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A Frequência Escolar e o Programa Bolsa Família

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.425 Palavras (6 Páginas)  •  244 Visualizações

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APOSTILA PARA OPERAÇÃO

DO SISTEMA

DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)

ANO 2013

A Frequência Escolar e o Programa Bolsa Família

O acompanhamento da frequência escolar dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família é uma estratégia que contribui com diversas áreas e, ao mesmo tempo:

  • Atua na efetividade de uma política pública que enfrenta as condições de pobreza e extrema pobreza;
  •  Atua como mobilizador de ações ao relatar as ausências das crianças e adolescentes que não cumprem os percentuais mínimos exigidos de frequência escolar;
  • Enfatiza a importância da permanência da criança e do adolescente na escola no combate ao abandono e à evasão escolar;
  • Funciona como alerta para dificuldades/violação de direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos; e
  • Reforça o valor da educação junto às famílias e à sociedade em geral.

Sobre o Programa Bolsa Família - PBF

O PBF é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades destinada a beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. As inclusões, exclusões e alterações de dados cadastrais dos beneficiários são processadas apenas pelo MEC e MDS. 

As alterações e atualizações das informações escolares dos alunos beneficiários, no que diz respeito à escola onde estudam e a frequência/ausência escolar são de responsabilidade dos operadores do Sistema de Presença – PBF.  

Atribuições e Responsabilidades  da Escola

Art. 4° da Portaria Interministerial MEC/MDS N° 3.789 de 17/11/2004, define como atribuições dos dirigentes de estabelecimento de ensino que contarem com alunos beneficiários do Programa Bolsa Família:

  • Identificar e disponibilizar dados atualizados dos alunos e ocorrências, como mudança de endereço, transferência, abandono e falecimento;
  • No caso de transferência de escola, informar o nome do estabelecimento de ensino de destino;  
  • Cumprir os prazos estabelecidos no calendário para a apuração, registro e encaminhamento da freqüência escolar dos alunos;
  • Comunicar ao Conselho Tutelar fatos relativos a maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência (Art. 56 do ECA);
  • Informar e registrar sempre o motivo apresentado pelo responsável do aluno para frequência escolar inferior à condicionalidade estabelecida.

Além destas atribuições, é importante ressaltar que a escola, sempre que emitir guia de transferência de estudante beneficiário para outra unidade de ensino, deve fazer um registro/anotação de que se trata de participante do Programa Bolsa Família, registrando o Número de Identificação Social (NIS) do aluno.

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Atribuições e Responsabilidades  da Família

Ao ingressar no Programa Bolsa Família, esta se compromete a cumprir as condicionalidades do Programa nas áreas de saúde e educação. Estas condicionalidades são, ao mesmo tempo, responsabilidades das famílias e do poder público.  Os compromissos a serem cumpridos pela família são:

  • Matricular as crianças e adolescentes na escola;
  • Caso o aluno tenha necessite faltar às aulas, informar à escola e explicar o motivo;
  • Informar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que alguma criança mudar de escola, para que os operadores municipais e estaduais possam continuar acompanhando a frequência escolar;
  • Em caso de mudança de escola e município, entrar em contato com o gestor do PBF da cidade onde passou a residir para atualizar o seu cadastro e informar às escolas das crianças.

Operadores do Sistema Presença  - PBF

  • Gestor Municipal da Condicionalidade (GMC): é o(a) Secretário(a) Municipal de Educação. (Marta Frares).
  • Operador Municipal Máster (OMM): é indicado pelo Secretário(a) Municipal de Educação. (Regiane Vicentin).
  • Gestor do Cadastro Único: CRAS.
  • Operadores Municipais Auxiliares (OMA): Secretários das Escolas.

São as pessoas cadastradas e credenciadas pelo Operador Municipal Máster para auxiliar o trabalho de acompanhamento, coleta e registro de dados da frequência escolar no Sistema Presença – PBF. Este sistema permite que as informações sobre a frequência escolar dos beneficiários do PBF sejam prestadas pela própria escola. O estágio ideal que se pretende atingir é que a escola informe diretamente a frequência, pois isso representa o envolvimento concreto da instituição com o acompanhamento da assiduidade de seus alunos por meio do registro e envio das informações, em contato com a realidade local.

  • Operadores “Diretor de Escola” (ODEE ou ODE) – em casos excepcionais são cadastrados os diretores das escolas.  

O Sistema de Frequência divide-se em dois  grupos de beneficiários

O público BFA que abrange os beneficiários de 6 a 15 anos e que a frequência mínima exigida é de 85%.

  O público BVJ que abrange os beneficiários de 16 a 17 anos e que a frequência mínima exigida é de 75%.

Calendário

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Os Operadores Municipais Auxiliares (OMA) – Secretárias das Escolas, quando abre o sistema para imprimir formulários e fazer transferências:

  1. No primeiro momento, acessa o sistema, imprime os formulários de sua própria escola, dos Alunos Não Localizados – NLOC, dos Alunos em Escola Não Identificadas – ENI e Escolas Sem INEP na Base do Sistema - ESI tanto do BFA quanto do BVJ. 
  2. Coleta a frequência escolar dos alunos beneficiários junto aos diários de classe; identifica os motivos de baixa frequência quando ocorre;
  3. A verificação de série não é mais necessária.
  4. Indica a nova escola daqueles alunos que não estão mais matriculados na escola ou, caso desconheça o destino destes, indica-os como “não-localizados”;
  5. Indica o aluno que solicitou transferência sem informar o destino, esclarecendo que registrou o Número de Identificação Social (NIS) do aluno do documento de transferência que foi expedido;
  6. Quando o sistema abrir para registro de frequência, deixar sem marcação os alunos que tiveram  frequência igual ou superior a 85% quando alunos de 6 a 15 anos e de frequência igual ou superior a 75% com alunos de 16 e 17 anos;
  7. Insere no sistema as informações dentro do prazo estipulado pelo Operador Municipal Máster.  

Importante:

Não basta verificar se o aluno é matriculado, deve-se verificar se o aluno está frequentando a escola regularmente!

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