Resumo de Direito do Consumidor
Por: favero2703 • 20/11/2019 • Resenha • 1.609 Palavras (7 Páginas) • 227 Visualizações
Direito do Consumidor- 2º bimestre
Aula 15-16 – PRATICAS COMERCIAIS
Noção Geral
Tais práticas comerciais, podem ser conceituadas como sendo OS PROCEDIMENTOS, MECANISMO, METODOS E TECNICAS UTILIZADOS PELOS FORNECEDORES PARA, MESMO INDIRETAMENTE, fomentar, manter, desenvolver e garantir a circulação de seus produtos e serviços até o destinatário final.
- Art. 29, CDC, firma uma proteção mais extensa, mesmo para aqueles que se situam fora das relações de consumo e que ainda assim de qualquer forma possam restar atingidos por desvios de tais práticas comerciais.
- Art. 2, CDC, traz um conceito mais amplo de consumidor que se dá por equiparação, para o fim de alcançar não apenas, “o consumidor que adquiriu o produto ou serviço mais também, todas as pessoas, determináveis ou não, que se encontrem expostas às práticas comerciais.
Exemplo: indivíduo tem seu CPF, cadastrado junto ao SERASA, mesmo que não tendo sido consumidor, o lesado poderá invocar o CDC.
Pratica Comercial- Estudo de Oferta
1.Conceito
2.Princípio da Vinculação
Presente nas práticas comerciais diretas
MARKETING- PUBLICIDADE E OFERTA
- Art. 30- informação e comunicação publicitaria
- PREVISTO NESTE ARTIGO QUE O FORNECEDOR ESTARA VINCULADO AO UNIVERSO DA RELAÇÃO DE CONSUMO, AINDA QUE SE NEGUE A CONTRATAR NOS TERMOS DA OFERTA OU DA PUBLICIDADE.
Requisitos
- Exposição: é necessário que a proposta chegue ao conhecimento do consumidor para que possa vincular (obrigar) o fornecedor;
- Precisão: a oferta seja suficientemente precisa. O simples exagero, também chamado de “puffing”, não provoca vinculação por sua imprecisão contratual.
3. Informação como dever
Há dois tipos de informações em um ato de consumo
- OPÇÃO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR POR UM DETERMINADO BEM DE CONSUMO
- ASSEGURAR A FORMA PLENA DE CONTRATAÇÃO
Art. 31 = dever imposto ao fornecedor, sendo que essa informação sobre o bem de consumo que deve ser obrigatoriamente correta (verdadeira), clara (de fácil entendimento), precisa (direta) ostensiva (perceptível), segura (acautelatória de eventuais riscos), e em LINGUA PORTUGUESA.
4. Particularidades em relação aos produtos importados: Para o professor, o importador é responsável
Artigos 12 e 18, CDC
5. Alcance do dever de informar
Art. 31 ainda, em regra sempre sera do fornecedor:
- Em relação ao preço: exigir do comerciante;
- No caso de produto importado: exigir do importador;
- No caso de produto ”a granel”: comerciante;
6. Regras especificas sobre oferta
a. Principio da Vinculação
b. Dever de informação
Regras especiais para a oferta que vincula o fornecedor e obriga a informar previamente o consumidor:
- Fornecimento de” pecas de reposição”:
Art. 32: enquanto durar a fabricação do produto, fabricante e o importador tem o dever legal de manter a oferta de componentes e peças de reposição
Ao cessar, a fabricação do produto, terá o ordenamento que estabelecer um prazo mínimo e na falta de regulamentação (deverá o juiz estabelecer, conforme hipótese um determinado prazo)
- Fornecimento por “venda a distancia “, cujos exemplos mais conhecidos são os de telefone, catalogo e internet.
Art. 33: tem o consumidor o direito de ser informado sobre o nome do fabricante e demais dados.
Pois sabemos que na RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO, SERA O FABRICANTE O RESPONSAVEL DIRETO.
- Responsabilidade solidaria entre o fornecedor e prepostos ou representantes autônomos.
Art. 34: Qualquer ajuste entre o fornecedor e seus prepostos ou representantes comerciais, que insente de responsabilidade o fornecedor, não terá qualquer importância frente ao consumidor.
7. Responsabilidade pelo descumprimento da oferta, apresentação ou publicidade.
Art. 35: rol de alternativas que atende melhor os interesses do consumidor.
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação ou apresentação: nos termos da oferta, publicidade ou apresentação
- Aceitar outro produto ou serviço de consumo equivalente
- Rescindir o contrato com devolução do que pagou devidamente corrigido, mais perdas e danos.
8. A difícil questão no erro grosseiro na oferta
Neste caso de manifesto equivoco na veiculação publicitaria da oferta, seguimos o entendimento de que, se demonstrado comprovadamente que a publicidade foi fruto de erro na veiculação tornar-se-a possível excepcionar o principio da vinculação, ate em razão da boa-fé contratual que deve nortear a relação de consumo.
PRÁTICA COMERCIAL- ESTUDO DA PUBLICIDADE
- Marketing: Conjunto de estratégias e ações que proveem o desenvolvimento, lançamento e a sustentação de um produto ou serviço no mercado consumidor.
Praticas comercias empregadas para promover a comercialização de um produto ou serviço ate seu destinatário final.
Exemplo de mecanismos: lotérias, prêmios, liquidações, promoções, cupons, selos entre outros mais.
- Composição do Marketing:
- Publicidade
- Promoçoes de vendas( loterias, prêmios, liquidações...)
- A publicidade
É toda informação dirigida ao publico com o objeto de promover direta ou indiretamente uma atividade econômica, e que nas relações de consumo, é utilizada como principal mecanismo de desenvolvimento e fomento de atividade de fornecimento de produtos e serviços dirigidos aos consumidores.
Elementos integrantes:
- Difusão: Divulgação, propagação, dissiminação. É o elemento material, para alcançar o destinatário da informação.
- Informação: traduz seu conteúdo ao publico consumidor.
3.1- Publicidade e Propaganda- Diferença
Propaganda: finalidade de promoção (social, politica, ideológica, religiosa)
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