Os Trabalho Contratos
Por: Júlia Carneiro • 31/3/2023 • Abstract • 447 Palavras (2 Páginas) • 77 Visualizações
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Recife, 4º período, 2021.2
CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES – UNIFG
(BOA VISTA)
Contratos e Responsabilidade Contratual
Luiz Henrique de Souza Moraes - 202002808
Júlia Gabriele Carneiro de Lima - 202003646
Marcela Josany Oliveira da Silva- 202003259
Paula da Silva Ramos - 202003863
Recife, 24 de novembro de 2021
Durante a gravação no set do filme "Rust", no estado americano do Novo México, o ator Alec Baldwin disparou a arma cenográfica que matou uma mulher e deixou um ferido em 21/10/2021. Consoantes os relatos, o referido autor estava sentado em um bando de madeira de uma igreja cenográfica, ensaiando a cena, na qual consistia em apontar o revólver para as lentes da câmera. Ocorreu neste momento os disparos repentinamente, em que acabou matando a cinegrafista Halyna Hitchings e atingindo no ombro o diretor Joel Souza.
O aludido diretor baleado relata aos investigadores do caso que os revólveres costumavam ser checados pelo armeiro Hannah Gutierrez-Reed, e verificados posteriormente pelo assistente de direção Dave Halls, onde, por conseguinte entregava aos atores.
Ademais, Reid Russel, cinegrafista que estava próximo ao local do disparo, menciona que se ausentou por 5 (cinco) minutos depois de retornar no almoço e, quando voltou ao set, a arma de fogo já estava em posse. Além disso, descreve que Dave Halls pegou o revólver de uma bandeja anteriormente preparada pela armeira Hannah. Sendo assim, passou a posse da arma para Baldwin, avisando ao mesmo que a arma estava “fria”, isto é, descarregada.
Diante dos fatos, a negligência da própria produção do filme não é discutível, já que é clara. O código penal brasileiro diz claramente: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Diante do Art. 171. A produção por falta vigilância permitiu-se que a arma estivesse municiada, o ator por estar numa cena, logo pensa que haveria uma munição de festim, para que causasse o mesmo efeito de uma munição real, caracterizando um erro do tipo escusável, quando não se pode ser evitado pelo agente, não podendo responder por tais fatos ocorridos. Porém, o maior questionamento no qual quem colocou a munição real na arma cenográfica, que poderia responder por dolo ou homicídio culposo. A produção poderá ser indiciada pela sua negligência já que, é previsto no código civil o Artigo 186 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, no qual, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Tendo em vista a responsabilidade civil que é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
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