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Humanas

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256.768 Trabalhos sobre Humanas. Documentos 234.871 - 234.900

  • Seminário I – Regra matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva

    Seminário I – Regra matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva

    Seminário I – Regra matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva Questão 1: A norma jurídica é uma estrutura lógico-sintática de significação. É a expressão mínima e irredutível, que exprime um valor de obrigação ou permissão. Já a regra matriz de incidência tributária são as normas tributárias que estipulam diretrizes gerais ou fixam providências administrativas para imprimir operatividade à pretensão. Tais normas individualizadas e especialíssimas definem a incidência tributária, conotando eventos de possível ocorrência

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    Data: 8/8/2018 Por: amandasette
  • SEMINÁRIO I – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

    SEMINÁRIO I – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários SEMINÁRIO I – Direito Tributário e o Conceito de “Tributo” Questões 1. Que é Direito? Há diferença entre o direito positivo e Ciência do Direito? Explique. O direito positivo e a Ciência do Direito por óbvio não podem ser confundidos. Isto porque, o direito positivo são todas as disposições legais vigentes em um determinado ordenamento jurídico. É o direito posto, sem qualquer ato do intérprete. Por sua vez ciência

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    Tamanho do trabalho: 922 Palavras / 4 Páginas
    Data: 4/5/2015 Por: machiqueti
  • SEMINÁRIO I – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

    SEMINÁRIO I – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

    IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS PAULO VITOR FLORENTINO DE MENEZES MÓDULO: CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO I – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA. UBERLÂNDIA – MG 2020 DATA: 20.08.2020 QUESTÕES 1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo? Por norma jurídica entendo ser, significações construídas pelo intérprete a partir de enunciados prescritivos dos textos positivos e as normas jurídicas são estruturadas

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    Tamanho do trabalho: 4.673 Palavras / 19 Páginas
    Data: 3/9/2020 Por: Paulo Vitor Menezes
  • Seminário I: A administração

    Av2 - ADM - Sem 1 - Seminário I Responder Período:29/05/13 00:00 à 28/06/13 23:59Situação:Não finalizado em 30/05/2013 12:05Cabeçalho -------------------------------------------------------------------------------- Questão 1: Nota: Não gerada O administrador precisa, constantemente, estar apto às mudanças que ocorrem no mercado de trabalho, fato que lhe exige algumas habilidades e competências. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma dessas características; Alternativas 1 - Rejeitar desafios. 2 - Ser inovador. 3 - Ser empreendedor. 4 - Conhecer as técnicas administrativas.

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    Tamanho do trabalho: 503 Palavras / 3 Páginas
    Data: 30/5/2013 Por: FranciellyVieira
  • Seminário I: ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    Seminário I: ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    Questões 1. Que é isenção? Isenção é uma, de duas modalidades, prevista no texto legal (Art. 175, I CTN) para exclusão do credito tributário. Acontece que a atividade legiferante não acompanha a lógica jurídica de que a exclusão do credito tributário, fato que gera a extinção da obrigação tributária, não se limita a apenas duas hipóteses. Com isso, a fenomenologia das isenções tributárias fez surgir teorias para defini-la. Na teoria clássica, a isenção é um

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    Data: 10/9/2019 Por: fenix_cristina
  • Seminário ibet

    Seminário ibet

    SEMINÁRIO II ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS KAIO ALMEIDA FONSECA 19/03/2015 RESPOSTAS 1 – Uma classificação possível para os tributos, levando-se em conta a vinculação com uma atividade estatal e a destinação do produto da arrecadação, temos a seguinte classificação: - Imposto: é um tributo não vinculado a uma atuação do Estado, não sendo necessária assim uma contraprestação deste com o contribuinte. O imposto também possui outra particularidade que é a competência para a sua instituição, ou seja,

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    Data: 27/5/2015 Por: kingroger2014
  • Seminário ibet

    Seminário ibet

    Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Belém/PA, 16 de maio de 2015. SEMINÁRIO V – IMPOSTO SOBRE A RENDA FÍSICA E REGIME DE FONTE Relatora: Daniella Souza. Respostas desenvolvidas em sala pelos seguintes grupos: GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 Antonio Nilo Edison Lustosa Felipe Coimbra Tony Remigio Leonardo Matos Mateus Matos Mauro Lopes Susana Martins Bernardo Nóbrega Daniella Souza Emanoelle Sampaio Kirmeson Lima Bruna Paula Nyandra Predro Rogério Tiago RESPOSTAS 1. Grupos 1

