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A Execução De Medida Socioeducativa Lei 12.594/2012

Por:   •  11/9/2024  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.170 Palavras (5 Páginas)  •  23 Visualizações

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PESQUISA – A EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA LEI 12.594/2012

10 SEMESTRE – 2024

Introdução

A Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, é um marco na legislação brasileira, instituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamentando a execução das medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei. Essa legislação surge com o objetivo de estruturar um sistema que assegure a proteção dos direitos dos adolescentes, promovendo medidas que visam não apenas a punição, mas a ressocialização e reintegração desses jovens à sociedade. A Lei 12.594/2012 é um reflexo do compromisso do Estado brasileiro com a garantia dos direitos fundamentais e com a construção de um sistema de justiça juvenil mais eficiente e humanizado.

A introdução desta lei também representa uma mudança significativa na abordagem das questões envolvendo adolescentes em conflito com a lei, ao reconhecer a necessidade de um tratamento mais especializado e adaptado às características dessa faixa etária. A pesquisa abordará os aspectos principais da Lei 12.594/2012, analisando a estrutura e funcionamento do SINASE, as medidas socioeducativas previstas, e as questões práticas e desafios na execução dessas medidas.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi criado para organizar e coordenar o atendimento a adolescentes que cometem atos infracionais, visando a sua reintegração social e a promoção de seu desenvolvimento integral. O SINASE é composto por diversas unidades e entidades:

Unidades de Atendimento Socioeducativo: São instituições responsáveis por implementar as medidas socioeducativas, oferecendo suporte e acompanhamento aos adolescentes. Essas unidades variam de acordo com a natureza da medida, podendo incluir centros de internação, unidades de semiliberdade, e centros de atendimento comunitário.

Equipes Interdisciplinares: Cada unidade conta com equipes compostas por profissionais de diversas áreas, como psicologia, serviço social, pedagogia e direito, que colaboram para o desenvolvimento de um plano de atendimento personalizado para cada adolescente.

Órgãos de Fiscalização e Controle: Diversas entidades e órgãos são responsáveis por supervisionar e monitorar a execução das medidas, garantindo que os direitos dos adolescentes sejam respeitados e que as condições de atendimento sejam adequadas.

A Lei 12.594/2012 estabelece uma gama de medidas socioeducativas que podem ser aplicadas de acordo com a gravidade do ato infracional e a situação do adolescente:

Advertência: Repreensão verbal que visa alertar o adolescente sobre a gravidade de seu comportamento e os possíveis impactos de suas ações.

Obrigação de Reparação do Dano: Medida que exige que o adolescente repare os danos causados pelo ato infracional, através de prestação de serviços à comunidade ou outras formas de compensação.

Prestação de Serviços à Comunidade: Atividade não remunerada que o adolescente deve realizar em benefício da comunidade, contribuindo para a sua reintegração e desenvolvimento de habilidades.

Liberdade Assistida: Acompanhamento e orientação do adolescente em sua vida social e familiar, com a finalidade de promover mudanças comportamentais e facilitar a sua reintegração social.

Inserção em Regime de Semiliberdade: Medida que permite ao adolescente manter um maior grau de liberdade, porém com acompanhamento e controle, promovendo a integração gradual à vida em sociedade.

Internação: Medida mais severa, onde o adolescente é colocado em uma unidade de internação por um período determinado, com o objetivo de promover a ressocialização e a mudança de comportamento.

Estrutura do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

O SINASE foi criado para organizar e coordenar o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, assegurando uma abordagem integrada que envolva diversas entidades públicas e privadas. O sistema é composto por:

Unidades de Atendimento Socioeducativo: Instituições responsáveis por executar as medidas socioeducativas e fornecer acompanhamento e apoio aos adolescentes.

Equipes Interdisciplinares: Profissionais de áreas como psicologia, serviço social, pedagogia e direito que trabalham juntos para garantir a adequada execução das medidas e a reintegração do jovem à sociedade.

Órgãos de Fiscalização: Entidades responsáveis por supervisionar e monitorar a execução das medidas socioeducativas, garantindo que os direitos dos adolescentes sejam respeitados.

Medidas Socioeducativas Previstas na Lei

A Lei 12.594/2012 prevê diferentes tipos de medidas socioeducativas, que podem ser aplicadas de forma individual ou combinada, conforme a gravidade do ato infracional e a situação do adolescente. As medidas são divididas em:

Advertência: Repreensão verbal ao adolescente, com o objetivo de alertá-lo sobre a gravidade do ato cometido.

Obrigação de Reparação do Dano: O adolescente deve reparar os danos causados pelo ato infracional, seja por meio de prestação de serviços à comunidade ou outras formas de compensação.

Prestação de Serviços à Comunidade: Atividade não remunerada que o adolescente deve realizar em benefício da comunidade.

Liberdade Assistida: Acompanhamento e orientação do adolescente em sua vida social e familiar, com a finalidade de promover a sua reintegração.

Inserção em Regime de Semiliberdade: O adolescente cumpre a medida em uma unidade de semiliberdade, onde pode ter um maior grau de liberdade, mas com acompanhamento e controle.

Internação: Medida mais severa, onde o adolescente é colocado em uma unidade de internação por um período determinado, com a finalidade de promover a sua ressocialização.

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