As Diretrizes do Programa Bolsa Família
Por: Luisa Consolino • 18/4/2017 • Trabalho acadêmico • 4.519 Palavras (19 Páginas) • 809 Visualizações
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Departamento de Ciências Jurídicas
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LARISSA RIBEIRO CARVALHO DE FREITAS
LUÍSA CONSOLINO SILVA
MARIA CAROLINA M. B. M. A. DO NASCIMENTO
As diretrizes do Programa Bolsa Família
TAUBATÉ - SP
2017
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- Introdução
No que se refere aos Direitos e Garantias Fundamentais expressos na Constituição Federal, estão inclusos, pelo Artigo 6º, os direitos sociais. Entretanto, a desigualdade de renda e riqueza, ligada a outros fatores como o analfabetismo e o desemprego, proporcionam o aumento da população em situação de pobreza ou extrema pobreza, impossibilitando o acesso a direitos essenciais à dignidade da pessoa humana.
A fim de reverter esse quadro, faz-se necessário a intervenção do Estado, que através de políticas socais, compensa as distorções decorrentes do processo de desenvolvimento capitalista. Desse modo, as oportunidades entre pobres e ricos são equiparadas, diminuindo a distância entre esses dois grupos e o rompimento do ciclo da pobreza.
Nesse contexto, programas de transferência direta de renda são considerados como importante mecanismo para o enfrentamento da pobreza e como possibilidade de dinamização da economia. Além de promover efeito imediato na superação da fome, no médio e longo prazo garantem a emancipação daqueles que são beneficiados.
Neste trabalho, é apresentada uma análise de um dos principais programas de transferência de renda no Brasil: o Programa Bolsa Família (PBF). A metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica, através de uma pesquisa descritiva e analítica das suas diretrizes, a partir de referências teóricas já publicadas, da criação e execução de programas socais e do PBF propriamente dito.
- Conceito
O Bolsa família é um programa de transferência direta de renda do Governo Federal sob condicionalidades, instituído em 2003, durante o governo Lula, pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro, e convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, regulamentou o programa e conferiu ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a sua gestão.
- Objetivos
O programa visa, além da superação da fome e da pobreza, garantir os direitos básicos expressos Constituição Federal e estimular a emancipação das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.
- Origem e Relações históricas
O surgimento das leis e políticas assistencialistas se dá na Inglaterra, no início do século XVII, com a criação da Lei dos Pobres (1601), que consistia em um fundo monetário para aqueles que possuíssem condições de trabalhar, mas não de sustentar a si mesmos ou suas respectivas famílias, prestando então serviços ao Estado Inglês e à Igreja.
No entanto, a criação do Estado de Bem-Estar Social moderno foi perpetrada pelo chanceler germânico Otto von Bismarck, na década de 1880. Suas políticas tinham o objetivo de conquistar o apoio da classe trabalhadora e reduzir a emigração em massa para os Estados Unidos. Desse modo, instituiu pensões por idade, seguro contra acidentes e cuidados médicos gratuitos. A Constituição de Weimar, de 1919, do mesmo modo que a Constituição Mexicana de 1917, garantia liberdades públicas e direitos sociais, como o direito à igualdade, a igualdade jurídica entre os cônjuges e irretroatividade da lei penal. Serviu até mesmo de inspiração para o texto constitucional brasileiro de 1934.
No Reino Unido o sistema começou a emergir de fato em 1906, com o primeiro ministro Herbert Asquith, que, entre outras medidas, criou a Lei do Seguro Nacional, que estabelecia a contribuição nacional para auxílio de desempregados e saúde relacionada ao trabalho. Na década de 1920 houve também uma busca por parte das feministas europeias, com destaque para Eleanor Rathbone, por suporte financeiro para mães cuja ocupação principal era cuidar de seus filhos, considerando a desigualdade econômica em relação aos homens adultos. Nos Estados Unidos, os programas sociais se iniciaram em 1930, durante a Grande Depressão, por meio da política keynesiana.
A Constituição Federal de 1934 estabeleceu, pela primeira vez no Brasil, o início dos direitos sociais, como por exemplo, o direito ao trabalho. Em 1943, durante o Estado Novo, surge a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a regulamentar as relações trabalhistas, de modo a melhorar as condições dos trabalhadores. A partir da década de 1940 o debate acerca de como auxiliar as famílias de baixa renda começou a se intensificar, e foi Herbert José de Souza quem idealizou o projeto de ajuda direta aos necessitados. Porém, a primeira proposta de um programa de renda mínima foi feita pelo economista Antônio Maria da Silveira, no artigo Redistribuição de Renda, publicado na Revista Brasileira de Economia, em abril de 1975. O maior projeto relacionado à redistribuição de renda no Brasil é o Bolsa Família, que surgiu em 2003, como medida provisória, e que em 2004 foi convertido em lei. O programa ampliou e unificou outros projetos sociais anteriores: o Bolsa Escola (programa de transferência de renda de 2001, que visava o incentivo da frequência das crianças de baixa renda na escola), o Cadastramento Único do Governo Federal, o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde, o Programa Auxílio-Gás, do governo de Fernando Henrique Cardoso, e o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (Fome Zero), de 2003, durante o governo Lula, o mesmo a instituir o Bolsa Família. Desde então o número de beneficiados quadriplicou, o programa tornou-se referência em todos os continentes e atualmente a adoção de programas similares nos outros países em desenvolvimento é recomendada pelo Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas e o Fundo Monetário Internacional.
- Funcionamento
- Beneficiários
As famílias aptas para receber o benefício são classificadas em duas situações: (a) de extrema pobreza, que possuem renda mensal de até R$ 85,00. Ou (b) situação de pobreza, que possuem renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa, e que em sua composição integrem gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
GRÁFICO 1 - Informações sobre o Programa Bolsa Família, 2013.
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FONTE: Notícias do Último Segundo – iG, 2013.
- Tipos de benefícios
Os valores transferidos pelo Programa Bolsa Família estão dispostos em:
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