TUTELA, CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA
Por: Marilene Bombana • 16/10/2020 • Trabalho acadêmico • 844 Palavras (4 Páginas) • 376 Visualizações
TUTELA, CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA
1. Tutela
A tutela consiste em um encargo conferido por lei a uma pessoa capaz, para cuidar do menor e administrar seus bens. Tem por objetivo suprir a falta do poder familiar, é de caráter assistencial e trata-se de um instituto jurídico que se caracteriza pela proteção dos menores.
Mister faz salientar, que o tutor possui múnus, visto que o Estado transfere a obrigação de zelar pela criação, pela educação e pelos bens do menor a uma terceira pessoa, no caso o tutor, isso decorre de quando os pais são falecidos, ausentes ou decaíram da patria potestas.
A tutela por sua vez, se divide em três, sendo: a tutela testamentaria, em que é aquela que o tutor é nomeado por ato de última vontade, além do testamento é permitido qualquer outro documento autentico, à tutela legítima por sua vez ocorre quando não havendo nomeação do tutor, por testamento ou outro documento autentico, incumbe aos parentes consanguíneos do menor, devendo ser observado o art. 1.731 do Código Civil em que dispõem sobre a ordem preferencial que deve ser nomeada pelo juízo, sendo os ascendentes e colaterais até o terceiro grau do menor, por outro lado há um projeto de Lei de nº 699.2011 que pretende dar nova redação do referido artigo, em que o juízo pode quebrar a referida ordem de preferência levando em consideração o melhor interesse do menor, bem como nomear como tutor uma terceira pessoa.
Por fim, a tutela dativa, decorre de quando não há tutor testamentário, bem como não havendo possibilidade de nomear-se parente consanguíneo do menor, quer por não possuir nenhum, ou porque os mesmos não são idôneos, ou foram excluídos ou se escusaram. Desta forma, o juízo nomeará pessoa estranha à família do menor, idônea e residente no domicílio do menor.
A tutela cessa conforme dispõem o art. 1.763 do Código Civil com a maioridade ou emancipação do menor, e ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção, há hipóteses de acordo com o art. 1.764 do Código Civil em que pode se cessar as funções do tutor, sem que cesse a tutela, isso decorre de quando expirar o termo em que o tutor era obrigado a servir, ou sobrevir escusa legitima ou quando o mesmo for removido como tutor.
2. Curatela
A curatela é um encargo deferido por lei a alguém capaz, para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pode fazê-lo por si mesmo, também possui caráter assistencial, destinando-se também á proteção de incapazes, considerando que os poderes do curador são mais restritos do que os do tutor.
Está sujeito a curatela, de acordo com o Art. 1.767 do Código Civil, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico e os pródigos, estando também amparado de acordo com o art. 1.779 do Código Civil os nascituros.
3. Tomada de decisão apoiada
A tomada de decisão apoiada passou a existir no ordenamento jurídico através da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência - tendo inserido o art. 1783-A no Código Civil, trata-se de um procedimento judicial pelo qual o interessado indica no mínimo duas pessoas na qual possui
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