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Antecipação de tutela

Por:   •  30/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  357 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ.

PAULO CASTRO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, RG..., inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o número 000.000.001-00, residido e domiciliado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 245, APT. 501, através de seu advogado, in fine assinado, com endereço profissional situado na..., onde receberá intimações (art. 39,I), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, pelo rito ordinário, propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

em face de Sílvia Brandão, brasileira, solteira, secretária, RG nº..., CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliada na rua Ministro Viveiros de Castro, nº 57, APT 301, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

O Autor manteve união estável com a ré, sem convenção sobre o regime de bens, no período de janeiro de 2000 até abril de 2005, quando decidiram efetuar a separação.

Em virtude da situação de desemprego em que se encontrava a ré, o autor anuiu a permanência da mesma, por tempo indeterminado, no imóvel que servira de residência para os companheiros, situado na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 57, ap. 301, Copacabana – RJ.

O imóvel em questão foi adquirido pelo autor em 1997, sendo que o mesmo, na época da separação, mudou-se para outro imóvel, sob contrato de locação.

Adiante, o autor promoveu a notificação extrajudicial à sua ex-companheira, solicitando que a mesma desocupasse o imóvel, no prazo de 15 dias, cuja ciência se deu em 02/05/07.

Ocorre que mesmo após o prazo a ré recusa-se a sair do imóvel não restando outra alternativa para o autor se não a busca da tutela judicial, utilizando-se da presente ação.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

II. a) Do esbulho e da reintegração de posse.

Conforme o artigo 926 do Código de Processo Civil, aquele que tiver esbulhado a sua posse terá direito a sua reintegração.

O autor quando concedeu de boa fé o imóvel para moradia da ré, não o fez sob abandono de lar e sim na separação, afastando-se qualquer hipótese de usucapião familiar, conforme o art. 1240-A do Código de Processo Civil.

Ao se recusar a desocupar o imóvel mesmo após a notificação do autor, a esbulhadora privou totalmente o bem do autor, logo, sendo justo e cabível a presente ação com o fim de ter a posse do imóvel reintegrada.

II. b) Da Antecipação dos efeitos da tutela.

O artigo 273 do CPC prevê a medida antecipatória dos efeitos da tutela havendo verossimilhança nas alegações e fundado receio de difícil reparação.

Conforme os documentos que instruem a inicial, o autor é legítimo proprietário do bem e teve sua posse esbulhada em razão da recusa da ré em desocupar o imóvel mesmo após a notificação (cópia anexa).

Além da documentação que comprova as alegações

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