A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Joselito 1760 • 16/3/2020 • Resenha • 784 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ
FERNANDO COIMBRA, nacionalidade, estado civil, administrador, portador do RG número..., inscrito no CPF sob o número..., residente e domiciliado em (domicílio completo com CEP), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, portador do endereço eletrônico, por meio do seu advogado abaixo-assinado (instrumento de mandado incluso doc1), vem a presença de vossa excelência com fulcro no artigo 319 do CPC propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de BOM CLIMA S/A, inscrita no CNPJ número..., na pessoa de seu representante legal, com sede em (endereço completo com CEP), endereço eletrônico, pelos Fatos e fundamentos a seguir expostos:
I-DOS FATOS
O autor em 17/12 de 2019 efetuou uma compra de um aparelho de ar condicionado por R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) fabricado pela ré, ocorre que o referido produto, apesar de entregue, desde o momento da instalação passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. No dia 7 /01 de 2020 o autor entrou em contato com o fabricante, que lhe prestou o serviço de assistência técnica, e foi trocado o termostato do aparelho. Apesar disso o problema persistiu, fazendo com que o autor entrasse novamente em contato com a ré a fim de tentar resolver o problema. Porém, passando 30 dias sem a solução do problema pela ré o autor pediu a substituição do produto, que foi negada pela ré, e com a informação de nova visita técnica a sua residência que somente seria realizada após 40 dias, devido à grande demanda no verão.
II-DO DIREITO
Trata-se de relação de consumo conforme artigo 2 e 3 do CDC. O produto adquirido objeto da presente ação é impróprio e inadequado ao consumo a que se destina, com base no Artigo 18 do CDC.
O autor buscou a resolução pacífica do problema, porém a parte ré asseverou que só poderia solucionar após 40 dias, ferindo o prazo máximo de trinta dias conforme Artigo 18, parágrafo 1, sendo essencial a troca com base no mesmo artigo do CDC. Observa-se que a presente ação fundada no artigo 84 do CDC é adequada aos direitos do autor
III-DA TUTELA DE URGÊNCIA
No caso em tela registre-se que em pleno verão a troca do ar-condicionado se faz de uma medida urgente, fundamentado no artigo 84, paragrafo 3º,do CDC, tendo como artigos genéricos o artigo 300 e 294 do CPC do mesmo diploma legal, em que o verão não aguardará a tramitação do processo, perdendo inclusive sua motivação, e as altas temperaturas atingem níveis cada vez mais altos. Portanto requer que seja observado o artigo 18, parágrafo primeiro 1, e incisos do CDC.
IV- DO DANO MORAL
A demora excessiva na manutenção do ar condicionado, impossibilitou o autor de utilizar um bem que é seu, sendo certo que tal fato não pode ser enquadrado no que a doutrina classifica como mero aborrecimento, uma vez que ocasionou danos ao Autor que devem ser reparados.
Sucessivas ligações, promessas sem fim, somado a tudo isso a frustração de não convencer o requerido a arrumar seu aparelho configura, certamente, dano moral.
Lamentavelmente o autor da ação sofreu grande desgosto, humilhação, sentiu-se desamparado, foi extremamente prejudicado, conforme já demonstrado. Nesse sentido, é merecedor de indenização por danos morais. Maria Helena Diniz explica que dano moral “é a dor, angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima de evento danoso, pois estes estados de espírito constituem o conteúdo, ou melhor, a conseqüência do dano”. Mais adiante: “o direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente” (Curso de Direito Civil – Reponsabilidade Civil, Ed. Saraiva, 18ª ed., 7ºv., c.3.1, p.92).
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