Antecipação de tutela
Por: eduardocandidoec • 19/9/2015 • Artigo • 303 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
Anhanguera, Direito Noturno, 5º fase
Aluno: Eduardo Cândido
Antecipação de tutela
Em uma visão simplificada, antecipação de tutela da-se pela decisão do juiz, por meio interlocutório, que concede um adiantamento ao postulante, total ou parcialmente sob os efeitos do julgamento de mérito, em primeira instância ou sob recurso. O art. 273 do CPC (Código de Processo Civil), autoriza o juiz a conceder ao autor, ou ao réu, nas ações dúplices, um provimento inicial, provisoriamente, que lhe assegure o bem a que se refere a ação reclamada em litígio.
A antecipação de tutela se difere da medida cautelar pelo fato de que, a primeira visa resguardar o direito que será definido posteriormente, já a outra tem por função assegurar a idoneidade do processo complexivamente considerado.
Para se ter sucesso no pedido de antecipação de tutela, que pode ser parcial ou total, deve-se obedecer requisitos fundamentais comprovando prova inequívoca que convença de verossimilhança da alegação conforme o art 273 do CPC, inciso I, que comprove principalmente receio à dano irreparável ou de difícil reparação, respeitando também os incisos II e III, seu principal objetivo é de que evite-se a demora processual para que não se transforme em providência inútil.
Para alguns autores como Jean Carlos Dias e Luiz Guilherme Marioni tais noções demonstram que a antecipação de tutela é uma exigência do princípio da Jurisdição adequada, ainda mais quando se tem em vista a tutela de direitos fundamentais.
Resumindo-se antecipação de tutela é pedida quando busca-se na justiça uma proteção, como uma ação na justiça é demorada até seu desfecho, esse pedido busca assegurar que não se perca o objetivo da ação, podendo o juiz analisar com prioridade as ações do pedido.
...