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    Data: 17/6/2015 Por: manulobat
  • Seminario ibet

    Seminario ibet

    - Construir a(s) regra(s) matriz(es) de incidência tributária do ICMS – serviços. 1ª) CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Sujeito Ativo: Estado Sujeito Passivo: o fornecedor Fato Gerador: realizar operações relativas à circulação de mercadorias, seja ela física ou simbólica. Base de Cálculo: Valor da nota fiscal Alíquota: seguem a tabela editada pelo Senado Federal na Resolução n. 22/89, o valor médio é 17% (interestadual). Aspecto temporal: no momento da entrega da mercadoria Aspecto espacial: Local onde a

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    Data: 18/3/2016 Por: Gabrielaaaa_
  • Seminário IBET

    Seminário IBET

    Módulo II - Seminário IV - IBET Seminário IV – Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito Aluno: Luis Alberto Hungaro QUESTÃO 1 O legislador, ao tratar sobre o art. 156 do CTN, aduzindo-se o vocábulo "extinção do crédito tributário", sistematizou a disciplina jurídica essencialmente no conceito de "crédito tributário", quando seria necessário realizar o tratamento quanto à "obrigação", que amplo e abrange toda a relação jurídica tributária. A despeito disso, evidente é,

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    Data: 1/6/2016 Por: luishungaro
  • SEMINÁRIO IBET

    SEMINÁRIO IBET

    Aluna: Mariana Müller Delamura Questões 18/03/2016 – Seminário II - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 1 – O termo exigibilidade significa ser exigível, poder exigir o crédito tributário. O crédito torna-se exigível a partir do lançamento. A suspensão da exigibilidade do crédito impede que o Fisco inicie uma execução fiscal contra o contribuinte, até que a causa da suspensão tenha eficácia. Além do impedimento da execução fiscal, suspende também a contagem do prazo prescricional

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    Data: 3/6/2016 Por: Marianadelamura
  • Seminário IBET - módulo I - Seminário III

    Seminário IBET - módulo I - Seminário III

    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO Módulo Tributo e Segurança Jurídica Presidente Paulo de Barros Carvalho Coordenadora Priscila de Souza ________________ Seminário III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO Questões 1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? As fontes do direito são todos os fatos sociais relevantes ao próprio direito. Fatos esse que o direito queira regularizar, banir ou promover – utilizando-se

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    Data: 9/9/2015 Por: leitoraibet
  • Seminário Ibet - Procedimento Adm. Fiscal

    Seminário Ibet - Procedimento Adm. Fiscal

    Seminário - Procedimento Administrativo Fiscal Rafael Ribeiro 1. Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão baseada no que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n. 70.235/1972: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.” (Vide anexos I, II e III). Em regras gerais a Lei nº. 9.784/99, que trata dos Processos Administrativos no âmbito da

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    Data: 18/3/2016 Por: rafaelhenrique16
  • SEMINARIO IBET CURSO DE EXTENSAO

    SEMINARIO IBET CURSO DE EXTENSAO

    Questão 1) ADOTANDO COMO REFERENCIAL O SISTEMA JURÍDICO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, CONCEITUE OS SEGUINTES SIGNOS: A) PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO; B) ELISÃO TRIBUTÁRIA; C) ELUSÃO TRIBUTÁRIA; D) EVASÃO TRIBUTÁRIA; E) SONEGAÇÃO FISCAL; F) DOLO; G) CONLUIO; H) FRAUDE À LEI; I) SIMULAÇÃO; J) DISSIMULAÇÃO; K) ABUSO DE DIREITO, L) ABUSO DA FORMA. Primeiramente, imperioso se faz mencionar que ‘planejamento tributário’ e ‘elisão tributária’ se tratam de sinônimos, eis que ambas conceituam o ato de executar determinados procedimentos legais

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    Tamanho do trabalho: 1.564 Palavras / 7 Páginas
    Data: 11/4/2019 Por: Rafael Cruvinel
  • SEMINÁRIO IBET III - MÓDULO IV

