DA NOÇÃO DE CRIME A NOÇÃO DE ATO INFRACIONAL: A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Por: Mickaelen Rodrigues • 4/5/2019 • Monografia • 3.338 Palavras (14 Páginas) • 202 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DA NOÇÃO DE CRIME A NOÇÃO DE ATO INFRACIONAL:
A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
MICKAELEN RAMOS
FLORIANÓPOLIS
2010
MICKAELEN RAMOS
DA NOÇÃO DE CRIME A NOÇÃO DE ATO INFRACIONAL:
A construção de um sistema de garantia de direitos
Trabalho de Conclusão de Curso apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em História.
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Universidade Federal de Santa Catarina
Orientadora: Silvia Maria Fávero Arend
FLORIANÓPOLIS
2010
Resumo
Este trabalho apresenta um breve histórico sobre a infância no periodo do Brasil Colonial e no Império. Discute a política aplicada à criança e ao adolescente no séc. XX e especificamente as concepções assistenciais e jurídicas na legislações menoristas que levaram a conquista do Estatuto da criança e do adolescente numa nova conjuntura de garantia de direitos. Questiona as concepções de crime e as penas aplicadas aos menores, ao longo da construção de uma cidadania e de uma postura educativa.
Palavras- chaves
Legislação Menorista. Crime. Prisão. Sociedade Civil, Estado e Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato infracional. Medidas Sócio-educativas. Construção de Direitos.
Sumário
- Introdução.................................. 05
- História da criança no Brasil: aspectos jurídicos de proteção e
vigilância. ...........09
- Do Crime ao ato infracional...........................
- Da prisão a medida-socio educativa............... .21
- Considerações Finais............... .42
- Bibliografia ........... .46
1 Introdução
Minha pesquisa tem o intuito de revelar se foi somente com a criação do Estatuto da Criança da Criança e do adolescente que surgiu, juridicamente, uma posição do Estado em dar um atendimento especial aos problemas da infância com o crime. Para tal, buscarei respostas nas legislações menoristas de 1927 e 1979 e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, além dos conceitos de crime e menoridade constante no Código Penal de 1890 e 1940. Trabalharei com um debate bibliográfico interdiciplinar discutindo o histórico de políticas assistencialistas e debates jurídicos sobre os problemas da infância no Brasil do século XX.
Pressupostos:
- O problemas da infância delinqüente está relacionado a pobreza e a urbanização presentes no surto urbano-industrial?
- O problema da infância era diferente? O sujeito problemático era a figura do “menor” abandonado e delinqüente que surge no início da República com o fim da escravidão, e devido ao pouco trabalho disponível e pais entregues a bebida e vadiagem?
- O problema da infância remonta ainda mesmo do Brasil Colônia, ou do Império?
- 2 História da criança no Brasil: aspectos jurídicos de proteção e vigilância.
2.1 Da noção de crime a noção de ato infracional
Ainda no Brasil Colonial as crianças foram instrumentos utilizados pelos conquistadores para impor hábitos e costumes do colonizador. Através dos jesuítas se catequizavam as crianças indígenas com o intuito de educarem futuros súditos submissos ao regime colonial.
A infância é percebida como momento oportuno para a catequese porque é também momento de unção, iluminação e revelação. Mas além, é o momento visceral da renúncia, da cultura autóctone das crianças indígenas, uma vez que certas práticas e valores ainda não se tinham sedimentado.[1]
A assistência a infância brasileira era prestada pela Igreja Católica, através dos Jesuítas e sob orientação do Governo Português. Com a expulsão dos jesuítas e a proibição de escravizar índios, surge no Brasil uma nova economia de mão de obnra escrava vinda da África para colonizar o litoral.
Os escravos, adultos e crianças, eram explorados na economia da época. Era alta a mortalidade das crianças devido às precárias condições em que viviam. Em 1871, foi assinada a Lei do Ventre Livre, em que as crianças das escravas nasciam livres. Porém como seus pais ainda eram escravos ficavam sob domínio de seus senhores, que podiam mantê-las até os 14 anos, e mais tarde requerer indenização ao Estado, ou ressarcir seus gastos com elas, mediante seu trabalho até os 21 anos.
Com o advento da República surgem novas estruturas impulsionadas pela industrialização. O nacionalismo aflorado faz com que, a exemplo no que acontece na Europa Contemporânea, a criança passe a ser objeto de preocupação do Estado e da Sociedade Civil. É nesta época que surgem estudos a cerca da higiene e saúde da criança e da juventude – Puericultura. A má-condição de moradia e higiene é o principal motivo da alta mortalidade das crianças nos centro urbanos. Além disso, já que a nova consciência que se abre é que a criança será o futuro cidadão dessa República que nasce, há uma preocupação com os habituais crimes cometidos por menores desde o Brasil Império, preocupando-se então o estado de educa-la intelectual e moralmente. É preciso cuidar das crianças que são o futuro da nação.
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