Breve resumo da semana 2 de processo civil 2
Por: alanfda • 14/9/2015 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 564 Visualizações
PROCESSO CIVIL II
PEDIDO (PETIÇÃO INICIAL)
DETERMINAÇÃO art. 324 NCPC
O pedido é determinado quando é dado o tamanho dele, é uma extensão, uma abrangência.
Sempre que o pedido não for determinado o valor da causa é um valor simbólico.
CUMULAÇÃO DE PEDIDO
MESMO REU – RITO COMPATIVEL – E JUIZO COMPETENTE
ESPÉCIES – SIMPLES ART. 327 (CUMULAÇÃO PROPIA)
Possibilidade de separar em processos diferentes
ALTERNATIVA ART 325 NCPC (CUMULAÇÃO IMPRÓPIA)
Decorre da obrigação alternativa, é uma coisa ou outra
SUBSIDIARIA 326 NCPC (CUMULAÇÃO IMPRÓPIA)
Decorre da obrigação alternativa, é uma coisa ou outra
ADITAMENTO – PEDIDO –CAUSA DE PEDIR (ALTERAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA) ART 329 NCPC
TRES PARTES
ATE A CITAÇÃO DO REU – PODE HAVER ALTERAÇÃO SEM PROBLEMAS
ATE O SANEAMENTO DO PROCESSO – SOMENTE COM A ANUENCIA DO REU
APÓS O SANEAMENTO – NÃO CABE MAIS ALTERAÇÃO
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ART. 330 NCPC - FAZ COISA JULGADA FORMAL – POSSO ENTRAR COM A AÇÃO NOVAMENTE
IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO ART. 332 NCPC - FAZ COISA JULGADA MATERIAL – NÃO POSSO ENTRAR COM A AÇÃO NOVAMENTE
ªNCPC
Retratação art. 332 paragrafo 3
IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO – MERITO – TUTELA DE EVIDÊNCIA ART. 332, NCPC ART. 285-A CPC
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
OBS:
1 HAVERA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
2 N HAVERA PORQUE AS PARTES NÃO QUEREM
3 NÃO HAVERA PORQUE NÃO É POSSIVEL PELO DIREITO SER INDISPONIVEL, PRAZO CORRE APARTIR PELA DATA DE JUNTADA DO MANDATO.
Concentração da defesa
Na contestação ele pode apresentar questões sobre alegações ou processuais
Defesa preliminar
PROCESSO CIVIL II
PEDIDO (PETIÇÃO INICIAL)
DETERMINAÇÃO art. 324 NCPC
O pedido é determinado quando é dado o tamanho dele, é uma extensão, uma abrangência.
Sempre que o pedido não for determinado o valor da causa é um valor simbólico.
CUMULAÇÃO DE PEDIDO
MESMO REU – RITO COMPATIVEL – E JUIZO COMPETENTE
ESPÉCIES – SIMPLES ART. 327 (CUMULAÇÃO PROPIA)
Possibilidade de separar em processos diferentes
ALTERNATIVA ART 325 NCPC (CUMULAÇÃO IMPRÓPIA)
Decorre da obrigação alternativa, é uma coisa ou outra
SUBSIDIARIA 326 NCPC (CUMULAÇÃO IMPRÓPIA)
Decorre da obrigação alternativa, é uma coisa ou outra
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