definitiva proferida em determinada causa, por outro órgão de jurisdição que não o prolator da decisão, normalmente de hierarquia superior”.

No entendimento do autor, a decisão proferida pelo juiz, tem a possibilidade de ser analisada por um outro juiz de órgão diverso. Esse princípio trouxe a possibilidade da parte ter uma segunda análise à decisão da causa.

  1. princípio da taxatividade

Esse princípio diz que só poderão ser considerados recursos, aqueles que estiver expressamente previsto em lei. Dessa forma, não terá efeito algum o recurso interposto que não esteja elencados no artigo 994 do CPC. Existem outros recursos que não estão no expressos no CPC, é o caso de recursos o quais não estão de forma nominada mas que são permitidos na legislação dos Juizados Especiais.

  1. princípio da singulariedade

O referido princípio expressa que só é permitido apenas uma espécie de recurso.

O autor Fredie Didie Jrr, explica de forma claro a respeito desse princípio:

“De acordo com essa regra, não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. A interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último.

A regra da singularidade não impede a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. Se, por exemplo, o juiz profere uma decisão e, antes do término do prazo recursal, vem a proferir outra, pode a parte, num único recurso, impugnar ambas, desde que esse mesmo recurso seja adequado a combater as duas decisões.” (p.110).

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