Teoria Geral dos Recursos
Por: tatianat • 21/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.640 Palavras (11 Páginas) • 249 Visualizações
PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL –AULA 1
INTRODUÇÃO
Vamos buscar compreender algumas técnicas que permitem que vocês sejam capazes de estruturar qualquer peça e utilizar o Vade Mecum.
Quem passa na segunda fase do Exame de Ordem não são necessariamente os melhores alunos, mas os mais organizados e a gente vai aprender a se organizar.
Vou preparar vocês para a prova da Ordem e consequentemente vocês estarão preparados para peticionar na vida prática.
SOBRE A PROVA FGV:
É uma prova atributiva de pontos, portanto, o que faz você ser aprovado é preencher dentro da peça as informações que estão no espelho de respostas. O melhor disso é que o espelho reflete o que está na lei.
O gabarito é fragmentado por notas, que nós não sabemos quais são, pois variam a cada Exame. Por exemplo: A competência pode valer em um exame 0,8 e em outro exame valer 0,2.
Enfim, o método de correção é muito objetivo e depende da inserção dos requisitos que o espelho vai apresentar, muito mais do que uma escrita muito sofisticada.
TEORIA GERAL DA PEÇA
Primeira dica: NUNCA ABREVIAR
Por exemplo:
EXMO. SR. DR. JUIZ → ERRADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ → CORRETO.
DOC. → ERRADO
DOCUMENTO → CORRETO
CPC → ERRADO
ART. → ERRADO
Use abreviação apenas e somente se for inevitável, por exemplo, no caso de finalização de um parágrafo ou falta de espaço.
Segunda dica: NOME DA PEÇA E PROCEDIMENTO
Já há algum tempo a OAB vem preconizando que ao errar o nome da peça esta poderá ser zerada.
Quando falamos em procedimento, ele poderá ser comum ou especial. O procedimento comum é ordinário ou sumário. O procedimento especial poderá estar codificado ou previsto em legislação extravagante.
Na verdade, é preciso compreender que, independentemente da definição de processo, este sempre será um instrumento do direito material. Assim, é óbvio, que o processo tem que se adaptar às peculiaridades do direito material.
Por exemplo: para as discussões sobre posse temos as ações possessórias; se a questão é recusa em receber pagamento, temos a consignação em pagamento...entre outros, como lei de locações, lei de divórcio.
Para todos os casos em que o legislador não criou um procedimento especial, ele criou um procedimento comum, por exclusão.
Portanto, ao analisar a questão da prova, primeiro eu busco se é aplicável à procedimentos especiais, não sendo, por exclusão eu busco o procedimento comum sumário e, ainda não se aplicando, a regra será a aplicação do procedimento ordinário.
Esta preocupação só será relevante quando o problema requerer petição inicial. Esqueça esta busca nos casos de defesas e recursos, porque o procedimento já estará apresentado no problema.
Se o procedimento for especial, não será necessário colocar o rito:
Basta nomear: AÇÃO MONITÓRIA; AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE...ETC
** O rito só acompanhará o nome da peça se for procedimento comum ordinário ou sumário. Exemplo: ação de cobrança pelo rito sumário; ação de indenização pelo rito ordinário.
E quanto ao nome da ação?
Quando se tratar de recursos, nunca haverá problema, porque todos vem tipificados no Código.
Defesas também não são problema, porque estão estruturadas no Código: contestação, reconvenção, exceção.
A grande maioria das ações possui nome em lei (USE O NOME QUE ESTÁ NA LEI, NÃO O QUE VOCÊ OUVIU NA PRÁTICA).
Não havendo nome previsto em lei, ficará a critério do aluno, como: Ação de Indenização; Ação de Reparação de Danos; Ação indenizatória.
Terceira dica: ESTILO DE PEÇA
- LETRA: pode ser cursiva ou de forma. Não há nenhum problema quanto a isso, escolha a letra que for mais legível.
Por esta razão, é muito importante que o aluno treine bastante as peças antes da prova.
Em 5 passagens da prova você fará uma letra diferente: Por exemplo, se sua letra normal for cursiva, nestes 5 momentos, a letra será de forma, ou em tamanho maior, de modo a dar destaque:
- Endereçamento
- Qualificação (nome das partes)
- Nome da peça
- Títulos (DOS FATOS, DO DIREITO, DAS RAZOES RECURSAIS, DO PEDIDO)
- No final da peça, coloca-se ADVOGADO (sempre no masculino!!!) – este está no edital e é importante não ser violado.
- ESPAÇOS: entre o endereçamento e a qualificação pula-se mais ou menos cinco (05) linha, a depender do tamanho da peça.
Se a OAB te deu muitas folhas e, de repente você tem poucos argumento, pule mais linhas, mas NUNCA deixe de pular linhas entre o endereçamento e a qualificação.
Entre parágrafos não é necessário pular linhas, especialmente se a peça for muito extensa. Mas, havendo espaços, pode-se pular uma linha a cara parágrafo, para tornar a peça mais organizada.
Não é recomendável numerar os tópicos, para não correr riscos de identificação.
A tabulação pode ser uma base de 3 ou 4 dedos, como espaço de paragrafação.
Sempre que for transcrever artigos e súmulas, faça um recuo, como uma citação em trabalho científico.
Quarta dica: CRIAÇÃO DE DADOS
Questão altamente polêmica é a criação de dados na peça.
Não existe um critério, isso é o fator mais perigoso na prova da OAB, posto que decorre do subjetivismo do corretor.
- Nunca crie dados concretos (inventar dados e números que não foram citados no problema)
Exemplo: não posso falar que o sujeito é casado na qualificação, se a OAB não falou no problema; não posso falar que é a 32ª Vara Cível se o problema não falou.
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