Tutela e Curatela
Por: Warley Gonçalves • 30/5/2016 • Dissertação • 4.578 Palavras (19 Páginas) • 601 Visualizações
DIREITO DE FAMILIA
CRISTIANE CARVALHO--------02/03/2016
DIREITO PRIVADO[pic 1]
DIREITO CIVIL[pic 2]
DIREITO PESSOAL – ART 1511 Á 1638 CC ORDEM PÚBLICA
DIREITO DE FAMÍLIA NORMAS COGENTES – IMPERATIVA - INEGOCIÁVEL
DIREITO PATRIMONIAL – ART 1638 Á 1722 – ORDEM PRIVADA – AUTONOMIA-LIBERDADE
-LACUNAS? (JUIZ DE VALOR E DECISÕES)
1-PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – FONTE NORMATIVA ATIVAM COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA VALIDADE DA NORMA, SENDO INCONSTITUCIONAL O QUE LHES SÃO CONTRÁRIOS
-CONSTITUIÇÃO FEDERAL- CARTA DE PRINCÍPIOS
-PRINCÍPIO É DIFERENTE DE REGRA[pic 3][pic 4]
ALTO GRAU DE GENEROSIDADE BAIXO GRAU DE GNEROSIDADE
HIERÁRQUICO (CF)
REGRAS COLIDENTES CRONOLÓGICA (LEI NOVA/LEI VELHA)
ESPECIALIDADES
2-PRINCÍPIOS COLIDENTES – PROPORCIONALIDADE (ENTRE OS PRINCÍPIOS / ANALISAR A SITUAÇÃO)
PRINCÍPIOS
2.1-DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ART.1º,III DA CF/88 – FUNDAMENTOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
SUPRA PRINCÍPIOS
2.2-PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
– ART 3º CF/88 SOCIEDADE JUSTA E SOLIDARIA, SOLIDARIEDADE FAMILIAR
2.3-PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE FILHOS
–ART 227 § 6º CF/88, 1596 CC
2.4-PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS
– ART 226 § 5º CF/88 E 1511 DO CC
DEVERES ANEXOS DE ----VIOLAÇÃO POSITIVA
CONDUTA DO CONTRATO INDENIZAR
2.5- PRINCÍPIO DA LIBERDADE
- ART 1513 DO CC, BRASIL NÃO INTERFERE NA VIDA FAMILIAR, QUANTIDADES DE FILHOS, IDADE PARA CASAR, ETC.
2.6- PRINCÍPIO D0 MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
– ART 227 DE CF/88 E 1584 DO CC
2.7-PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE
EMBORA NÃO PREVISTO EXPRESSAMENTE NA CF/88 ESSE PRINCÍPIO EXERCE EXTREMA INFLUÊNCIA NO DIREITO DE FAMÍLIA, SE CARACTERIZA COMO QUALIDADE DO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS MEMBROS DE UMA FAMÍLIA RECEBENDO VALOR JURÍDICO.EX: PARENTALIDADE SÓCIO-AFETIVA. EX.CRIANÇA CRIADA COM PESSOA QUE RECONHECE COMO PAI...ESCOLHA DE AÇGUÉM SEM VÍNCULO SANGUINEO.
2.8-PRINCÍPIO DA FUNÇÃO OCIAL DA FAMÍLIA
– ART.226 CAPUT CF/88-AFETO,VÍNCULO DE MANUTENÇÃO FAMILIAR
2.9- PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA
-LEALDADE NA CONDUTA/ HONESTIDADE
3-TEORIAS NATUREZA JURIDICO DO CASAMENTO
- INSTITUCIONALISTA = DECORRE DO CONCEITO MORAL E ÉTICO DE FAMÍLIA.INSTITUIÇÃO
- CONTRATUALISTA = CONTRATO ESPECIAL, SOCIEDADE CONJUGAL,COM DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CONTEÚDO - INSTITUIÇÃO[pic 5]
- MISTA + MAIS ACLAMADA PELA DOUTRINA
FORMAÇÃO – CONTRATO
INCAPACIDADE
-MENORES QUE NÃO ATINGIRAM IDADE NÚBIL (16ANOS) COM CONCENTIMENTO DOS PAIS, OS MAIORES PODEM ESCOLHER O REGIME
-ENFERMOS E DOENTES MENTAIS
-PESSOAS QUE NÃO CONSEGUEM EXPRIMIR VONTADE
-16 A 18 ANOS PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DE AMBOSOS PAIS OU REPRESENTANTES LEGAIS=NA AUSÊNCIA DEUM DOS PAIS, PEDE SUPRIMENTO PARA O JUIZ.
-EMANCIPADO SE OS PAIS NÃO ACEITAREM/AUTORIZAREM O CASAMENTO, O MENOR PODE PEDIR PARA O JUIZ SUPRIR. O JUIZ AVALIA A SITUAÇÃO E AUTORIZA OU NÃO, SENDO INJUSTA A NÃO AUTORIZAÇÃO DOS PAIS REGIME DE SEPARAÇÃO.
SUPRIMENTO IMPOSIÇÃO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA= SE O JUIZ SUPRIMIR, NA DIVERGÊNCIA INJUSTA,O REGIME É SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.[pic 6][pic 7][pic 8]
-ART.1520 CC X LEI 11.106/05
LEI 12.215/09
O CÓDIGO PENAL PREPONDERA SOBRE ART.1529 CC, ESTUPRO DE VULNERÁVEL
[pic 9][pic 10]
IMPEDIMENTOS ART.1521-NULO[pic 11]
ANULABILIDADE ART.1550-ANULÁVEL[pic 12]
CAUSAS SUSPENSÍVAS ART.1523-IMPÕE SANÇÕES
AVÔ 2º [pic 13]
PAI 1º IRMÃO 2º[pic 14][pic 15][pic 16][pic 17][pic 18]
TIO 3º EU SOBRINHO 3º [pic 19][pic 20]
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