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Breve resumo da semana 2 de processo civil 2

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  564 Visualizações

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PROCESSO CIVIL II

PEDIDO (PETIÇÃO INICIAL)

DETERMINAÇÃO art. 324 NCPC

O pedido é determinado quando é dado o tamanho dele, é uma extensão, uma abrangência.

Sempre que o pedido não for determinado o valor da causa é um valor simbólico.

CUMULAÇÃO DE PEDIDO

MESMO REU – RITO COMPATIVEL – E JUIZO COMPETENTE

ESPÉCIES – SIMPLES ART. 327 (CUMULAÇÃO PROPIA)

Possibilidade de separar em processos diferentes

ALTERNATIVA ART 325 NCPC (CUMULAÇÃO IMPRÓPIA)

Decorre da obrigação alternativa, é uma coisa ou outra

         

SUBSIDIARIA 326 NCPC (CUMULAÇÃO IMPRÓPIA)

Decorre da obrigação alternativa, é uma coisa ou outra

ADITAMENTO – PEDIDO –CAUSA DE PEDIR (ALTERAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA) ART 329 NCPC

TRES PARTES

ATE A CITAÇÃO DO REU – PODE HAVER ALTERAÇÃO SEM PROBLEMAS

ATE O SANEAMENTO DO PROCESSO – SOMENTE COM A ANUENCIA DO REU

APÓS O SANEAMENTO – NÃO CABE MAIS  ALTERAÇÃO

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ART. 330 NCPC  - FAZ COISA JULGADA FORMAL – POSSO ENTRAR COM A AÇÃO NOVAMENTE

IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO ART. 332 NCPC - FAZ COISA JULGADA MATERIAL – NÃO POSSO ENTRAR COM A AÇÃO NOVAMENTE

ªNCPC

Retratação art. 332 paragrafo 3

IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO – MERITO – TUTELA DE EVIDÊNCIA ART. 332, NCPC ART. 285-A CPC

AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

OBS:

1 HAVERA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO

2 N HAVERA PORQUE AS PARTES NÃO QUEREM

3 NÃO HAVERA PORQUE NÃO É POSSIVEL PELO DIREITO SER INDISPONIVEL, PRAZO CORRE APARTIR PELA DATA DE JUNTADA DO MANDATO.

Concentração da defesa

Na contestação ele pode apresentar questões sobre alegações ou processuais

Defesa preliminar

PROCESSO CIVIL II

PEDIDO (PETIÇÃO INICIAL)

DETERMINAÇÃO art. 324 NCPC

O pedido é determinado quando é dado o tamanho dele, é uma extensão, uma abrangência.

Sempre que o pedido não for determinado o valor da causa é um valor simbólico.

CUMULAÇÃO DE PEDIDO

MESMO REU – RITO COMPATIVEL – E JUIZO COMPETENTE

ESPÉCIES – SIMPLES ART. 327 (CUMULAÇÃO PROPIA)

Possibilidade de separar em processos diferentes

ALTERNATIVA ART 325 NCPC (CUMULAÇÃO IMPRÓPIA)

Decorre da obrigação alternativa, é uma coisa ou outra

         

SUBSIDIARIA 326 NCPC (CUMULAÇÃO IMPRÓPIA)

Decorre da obrigação alternativa, é uma coisa ou outra

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