UM OLHAR PARA O ECA E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: O RACISMO COMO POTENCIALIZADOR DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Por: emileneufrrj • 27/11/2018 • Artigo • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 354 Visualizações
UM OLHAR PARA O ECA E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: O RACISMO COMO POTENCIALIZADOR DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Emilene Medeiros do Alto¹
Helen Cristina de Oliveira
Giuliana Gabriela dos Santos
Apresentação
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a constituição do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, num contexto do desenvolvimento das políticas sociais no Brasil.
Pretende-se correlacionar o desmonte do Estado com a precarização das políticas sociais frente a conjuntura nacional e ainda, resgatar a formação social brasileira e o lugar da população negra no desenvolvimento do capitalismo.
Desenvolvimento
Diante da elaboração e efetivação do ECA temos uma nova perspectiva, uma concepção jurídica que apresenta uma forma protetiva e preventiva de se pensar a criança e o adolescente. Porém, aqui nos referimos ao ECA enquanto lei, diferente de sua materialização, já que realizar o que está previsto nem sempre acontece, dependendo das possibilidades e da conjuntura.
O reconhecimento da singularidade e identidade infantil nos remete a importância de se garantir determinadas condições sociais para o seu pleno e efetivo desenvolvimento, já que estes ocupam um lugar na sociedade, seja no âmbito político, econômico, cultural, jurídico, pedagógico, da saúde ou quaisquer outro. No entanto,
a partir de uma leitura materialista e histórica, a sociedade capitalista surge a partir da própria luta entre as classes e não, como afirmam os liberais, pela máxima “todos os homens são iguais perante as leis”. Portanto, se tudo que é social é histórico também não faz sentido afirmar que a infância está fora do âmbito das disputas de interesses existentes nas sociedades. Sua caracterização, longe de ser puramente natural ou biológica é fundamentalmente cultural e social (ARAÚJO; REIS p. 4)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, considera criança o sujeito com até 12 anos incompletos e adolescentes o sujeito que possui entre 12 anos e 18 anos. Seu objetivo é a proteção dos sujeitos menores de 18 anos, _________________________________________________________________________
¹Discente de Serviço Social na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.Bolsista de iniciação Científica pela FAPERJ. Email: emilene.ufrrj@gmail.com/ emilenemedeiros.alto@gmail.com
de modo a terem um pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social. São estabelecidos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária. Dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Prevê políticas sociais e públicas que permitam um nascimento e desenvolvimento pleno, em condições dignas de sobrevivência. Cabe ao Conselho Tutelar, no seu lugar de entidade pública, salvaguardar os direitos dos sujeitos em questão, cada município deverá ter no minímo 1 (um) conselho tutelar.
O ECA representa um avanço qualitativo no sentido de garantir e zelar o cumprimento e a proteção dos direitos da infância, também normatiza instituições que desempenham um trabalho preventivo e educacional, não apenas punitivo. É uma ferramenta que reforça sobre a responsabilidade de proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos como da sociedade e Estado. Para, além disso, determina medidas socioeducativas destinadas aos “menores em conflito com a lei”, objetivando a ressocialização destes jovens para a sociedade.
A provocação aqui feita parte da observação de que as políticas públicas por diversas vezes são feitas na prática de forma focalizada, cujas refrações da questão social não são enfrentadas em sua raiz, tampouco amplamente analisadas. Sendo assim, as problemáticas da desigualdade perpetuam-se e o Estado se utiliza das políticas neoliberais que escamoteiam as desigualdades e acirram-nas. Nessa lógica, as contrarreformas instituídas seguindo a lógica do mercado, em consonância com Behring e Boschetti (2008, p.155), se deram na formulação da política social, “foram capturadas por uma lógica de adaptação ao novo contexto, daí decorre o trinômio do neoliberalismo para as políticas sociais privatização, focalização/seletividade e descentralização”.
O Estado apresenta o controle social como ferramenta para maximizar a repressão às classes sociais menos desfavorecidas. A criminalização constantemente direcionada aos movimentos sociais é outro ângulo usado pelo Estado para assegurar a desigualdade gestada a partir da contradição capital-trabalho (NETTO 1999, p. 59 apud MONTAÑO 2010, p. 39).
Caracterizando como mecanismo do Estado a repressão politico-criminal, na figura do âmbito penal, encontra-se na realidade brasileira e também condizente a América Latina; um discurso jurídico apresentado por posições não democráticas. Resultando, pois, da constante criminalização, marginalização e repressão das classes populares direcionadas, principalmente, á grupos vulneráveis.
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