A INFRAÇÃO JUVENIL FEMININA: Análise sobre o cumprimento das medidas socioeducativas no universo feminino
Por: Joana Lacerda Moura • 7/11/2019 • Trabalho acadêmico • 4.151 Palavras (17 Páginas) • 331 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB)
CANDIDATA: JOANA DARC DA SILVA LACERDA MOURA
A INFRAÇÃO JUVENIL FEMININA: análise sobre o cumprimento das medidas socioeducativas no universo feminino.
LINHA DE PESQUISA: GÊNERO, DIVERSIDADE E RELAÇÕES DE PODER
CAMPINA GRANDE – PB
SETEMBRO/2019
1. Introdução/Justificativa
Jovens em conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas, sejam eles em Liberdade Assistida ou inseridos em uma instituição que os priva de liberdade, passam atualmente por processo peculiar no tocante a ressocialização, onde na prática ocorrem uma gama de violações de direitos, particularmente no que diz respeito à mulheres nesse cenário.
Na perspectiva da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando um menor tem um comportamento contrário ao estabelecido em lei, não comete um crime, e sim, atos infracionais. Após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado em parte atribuiu ao cumprimento das medidas a responsabilização dos jovens infratores diante da infração cometida, dando assim a elas um caráter sócio educativo, agregando assim os trabalhos desenvolvidos nas instituições públicas para diferencia-los de uma pena.
Estrutura física, formação de recursos humanos, ações educativas e trabalho transdisciplinar são alguns dos aspectos implicados nesta questão. Neste contexto de discussão insere-se o presente artigo, que tem por objetivo discutir o caráter socioeducativo das medidas de privação de liberdade e as possibilidades de reinserção social do jovem em conflito com a lei.
O Estado brasileiro não só tem reiterado esse itinerário, como também, tem conseguido, de forma espúria, dilapidar algumas iniciativas que versam sobre os direitos das chamadas dissidências sexuais e de gênero, como apontado por Leandro Colling (2015), ao mesmo tempo em que fecham os olhos para uma transnecropolítica de extermínio dos corpos abjetos.
Conforme observa Pedro Paulo Gomes Pereira, a constituição de um sujeito/corpo abjeto se dá por intermédio da exclusão e segregação. Assim, o abjeto designa o que foi eliminado do corpo e convertido em “outro”. “Os elementos estranhos são estabelecidos pela extrusão. Esse processo forma um “não-eu” abjeto. Nessa perspectiva, a expulsão é fundadora da abjeção, não o seu resultado” (PEREIRA, 2001, p. 135).
Exemplo inconteste disso encontramos na publicação, em 2016, do dossiê “A geografia dos corpos das pessoas trans”, organizado por Sayonara Nogueira (et al, 2016), revelando que, somente naquele mesmo ano, foram assassinadas com requintes de crueldade 144 pessoas trans. Esse estudo também evidencia que a expectativa de vida dessas pessoas não ultrapassa os 35 anos de idade. A pesquisa da rede europeia Transgender Europe (TGEU) ainda aponta que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans e gênero-diversos no mundo.
A incidência dos crimes contra o grupo de pessoas transexuais e travestis, bem como a especificidade da violência cometida contra esse grupo, dentre aquelas cometidas contra a população de LGBTTQ+ tem mobilizado esforços por uma teorização acerca do que constituiria uma transnecropolítica. João Manuel de Oliveira (2016) que amplia o conceito de biopolítica, originalmente cunhado por Foucault (2008), observando que, enquanto Foucault se centrou na biopolítica e no biopoder, “o foco na necropolítica implica em determo-nos, em determinadas populações que são sujeitas a um overkill, (um excessivo número de homicídios, como é o caso da população trans no Brasil e noutros países (OLIVEIRA, 2016, p. 117).
O estudo comparativo realizado por Berenice Bento (2016) aponta uma relação estreita entre o alarmante número de assassinatos ocorridos no Brasil de travestis, mulheres transexuais e mulheres trans. A pesquisa, ainda com dados parciais, revela as interconexões entre local do crime (em espaço público), Estado (policiais, clientes, esquadrões da morte e políticos), quem mata (pessoa desconhecida), rito de morte (corpos desfigurados e despedaçados, com certa preferência pela mutilação das genitálias), estado civil (solteiras), tipo de arma (faca, revólver, atropelamento por carro, tortura, incêndio), condições sociais (pobres, trabalham na prostituição); família (não reclama o corpo, não demandam justiça), repercussão na imprensa (notícias policiais) e processos jurídicos (não se constituem).
A geografia da transnecropolítica no Brasil atinge com maior intensidade na região nordeste do país. Ainda segundo o mapa, a região nordeste concentrou 69 assassinatos do total de 179 cerca de (39% dos casos). Os estados na região com maiores casos são respectivamente: Bahia: 17; Ceará: 16; Pernambuco: 13 e; Paraíba: 10.
Os números são reiterados pela publicação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), publicados no Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2017. Segundo o mapa, de janeiro a dezembro de 2017, foram 179 assassinatos de travestis, mulheres transexuais e homens trans no país. Os dados indicam, dessa maneira, a incidência da transnecropolítica não só no transfeminicídio, trazendo para seu espectro os homens trans e ou transexuais masculinos que estariam fora desse campo. Nesse sentido, a composição da transnecropolitica não só tem interpelado os estudos e debates sobre gênero, como também, tem suscitado debates dentro do próprio segmento LGBTTQ+ voltados para essa ótica permeada por algumas especificidades no âmbito da violência.
Com efeito, as interpelações tem perpassado o movimento pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no Brasil que desde a última conferência vem buscando implementar estratégias que garantam equidade de condições para participação efetiva de lésbicas, travestis e transexuais, indicando que nesse espaço também se reproduzem os mesmos mecanismos de interdição para as identidades femininas, como acontece na sociedade de um modo geral.
Nesse sentido vale o recurso a Joshua Gamson (2002) ao observar que a organização de políticas criadas para satisfazer as demandas de grupos identitários requer provas sólidas de uma autêntica pertinência étnica, da qual constitui exemplo, a imutabilidade da orientação sexual e que tal exigência vem desencadeando formas de atuação paradoxais para grupos estigmatizados.
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