HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Ita21luz • 28/9/2020 • Trabalho acadêmico • 441 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...
Paciente: Tício
Impetrante: Advogado
Impetrado: Juízo da 20° Vara Criminal
ITALLO, brasileiro, solteiro, advogado, RG e CPF, endereço profissional, OAB/XX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art.5, inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c art.648, VI, do Código de Processo Penal, impetrar o presente.
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
Em favor de TÍCIO, brasileiro, estado civil, medico, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, por encontra-se em iminência de sofrer constrangimentos ilegal por ato do Juízo da 20° vara criminal, em razão de decisão judicial elevada de nulidade, conforme os fundamentos e fatos a seguir.
- DOS FATOS
Tício foi denunciado e afinal condenado a pena de um ano de reclusão por emissão de cheque sem provisão de fundos, pelo MM. Juiz da 20ª Vara Criminal. No processo analisamos que o réu foi declarado revel porque para seu interrogatório, o mesmo não foi encontrado no endereço constante nos autos, embora tivesse o Sr. Oficial de Justiça certificado que ele não mais residia naquele endereço porque mudara para o Rio de Janeiro, onde exercia a função de médico ginecologista. Apesar do erro na citação, Tício foi declarado réu revel e a senteça transitou em julgado.
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1 Da Nulidade, art. 564, III, CPP
De acordo com o citado artigo, e com as circunstâncias demonstradas anteriormente, nota-se que houve uma irregularidade diante da citação, conforme demostra o art. 353 da previsão legal. Dessa forma, a forma correta seria uma citação por carta precatória, como menciona o dispositivo legal. Diante disso, possuindo nulidade a citação por edital, que foi de onde decorreu a revelia do réu, visto que este não estava presente, e o oficial de justiça era ciente da mudança do mesmo.
2.2 Da impossibilidade de revelia no Código de Processo Penal. Art. 366, CPP
A citação por edital foi feita, porém ela não era a forma correta, por isso Tício não apresentou defesa ou constituiu advogado, o que gera suspensão do processo e prescrição, como traz o artigo 366 do Código de Processo Penal, pois o direito em questão é indisponível.
- DOS PEDIDOS
Requer-se:
- O reconhecimento da nulidade processual do processo, assim como menciona o art. 648, IV, e neste caso não havendo a revelia. E este, agindo em desconformidade com o art. 366 do Código Penal devido ao erro da citação. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o pedido da ordem de Habeas Corpus.
Nestes termos,
Pede o deferimento:
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Local, Data
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Advogado, OAB/ nº
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