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A TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  11/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  152 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS

MARIA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n° 009.342.234-00 e no RG sob o n° 23987-0 SSP/GO, residente e domiciliada no endereço Rua 223, Quadra 18, Lote 34, Número 232, jardim santa helena, CEP: 75920-000 município de Santa Helena de Goiás- GO, endereço eletrônico mariass23@hotmail.com, representado por sua procuradora que abaixo subscreve, legalmente constituído pelo mandato anexo, inscrita na OAB/GO sob o n°13150, com escritório profissional instalado no endereço Rua Paulo Lopes, Quadra 12, Lote 43, Setor Central, CEP: 75920-000, município de Santa Helena de Goiás- GO, endereço eletrônico jordannaleao65@gmail.com, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO RITO COMUM com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento nos artigos 318, 319 e 300 e ss do código de processo civil e o artigo 247 do código civil, em face de CORE SAÚDE LTDA, sociedade inscrita no CNPJ n° 01.234.321/0001-00, com sede em Goiânia, estado de Goiás, com endereço eletrônico coresaudego@hotmail.com, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I - DOS FATOS

A Autora contratou o plano de saúde com a operadora Cora Saúde LTDA, com cobertura para a realização de todos os procedimentos médicos e internação em todos os hospitais da cidade em que reside.

Dois anos depois da contratação do plano de saúde, a Autora se surpreende com um tumor onde precisou de um tratamento quimioterápico indicado pelo seu médico. Quando, ao pedir autorização ao serviço de plano de saúde, para a realização de quimioterapia em um hospital com credenciamento, a autora teve seu pedido negado e seu contrato excluído.

A Autora não tem condições financeiras de prosseguir com o tratamento, onde ficou estimado conforme orçamento no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).

Contudo, fazendo uma consulta no contrato que firmou com o plano de saúde, a Autora viu a opção existente da cobertura contratual para quimioterapia e que não era para ser negado pela operadora de saúde.

II – PRELIMINARES

Conforme expressa o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência é concedida quando existem elementos que demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, considerando-se a situação de urgência, em que a Autora se vê, devido ao estado de saúde delicado em que se encontra, que a demora na concessão do pedido pode acarretar graves danos e mesmo impossibilitar sua total recuperação.

Demonstra-se por contrato de seguro de saúde, como segue em anexo (doc.01) que de fato está contratou os serviços da seguradora ré, bem como este prevê a cobertura do tratamento necessário.

Deve-se assim conceder a presente tutela a fim de se determinar que a Ré arque desde já com o pagamento das despesas médicas, consultas e em especial com o tratamento quimioterápico de que necessita a Autora.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Ré no presente caso se recusa a prestação a ela imposta por conta de contrato firmado entre as partes, qual seja a de arcar com todas as despesas médicas decorrentes de tratamento de sua segurada.

Tendo em conta tal negativa, deverá ela arcar com indenização referente a todas as perdas e danos geradas à Autora nos termos do art. 247 do Código Civil.

Tal responsabilidade se baseia ainda pela obrigação expressa ao Código Civil. De se guardar até a conclusão do contrato os princípios de probidade e boa-fé, conforme art.422.

Assim, sabe-se que ao firmar contrato de que assegura a realização de procedimentos médicos de saúde, todas as informações referente a quantidade, qualidade, características e especificações próprias devem ser prestadas de modo adequado e claro, buscando-se assegurar a proteção contra a publicidade enganosas e abusivas desleais por parte da operadora, conforme expresso ao art. 6°, (III redação dada pela Lei n° 12.741, de 2012) e IV do CDC.

Por fim, nos termos da Constituição Federal em seu art. 1°, III deve-se assegurar, como fundamento da República Brasileira a dignidade da pessoa humana, sendo assegurada a reparação do dano causado a outrem nos termos do art.927 do código civil, bem com garantida a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais ao art. 6°, VI do código do consumidor.

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