Petição - Tutelas Provisórias
Por: Michelle Laiane • 28/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.443 Palavras (6 Páginas) • 143 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA... VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE ARAGUAÍNA – TO
URGENTE: PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
MARIA DAS DORES, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número..., e no Registro Geral sob o número...da Secretária de Segurança Pública do Estado de..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada em Araguaína-TO; por intermédio do seu procurador, constituído através de procuração em anexo advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional..., sob o número..., com endereço profissional...,local onde recebe intimações e notificações de estilo forense; vem a presença deste nobre juízo, com fundamento processual estabelecido nos artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis ao caso, propor a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, representada pelo Procurador – Geral do Estado do Tocantins..., com endereço profissional em..., pelas razões de fato e de direito a seguir deduzidas:
DOS FATOS
Que a autora atravessa sérios problemas de saúde decorrentes de neoplasia maligna que acomete sua mama esquerda, tendo sido sua grave doença descoberta acerca de três meses atrás, durante um exame de rotina.
Na ocasião, após a infeliz descoberta, a autora recebeu encaminhamento em caráter de urgência para a realização dos tratamentos de quimioterapia e radioterapia no Hospital Estadual de Oncologia localizado neste município, uma vez que os exames realizados (raios -X, tomografia computadorizada e cintilografia), demonstram a necessidade do imediato início do tratamento da doença da autora.
Ocorre que, mesmo apresentando o encaminhamento médico e todos os exames realizados, a autora teve o seu pedido de tratamento negado pelo Hospital, sendo que o Diretor da referida Unidade de Saúde sequer prestou qualquer justificativa pela recusa, conforme documento emitido em resposta ao pedido administrativo da autora.
Portanto, a autora, diante da infelicidade de ter sido acometida por uma enfermidade tão grave, e diante da recusa do fornecimento do tratamento pelo Hospital, outra alternativa não resta a mesma senão a interposição da presente medida judicial, com o fim precípuo de obter em caráter de urgência o tratamento adequado à sua enfermidade.
DOS FUNDAMENTOS JÚRICOS DOS PEDIDOS
A presente Ação observará o procedimento previsto nos artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
No que diz respeito a competência territorial fixada para o processamento da presente demanda, fixa-se a competência no domicilio da autora, tendo em vista que a parte demandada se trata de Pessoa Jurídica de Direito Público, neste caso, observa-se o procedimento fixado no artigo 52 do Código de Processo Civil, transcrito in verbis:
“É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado”.
Conforme o teor do caput do artigo do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
No caso em tela, encontram-se reunidos todos os requisitos exigidos pela lei processual para o deferimento da presente medida judicial, senão vejamos.
Quanto à probabilidade do direito, não há que se questionar sobre a efetiva realidade dos fatos, pois são incontroversos, como demonstra os documentos juntados à inicial, que comprovam o grave estado de saúde da autora e sua necessidade veemente da imediata realização do tratamento adequado as suas graves enfermidades, quais sejam, quimioterapia e radioterapia.
Frisa-se ainda que todos os exames pré – tratamento já foram realizados, evidenciando-se dessa forma ainda mais o caráter urgente da presente demanda, encontrando-se os mesmos anexados a esta presente.
Outrossim, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) é notório e decorre do risco da ocorrência de sequelas irreversíveis à saúde e à própria vida da autora, mormente quanto à possibilidade de perda dos órgãos ou morte, em decorrência da falta do tratamento médico adequado.
Diante do exposto, justifica-se a concessão da presente medida de urgência inaudita altera pars, bem como a dispensa de caução para a concessão do pedido urgente, tendo em vista que a autora se trata de parte economicamente hipossuficiente, conforme assegurado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que diz:
“ A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Necessário se faz ainda observar o disposto fixado no artigo 297 do Código de Processo Civil, acerca da imposição de medidas coercitivas que poderão ser impostas por este Nobre Juízo para a efetivação da Medida pleiteada, diz o preceito processual que:
“ O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. ”
Neste contexto, importante ainda se faz a necessidade de assegurar a autora a Prioridade na Tramitação da presente demanda de urgência, tendo em vista sua avançada idade, conforme se faz prova em documentação em anexo e conforme assegurado no artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), transcrito in verbis:
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