    SEMINÁRIO IBET III - MÓDULO IV

    Aluno: Gabriela Borges de Almeida Seminário III – Sistema Tributário, competência e princípios 1. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema? Um sistema, em apertada síntese, é um agrupamento de elementos norteados por um princípio unitário. Fabiana Del Padre Tomé, por sua vez, define sistemas como “o conjunto de elementos coordenados entre si, aglutinados perante uma referência determinada” Em outras palavras,

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    Data: 24/11/2017 Por: Rodrigo Neto
  • Seminário ICMS

    Seminário ICMS

    A regra-matriz de incidência tributária do ICMS-Importação, por sua vez, com previsão no art. 155, da CF/88, apresenta os seguintes componentes do antecedente e do consequente da norma-padrão: 1. Critério material: operação de importação de mercadorias ou bens do exterior para o território nacional, sempre com o objetivo de permanência da mercadoria ou do bem importado, restando configurada a transferência da propriedade mediante negócio jurídico praticado pelo sujeito passivo com a finalidade de obter a

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    Data: 21/11/2017 Por: Fredyy
  • Seminário ii

    Seminário ii

    SEMINÁRIO II - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Questões: 1. Há interesse jurídico na propositura de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário (lançamento ou auto-lançamento)? Em caso afirmativo, quais seriam os efeitos da referida tutela jurisdicional declaratória negativa? (Ver Resp 594.308-PB – anexo II) A turma entendeu, por maioria que a ação declaratória de inexistência de

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    Data: 21/8/2015 Por: michelehorta
  • Seminário II

    Seminário II

    Especialização em Direito Tributário - IBET SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO 1. Lançamento é o ato administrativo, vinculado e obrigatório, necessário para tornar a obrigação tributária certa, líquida e exigível, na forma de crédito tributário. Há uma grande divergência de posicionamentos doutrinários em função do artigo 142 do CTN, porém a mais precisa corresponde a Paulo de Barros Carvalho, definindo características essenciais ao lançamento: ato jurídico administrativo, vinculado ou simples,

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    Data: 9/9/2015 Por: barlow89
  • Seminário II

    Seminário II

    SEMINÁRIO IV FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO Trabalho apresentado ao Curso de Especialização em Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica De São Paulo – COGEAE. Prof. Dr. Jonathan Barros Vita Prof.ª Assistente Marcela Medrado Passos JOANNE A. SANT’ ANA RA00173261 17 de setembro de 2015, São Paulo. 1. Que é direito positivo? O que são e quais são as suas fontes? Conceituar e exemplificar fonte formal e fonte material do direito tributário. Como nascem, de que

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    Data: 30/9/2015 Por: Joanne Anunciação
  • Seminário II

    Seminário II

    INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS (IBET) CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MÓDULO – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA RAUL SANTANA DE FREITAS SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS RECIFE 2015 RESPOSTAS: 1) Conforme leciona o professor Paulo de Barros Carvalho, a liberdade de fazer classificações é ilimitada e consiste em separar determinados objetos em classes, grupos, formando subclasses ou subgrupos a partir de um determinado critério adotado. É justamente os inúmeros critérios que podem servir de

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    Data: 3/12/2015 Por: Raul Santana
  • SEMINARIO II

    SEMINARIO II

    IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS MÓDULO: CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO II CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ALUNO: DANIELA FROENER DATA DE ENTREGA: 11/03/2015 Questões 1. Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n. 9.868/99. O modelo de controle de constitucionalidade utilizado no Brasil pode ser

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    Data: 28/4/2016 Por: Daniela Froener
  • Seminário II

    Seminário II

    Helena Luisa Miranda D’ Oliveira Gomez Questões - Seminário II 1. O lançamento consiste em uma série de atos vinculados praticados pela administração fazendária com a finalidade de quantificar a obrigação tributária ilíquida, transformando-a em crédito líquido, certo e exigível, trata-se de procedimento administrativo. No entanto, o professor PBC defende que o instituto trata-se de ato jurídico administrativo através do qual insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente

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    Data: 26/10/2016 Por: Klelian Leila Gomez
  • Seminário II

