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TEORIA GERAL DO P. PENAL

Por:   •  21/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  23.103 Palavras (93 Páginas)  •  243 Visualizações

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Direito Penal & Processo Penal

Procedimento Comum ou Ordinário

  • Hipótese  para crimes apenados com a pena de reclusão.

[pic 1]

   Fase Pré-Processual = inquérito policial

Persecução Penal

                                  Fase Processual

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  1. Inquérito  é procedimento administrativo presidido pela autoridade policial. É peça dispensável.
  • Objeto  indiciado ou suspeito da prática do crime que se apura. Não há partes, não há lide.
  • Características:
  • Inquisitivo  não há presença de contraditório. As investigações seguem a discricionariedade do delegado.
  • Sigiloso  com exceção para o advogado – Art. 7.º, XIV Estatuto OAB
  • Escrito  devem ser documentadas todas as diligências realizadas.
  • Finalidade  alcançar indícios suficientes de autoria e materialidade = justa causa para a deflagração da ação penal.

 nem sempre haverá necessidade de comprovação da materialidade. Somente deverá provar a materialidade nos delitos não transeuntes = crimes que deixam vestígios – Art. 155 C.P.P.

        

  • Exame de Corpo de Delito  é indispensável o exame de corpo de delito se o crime deixar vestígios. O exame de corpo de delito será realizado por 2 peritos oficiais.

Ex.: Homicídio é crime não transeunte porque deixa vestígios = cadáver  é indispensável o exame de corpo de delito (necrópcia).

Ex.: Lesão Corporal é crime não transeunte porque deixa vestígios = lesão  é indispensável o exame de corpo de delito.

Ex.: Injúria por palavras é crime transeunte porque não deixa vestígios  não há exame de corpo de delito.

Ex.: Crime de dano é crime não transeunte porque deixa vestígios = dano  é indispensável o laudo de constatação de avarias, sem o qual a queixa deverá ser rejeitada.

Direto  mediante contato imediato entre vestígio e perito.[pic 13]

Espécies

Indireto  Art. 167 C.P.P.  mediante contato mediato entre vestígio e perito.

Exceções  nas infrações de menor potencial ofensivo (Ex.: Lesão Corporal Leve e Lesão Corporal Culposa), o M.P. poderá oferecer a denúncia sem o exame de corpo de delito, bastando para tanto o Boletim de Atendimento Médico. Contudo, para a condenação, o exame de corpo de delito é imprescindível.

Confissão  a confissão não supre o exame de corpo de delito.

Art. 158 C.P.P.  é um resquício do Sistema de Prova Tarifada ou Pré-Fixada ou Legal, em oposição ao atual Sistema do Livre Convencimento Motivado.

  • Instauração  o inquérito poderá ser instaurado:
  • De Ofício  independe de provocação.
  • Mediante Requisição M.P. ou Juiz  ordem para instaurar inquérito.
  • Mediante Requerimento do Ofendido  o delegado pode avaliar se irá ou não instaurar o inquérito.

Ex.: “A” praticou um crime de furto há 10 anos atrás. “B”, o lesado, requer a instauração do inquérito. No caso, já houve a prescrição, que se operou em 8 anos, conforme Art. 109 C.P., tendo havido a extinção da punibilidade. Nesse caso o delegado poderá deixar de instaurar o inquérito.

Todavia, havendo prescrição mas o delegado estando diante de uma requisição do M.P. ou Juiz, não poderá deixar de instaurar o inquérito. Nesse caso, havendo ameaça ao direito de liberdade do indiciado, caberá Habeas Corpus para trancar o inquérito.

  • Notitia Criminis  não há denúncia ou queixa na delegacia, mas sim notícia-crime. Não obedece a qualquer formalidade, podendo ser oral e anônima. Não tem rigor formal. É endereçada, em regra, ao delegado mas poderá ser dirigida ao M.P. ou ao Juiz, que requisitarão a instauração do inquérito.
  • Auto de Prisão em Flagrante

  • Habeas Corpus para Trancamento de Inquérito  a regra é do não cabimento. Contudo, será cabível quando o inquérito for instaurado e houver flagrante causa de extinção da punibilidade ou atipicidade.

Ex.: Dano culposo = conduta atípica  se instaurar inquérito caberá Habeas Corpus para trancá-lo.

                        Impetrante = advogado[pic 14]

  • Figuras        Paciente = indiciado/réu

                        Autoridade Coatora[pic 15][pic 16]

30 dias se o indiciado estiver solto[pic 17]

  • Prazo para Encerrar Inquérito

10 dias se o indiciado estiver preso

 se ultrapassar, haverá excesso de prazo = ilegalidade = HC para relaxamento.

Obs.: Lei n.º 10.409/02  o prazo para encerrar o inquérito, estando o indiciado preso por tráfico, será de 15 dias.

  1. Denúncia ou Queixa-Crime  findo, sendo caso de ação penal pública, o inquérito é encaminhado ao M.P., que poderá oferecer denúncia, requerer novas diligências ou requerer o arquivamento ao juiz.

A denúncia ou queixa-crime é a oportunidade para o M.P. ou ofendido apresentar o rol de testemunhas.

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