O PROCESSO PENAL-INFRAÇÕES E PROCEDIMENTOS
Por: Ariel Capuleto • 29/9/2021 • Trabalho acadêmico • 406 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
APS: PROCESSO PENAL-INFRAÇÕES E PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS.
A aps trata-se de uma resenha a respeito do artigo “A filosofia de Agamben, o
Terrorismo de Bin Laden e o Direito Penal do Inimigo: Um estudo de Fronteiras
entre a proteção e a punição” .
A primeira parte do texto apresentado “Quem é o inimigo? “diz a respeito de uma
reflexão sobre como é tratado a princípio o estudo do direito penal, nesse tema,
que abrange diversas áreas do conhecimento humano, seja no social, econômico,
político, geológico, e sobre o dualismo sobre as perspectivais zéteticas e
dogmáticas.
No estudo a uma observância de dois marcos do direito penal sendo esses o
Jakobs e o de Agamben.
No conceito de Jakobs o direito penal, o inimigo é aquele que vai de contramão
ao que o Estado defende, sendo o inimigo aqueles que cometem crimes, e
merecem serem punidos, aquele que não aceita seguir as regras estipuladas pela
sociedade, e assim ingressar no estado de cidadania.
O texto também diz respeito ao termo “cultura do medo”, utilizado de antemão
pela Alemanha ganhou força após o 11 de setembro, quando ocorreu o ataque
terrorista contra as Torres Gêmeas, o qual o Estado tem um inimigo, o qual deve
combater de antemão, no caso dos Estados Unidas o terrorismo (Islã), o que
produz uma justificativa para a guerra. Na visão de Jakobs a cultura do medo é
uma forma de expansão estatal com o objetivo de atender visões políticas dos
controladores.
Já para Agamben o direito do inimigo é deve ser a exceção à regra, o objetivo não
é a punição, mas a proteção e a reabilitação, devendo ser preservado os direitos
fundamentais sobre o direito do Estado, no caso, defende que pensar em um
inimigo do Estado pode ser muito perigoso, podendo ser a causa de perseguições
e cerceamentos de direitos.
Gabriel Ignácio Anitua diz que o Direito Penal- Cultura do Inimigo, é baseada
em cada país visando a preservação de seus valores e crenças, sendo a ferramenta
utilizada para reprimir e edificação de conceitos morais. Nesse sentido pode-se
citar Marco Antônio Nahum “Há muito vivemos um vendaval repressivo, fruto
de emoções e demagogias irresponsáveis”.
No sentido contrário a visão de Jakobs, Agamben diz
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