    Seminário II

    Helena Luisa Miranda D’ Oliveira Gomez Questões - Seminário II 1. O lançamento consiste em uma série de atos vinculados praticados pela administração fazendária com a finalidade de quantificar a obrigação tributária ilíquida, transformando-a em crédito líquido, certo e exigível, trata-se de procedimento administrativo. No entanto, o professor PBC defende que o instituto trata-se de ato jurídico administrativo através do qual insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente

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    Tamanho do trabalho: 618 Palavras / 3 Páginas
    Data: 26/10/2016 Por: Klelian Leila Gomez
  • SEMINÁRIO II - CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA

    SEMINÁRIO II - CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA

    SEMINÁRIO II IBET CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 1. Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n. 9.868/99. O controle abstrato, direto ou concentrado de constitucionalidade surgiu na Áustria, influenciado por Kelsen e se estendeu por toda Europa, atribuindo a guarda da Constituição a um único órgão apenas,

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    Tamanho do trabalho: 2.525 Palavras / 11 Páginas
    Data: 17/6/2016 Por: rafaelmachadosp
  • Seminário II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    Seminário II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO Questões: 1. Que é lançamento tributário? Resposta: Entendo que o lançamento tributário é um ato administrativo, vinculado (decorre de lei), por meio do qual o evento é aplicado a norma geral e abstrata fazendo com que se crie uma norma individual e concreta, que constituirá o crédito tributário. O artigo 142 do CTN estabelece que lançamento tributário é “o procedimento administrativo tendente a verificar a

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    Tamanho do trabalho: 3.921 Palavras / 16 Páginas
    Data: 19/5/2016 Por: suzetteamado
  • SEMINÁRIO II - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO II - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    Questões 1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN. (Vide anexo I). A Carta Magna dispõe, em seu art. 145, as espécies de tributos existentes em nosso ordenamento

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    Data: 15/11/2017 Por: Eduarda Lacerda Kanieski
  • Seminário II - IBET

    Seminário II - IBET

    Rafaela Nunes Talarico Seminário II ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Questões 1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN. (Vide anexo I). Com o advento da Constituição Federal de 88, o

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    Data: 27/5/2015 Por: rafatalarico
  • Seminário II - Ibet

    Seminário II - Ibet

    INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS Módulo II: Incidência e Crédito tributário Seminário II – Crédito Tributário, Lançamento e Espécies de Lançamento Aluno: Gustavo Leonardo Dias Farias 1 - Segundo Paulo de Barros, a definição de lançamento tributário é ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como conseqüente, a formalização

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    Tamanho do trabalho: 905 Palavras / 4 Páginas
    Data: 23/10/2015 Por: Gustavo Leonardo Farias
  • Seminário II - IBET

    Seminário II - IBET

    RESPOSTA AO SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO. 1. O ICM trata-se de tributo de lançamento de homologação onde o contribuinte declara o quanto tem a pagar e ainda assim faz o recolhimento, de forma que administração tributária fará a homologação a posteriori. O STJ, em sua súmula 436, entende que a declaração do contribuinte não acompanhada do pagamento dispensa o FISCO de qualquer outra providência para a cobrança mediante execução

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    Data: 21/7/2016 Por: kuezia
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    Seminário II - IBET

    SEMINÁRIO II ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS RESPOSTAS 1. Em consonância ao entendimento de Márcio Severo, a classificação jurídica dos tributos deve se pautar em três critérios, sendo eles: (I) a exigência de previsão legal de vinculação da materialidade do antecedente da norma de tributação a uma atividade por parte do Estado referida ao contribuinte; (II) a exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação, ou não, do produto de sua arrecadação a uma despesa específica, e (III) a

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    Data: 25/8/2017 Por: Eduardo Castro
  • Seminário II - Ibet

    Seminário II - Ibet

    SEMINÁRIO II Questões 1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge essa “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv) todos estes atos? (Vide anexo I a IV). Atribui-se ao termo exigibilidade a oportunidade do fisco cobrar na esfera judicial o crédito tributário contra o sujeito passivo da obrigação tributária, logo, temos que, a

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    Tamanho do trabalho: 1.412 Palavras / 6 Páginas
    Data: 6/8/2018 Por: Rods04
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