Antecipação de tutela
Por: brcchb • 30/6/2015 • Trabalho acadêmico • 604 Palavras (3 Páginas) • 357 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ.
PAULO CASTRO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, RG..., inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o número 000.000.001-00, residido e domiciliado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 245, APT. 501, através de seu advogado, in fine assinado, com endereço profissional situado na..., onde receberá intimações (art. 39,I), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, pelo rito ordinário, propor:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
em face de Sílvia Brandão, brasileira, solteira, secretária, RG nº..., CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliada na rua Ministro Viveiros de Castro, nº 57, APT 301, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
O Autor manteve união estável com a ré, sem convenção sobre o regime de bens, no período de janeiro de 2000 até abril de 2005, quando decidiram efetuar a separação.
Em virtude da situação de desemprego em que se encontrava a ré, o autor anuiu a permanência da mesma, por tempo indeterminado, no imóvel que servira de residência para os companheiros, situado na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 57, ap. 301, Copacabana – RJ.
O imóvel em questão foi adquirido pelo autor em 1997, sendo que o mesmo, na época da separação, mudou-se para outro imóvel, sob contrato de locação.
Adiante, o autor promoveu a notificação extrajudicial à sua ex-companheira, solicitando que a mesma desocupasse o imóvel, no prazo de 15 dias, cuja ciência se deu em 02/05/07.
Ocorre que mesmo após o prazo a ré recusa-se a sair do imóvel não restando outra alternativa para o autor se não a busca da tutela judicial, utilizando-se da presente ação.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
II. a) Do esbulho e da reintegração de posse.
Conforme o artigo 926 do Código de Processo Civil, aquele que tiver esbulhado a sua posse terá direito a sua reintegração.
O autor quando concedeu de boa fé o imóvel para moradia da ré, não o fez sob abandono de lar e sim na separação, afastando-se qualquer hipótese de usucapião familiar, conforme o art. 1240-A do Código de Processo Civil.
Ao se recusar a desocupar o imóvel mesmo após a notificação do autor, a esbulhadora privou totalmente o bem do autor, logo, sendo justo e cabível a presente ação com o fim de ter a posse do imóvel reintegrada.
II. b) Da Antecipação dos efeitos da tutela.
O artigo 273 do CPC prevê a medida antecipatória dos efeitos da tutela havendo verossimilhança nas alegações e fundado receio de difícil reparação.
Conforme os documentos que instruem a inicial, o autor é legítimo proprietário do bem e teve sua posse esbulhada em razão da recusa da ré em desocupar o imóvel mesmo após a notificação (cópia anexa).
Além da documentação que comprova as alegações
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