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Resumo de Direito do Consumidor

Por:   •  20/11/2019  •  Resenha  •  1.609 Palavras (7 Páginas)  •  230 Visualizações

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Direito do Consumidor- 2º bimestre

Aula 15-16 – PRATICAS COMERCIAIS

Noção Geral

Tais práticas comerciais, podem ser conceituadas como sendo OS PROCEDIMENTOS, MECANISMO, METODOS E TECNICAS UTILIZADOS PELOS FORNECEDORES PARA, MESMO INDIRETAMENTE, fomentar, manter, desenvolver e garantir a circulação de seus produtos e serviços até o destinatário final.

  • Art. 29, CDC, firma uma proteção mais extensa, mesmo para aqueles que se situam fora das relações de consumo e que ainda assim de qualquer forma possam restar atingidos por desvios de tais práticas comerciais.
  • Art. 2, CDC, traz um conceito mais amplo de consumidor que se dá por equiparação, para o fim de alcançar não apenas, “o consumidor que adquiriu o produto ou serviço mais também, todas as pessoas, determináveis ou não, que se encontrem expostas às práticas comerciais.

Exemplo: indivíduo tem seu CPF, cadastrado junto ao SERASA, mesmo que não tendo sido consumidor, o lesado poderá invocar o CDC.

Pratica Comercial- Estudo de Oferta

1.Conceito

2.Princípio da Vinculação

Presente nas práticas comerciais diretas

MARKETING- PUBLICIDADE E OFERTA

  • Art. 30- informação e comunicação publicitaria
  • PREVISTO NESTE ARTIGO QUE O FORNECEDOR ESTARA VINCULADO AO UNIVERSO DA RELAÇÃO DE CONSUMO, AINDA QUE SE NEGUE A CONTRATAR NOS TERMOS DA OFERTA OU DA PUBLICIDADE.

Requisitos  

  1. Exposição: é necessário que a proposta chegue ao conhecimento do consumidor para que possa vincular (obrigar) o fornecedor;
  2. Precisão: a oferta seja suficientemente precisa. O simples exagero, também chamado de “puffing”, não provoca vinculação por sua imprecisão contratual.

3. Informação como dever

Há dois tipos de informações em um ato de consumo

  1. OPÇÃO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR POR UM DETERMINADO BEM DE CONSUMO
  2. ASSEGURAR A FORMA PLENA DE CONTRATAÇÃO

Art. 31 = dever imposto ao fornecedor, sendo que essa informação sobre o bem de consumo que deve ser obrigatoriamente correta (verdadeira), clara (de fácil entendimento), precisa (direta) ostensiva (perceptível), segura (acautelatória de eventuais riscos), e em LINGUA PORTUGUESA.

4. Particularidades em relação aos produtos importados: Para o professor, o importador é responsável

Artigos 12 e 18, CDC

5. Alcance do dever de informar

Art. 31 ainda, em regra sempre sera do fornecedor:

  1. Em relação ao preço: exigir do comerciante;
  2. No caso de produto importado: exigir do importador;
  3. No caso de produto ”a granel”: comerciante;

6. Regras especificas sobre oferta

        a. Principio da Vinculação

        b. Dever de informação

Regras especiais para a oferta que vincula o fornecedor e obriga a informar previamente o consumidor:

  1. Fornecimento de” pecas de reposição”:

Art. 32: enquanto durar a fabricação do produto,  fabricante e o importador tem o dever legal de manter a oferta de componentes e peças de reposição

Ao cessar, a fabricação do produto, terá o ordenamento que estabelecer um prazo mínimo e na falta de regulamentação (deverá o juiz estabelecer, conforme hipótese um determinado prazo)

  1. Fornecimento por “venda a distancia “, cujos exemplos mais conhecidos são os de telefone, catalogo e internet.

Art. 33: tem o consumidor o direito de ser informado sobre o nome do fabricante e demais dados.

Pois sabemos que na RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO, SERA O FABRICANTE O RESPONSAVEL DIRETO.

  1. Responsabilidade solidaria entre o fornecedor e prepostos ou representantes autônomos.

Art. 34: Qualquer ajuste entre o fornecedor e seus prepostos ou representantes comerciais, que insente de responsabilidade o fornecedor, não terá qualquer importância frente ao consumidor.

7. Responsabilidade pelo descumprimento da oferta, apresentação ou publicidade.

        Art. 35: rol de alternativas que atende melhor os interesses do consumidor.

  1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação ou apresentação: nos termos da oferta, publicidade ou apresentação
  2. Aceitar outro produto ou serviço de consumo equivalente
  3. Rescindir o contrato com  devolução do que pagou devidamente corrigido, mais perdas e danos.

8. A difícil questão no erro grosseiro na oferta

Neste caso de manifesto equivoco na veiculação publicitaria da oferta, seguimos o entendimento de que, se demonstrado comprovadamente que a publicidade foi fruto de erro na veiculação tornar-se-a possível excepcionar o principio da vinculação, ate em razão da boa-fé contratual que deve nortear a  relação de consumo.

PRÁTICA COMERCIAL- ESTUDO DA PUBLICIDADE

  1. Marketing: Conjunto de estratégias e ações que proveem o desenvolvimento, lançamento e a sustentação de um produto ou serviço no mercado consumidor.

Praticas comercias empregadas para promover a comercialização de um produto ou serviço ate seu destinatário final.

Exemplo de mecanismos: lotérias, prêmios, liquidações, promoções, cupons, selos entre outros mais.

  1. Composição do Marketing:
  1. Publicidade
  2. Promoçoes de vendas( loterias, prêmios, liquidações...)

  1. A publicidade

É toda informação dirigida ao publico com o objeto de promover direta ou indiretamente uma atividade econômica, e que nas relações de consumo, é utilizada como principal mecanismo de desenvolvimento e fomento de atividade de fornecimento de produtos e serviços dirigidos aos consumidores.

Elementos integrantes:

  1. Difusão: Divulgação, propagação, dissiminação. É o elemento material, para alcançar o destinatário da informação.
  2. Informação: traduz seu conteúdo ao publico consumidor.

        3.1- Publicidade e Propaganda- Diferença

        Propaganda: finalidade de promoção (social, politica, ideológica, religiosa)

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