AS TUTELAS PROVISÓRIAS
Por: César Barroso | TLPO • 7/12/2022 • Projeto de pesquisa • 3.460 Palavras (14 Páginas) • 71 Visualizações
TUTELAS PROVISÓRIAS (art. 294- 311 CPC)
Justificativa: serve para evitar o dano marginal
- Dano marginal: dano que a parte pode sofre pela demora do processo
Tutela definitiva: pedido que o autor formula e só terá a tutela após o trâmite de todo o processo – COGNIÇÃO AMPLA (análise aprofundada de tudo).
Características:
- Cognição sumária: pode ser concedida sem análise aprofundada dos fatos
Inaudita altera pars (concessão liminar): quando a tutela é concedida sem ouvir a outra parte
- Precariedade: ela pode ser revista a qualquer momento do processo, devendo ser motivado. Pode ser revogada, modificada ou concedida.
Espécies de tutelas provisórias
- Urgência
- Antecipada (Satisfativa)
- busca satisfazer um direito
- pedido provisório e pedido principal são os mesmos
- “me concede agora o que você vai dar no final do processo”
- Ex.: medicamento de urgência
- Incidental
- vinculado ao bojo do processo junto com o pedido principal
- estão conjuntamente no processo o pedido da tutela provisória e tutela definitiva
- Antecedente
- PI requerendo apenas a tutela provisória (depois irá aditar)
- vem antes do pedido principal
- Cautelar (Garantir)
- busca garantir o futuro exercício de um direito
- tutela para que o direito pleiteado seja garantido ao final
- “devedor começar a vender bens para não pagar indenização, pede a tutela para bloquear os bens”
- Incidental
- Antecedente
- Evidência
- sempre será incidental (deve sempre vim com o pedido principal)
- sempre será antecipada/satisfativa (antecipa o direito – pedido provisório e principal são iguais)
- não exige a comprovação do periculum in mora
- é um direito tão evidente que há a concessão da tutela.
Requisitos para Tutela Provisória de Urgência
- Fumus boni iuris: fumaça do bom direito (probabilidade jurídica do direito alegado)
Juiz analisa:
- Verossimilhança das alegações: fatos alegados correspondem a realidade
- Plausibilidade do direito alegado: tem que provar que tem aquele direito
- Periculum in mora: perigo da demora
- Reversibilidade da tutela provisória: possibilidade de votar ao status quo
- Tem alguns casos que não é possível, juiz deve fazer uma análise, podendo relativizar esse requisito
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE (art. 303/304)
- Petição inicial: simplificada requerendo apenas a tutela provisória, não vincula o pedido principal.
- Decisão:
- Indefere= prazo de 5D para aditamento (transforma em processo comum, junta todos os documentos)
- Concede= determina a citação (defesa) e intima (faz o determinado na liminar) e dar 15 dias para o autor aditar.
- Audiência de conciliação
- Contestação
Quando já avisa no pedido da tutela que não irá aditar (não irá fazer o pedido principal), porque só a tutela é suficiente, o juiz concede e se o réu não se opor ao pedido, está tutela se estabiliza, sendo o processo extinto e a eficácia da mesma mantida.
- Terá o réu o prazo de 2 anos para entrar com ação autônoma contra o autor
TUTELA DE EVIDÊNCIA (art. 311)
A tutela de evidência será sempre em caráter incidental.
A tutela de evidência é sempre satisfativa/antecipada, ela tem sempre a finalidade de antecipar o provimento definitivo (pedido final) – não tem cautelar.
Pode ser concedida liminarmente (sem escutar a outra parte).
REQUISITOS
1) Verossimilhança das alegações: aquilo que você está alegando tem prova documental plausível de que é verdade
2) probabilidade do direito alegado
Não se exige a demonstração de risco/perigo/dano para concessão. Não exige periculum in mora.
Só cabe a tutela de evidência nos casos previstos no art. 311.
- Punitiva x Documentada
Punitiva (art. 311, I): ela é concedida como uma punição a parte que adota uma conduta processual desleal/ má- fé, visando protelar o processo.
- Não é muito usada, pois o judiciário usa mais a aplicação de multa.
- Tem que ser por meio de provocação.
Abuso de direito de defesa: é algo praticado dentro do processo - endoprocessual (Ex.: utilização de recursos que não são cabíveis apenas para retardar o trânsito em julgado)
Manifesto propósito protelatório: extraprocessual (fora dos autos) mas produz efeitos no processo (Ex.: utilização de atestado falso para não comparecer a audiência, fazendo ela ser designada)
Documentada (art. 311, II a IV): o direito de quem requer é tão evidente que já se concede.
II
- Fatos alegados serem apenas provados por prova documental +
- A tese jurídica alegada tem efeito vinculante (todos os órgãos abaixo devem dar a mesma decisão)
Súmulas Vinculantes do STF, recursos repetitivos dos tribunais (Ex.: correção dos créditos trabalhista)
III
Aplica-se somente ao contrato de depósito (Aquele que recebeu o bem tem o dever de restituir).
IV
Réu não tem prova capaz de gerar dúvida razoável (Ex.: modificação da certidão quando já houve teste de DNA para reconhecimento de paternidade).
...