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TUTELA OBRIGACIONAL

Por:   •  19/12/2015  •  Resenha  •  2.351 Palavras (10 Páginas)  •  498 Visualizações

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TUTELA OBRIGACIONAL

08/12/15

Aula 01/03

TUTELA OBRIGACIONAL - 1

- conjunto de ações que tem o mesmo objetivo

1. Compreendendo o fundamento material das tutelas obrigacionais; para que servem?

- inadimplemento: quando o devedor deixa de cumprir, culposamente, o contrato/ obrigação estabelecida;

- as tutelas obrigacionais têm como objetivo forçar o cumprimento da prestação; isso porque, o credor ainda tem interesse no cumprimento do contrato ou da obrigação;

→ Quando se fala em inadimplemento estamos dividindo em duas ideias; de um lado existe o inadimplemento absoluto (o credor deixa de ter interesse no cumprimento da obrigação, aqui só discute perdas e danos – art. 389, CC) e o inadimplemento relativo (o credor ainda possui interesse no cumprimento da obrigação – art. 394/395, CC - GRIFAR); 

RESUMINDO:

  1. As partes celebraram um contrato ou uma relação obrigacional
  2. A obrigação não foi cumprida CULPOSAMENTE
  3. Existe interesse em cumprir a obrigação? Se sim, é caso de tutela obrigacional – art. 394/395, CC; se não estaremos diante de responsabilidade contratual, art. 389, CC.

A partir do momento em que estamos falando em tutela obrigacional – fala-se na MORA, que é quando a pessoa retarda o cumprimento da obrigação.

ESTUDAR INADIMPLEMENTO. 

Quais são as tutelas obrigacionais? 3 situações:

  1. Obrigações pecuniárias: gênero: obrigação de dar pecúnia:
  1. Execução cabível: execução por quantia certa por devedor solvente – art. 646, CPC
  2. Necessidade de título executivo – art. 585, CPC
  3. Cabe ação monitória – art. 1.102-A – necessidade de prova escrita (prova escrita)
  4. Quando não puder entrar com monitoria ou executar o título – cabe ação de cobrança (proc. De conhecimento)
  1. Obrigações de entrega de coisa: obrigação de dar coisa:
  1. Execução cabível: execução de entrega de coisa – art. 621, CPC 
  2. Necessidade de título executivo – art. 585, CPC
  3. Cabe ação monitória – art. 102-A – necessidade da prova escrita (prova física)
  4. Se não couber a execução de entrega de coisa – cabe ação de cumprimento da obrigação de entrega de coisa – art. 461- A CDC.
  1. Obrigações de fazer e não fazer:
  1. Execução cabível: execução de fazer e não fazer – art. 632, CPC
  2. Necessidade de título executivo –art. 585, CPC
  3. Se não couber a execução de fazer ou não fazer – cabe ação de cumprimento da obrigação de fazer/não fazer – art. 461, CDC.

OBS: PRIMEIRA COISA QUE SE DEVE PERGUNTAR É SE CABE EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO SE PODE DEDUZIR TÍTULO EXECUTIVO.

OBS: ação de cobrança, ação de entrega de coisa e ação de cumprimento é ação de conhecimento, com base no art. 282, CPC SEMPRE.

Aula 02/03

ESTRUTURA DA AÇÃO DE COBRANÇA: art. 282, CPC.

  1. Regra de competência, endereçamento (art. 100  94, CPC) – da ação de cobrança –art. 100, IV, d  lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.

 Se no problema não falar onde que será satisfeita a obrigação: art. 327, 328, CC. A regra do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, é o foro de eleição do contrato ou da obrigação. Porem, na ausência do Foro eleito, aplica-se a regra do art. 327, CC, domicilio do devedor.

OBS: sempre usar o rito comum. Sumário ou ordinário, dependendo do valor.

  1. Preâmbulo:

Partes: autor-> credor; réu -> devedor/*garante da obrigação; Exemplo: fiador -> só vai estar no polo passivo se na questão falar que ele assumiu a divida deforma direta.

  1. Nome da ação: ação de cobrança.  
  2. Rito da ação: quando falamos das ações de conhecimento, sabemos que é rito comum, porém qual? Sumário? Ordinário?

- sumário: art. 275, CPC- valor da causa até R$ 47.280,00. 

 - no sumário nas cobranças de condomínio, cobranças de seguro e cobranças de honorários, independem o valor da causa – sempre será sumário.

OBS: o fato de ser uma despesa condominial não dispensa ações mais competentes, então nem sempre será ação de cobrança.

A cobrança de condomínio, de seguro e de honorários não exclui a possibilidade de uma ação monitoria ou de uma execução. Desde que presentes respectivamente uma prova escrita ou um título executivo.

                 - ordinário: quando não tiver os requisitos do rito sumário;

v-   Narrativa dos fatos:

1º parágrafo (relação): descrição da relação obrigacional entre o autor e o réu.

2º parágrafo: descreve o inadimplemento do réu.

- pontos importantes: quando ocorreu; e falar que ocorreu de forma culposa.

3º parágrafo: interesse do autor no cumprimento da obrigação para o pagamento da quantia de R$...

vi – Do Direito

Direito de cobrança em geral; I – do inadimplemento do réu – fundamento: art. 394, 395, CC. II – do valor da dívida – é de acordo com o problema; exemplo, se o problema falar de clausula penal (art. 408, CC).

Hipóteses especiais – art. 275, CPC; I- específico da questão; exemplo: cobrança de condomínio (edilício) - art. 1.336, I, CC. Então o primeiro tópico se for esse caso será – dos deveres do condômino. (o condômino tem o dever de pagar o condomínio, a partir do momento que ele não o faz, ele está inadimplente);

vii- Pedido e Requerimentos-

  1. Citação por oficial de justiça para oferecimento de resposta no prazo legal de 15 dias sob pena de revelia.
  2. Procedência para condenar ao pagamento da quantia de R$...
  3. Sucumbência + honorários + intimação do advogado.
  4. Protesto de provas
  5. Valor da causa (é o valor da dívida restante) – NÃO PODE ESQUECER

Aula 03/03

AÇÃO MONITÓRIA – art. 1.102-A, B, C

  1. Competência: art. 100, IV, II
  2. Preambulo: autor – credor; réu – devedor.
  3. Nome da ação: ação monitória
  4. Rito: art. 1.102-A e seguintes;

1º parágrafo (relação): descrição da relação obrigacional entre o autor e o réu precisa de uma prova escrita – “o autor e o réu firmaram um contrato por escrito”.

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