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Direito

71.699 Trabalhos sobre Humanas. Documentos 67.051 - 67.080

  • SEMINÁRIO III IBET

    SEMINÁRIO III IBET

    CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - IBET MÓDULO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO VII – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA ALUNA: JOANNA CARVALHO C. P. DE VASCONCELOS. Questão 1. Resposta: À despeito de o conceito de renda não ser expressamente previsto na Constituição Federal, é possível entender que o mesmo deve ser construído sim através da fundamentação trazida pela Constituição Federal, uma vez que é dela que decorre o todo o sistema constitucional

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    Tamanho do trabalho: 978 Palavras / 4 Páginas
    Data: 22/5/2015 Por: joannap
  • Seminario III IBET

    Seminario III IBET

    INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS 12/04/2016 1. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema? Denomina-se sistema jurídico o grupo de normas jurídicas orientadas e direcionadas por um vetor em comum. Segundo o doutrinador Paulo de Barros “as normas jurídicas formam um sistema, na medida em que se relacionam de várias maneiras, segundo um princípio

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    Data: 3/5/2016 Por: Eduardo Teles
  • Seminário III Módulo ECT IBET

    Seminário III Módulo ECT IBET

    IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Curso de Especialização em Direito Tributário Módulo: Exigibilidade do Crédito Tributário SEMINÁRIO III Respostas: 1. Em caráter geral, a decadência deve ser entendida como a perda do direito de constituição do crédito tributário em razão do decurso do tempo previsto em lei. Por outro lado, a prescrição diz respeito a perda do direito de estabelecer uma relação jurídica objetivando cobrar o referido crédito a quem de direito. Isto

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    Tamanho do trabalho: 1.714 Palavras / 7 Páginas
    Data: 24/11/2017 Por: vandre.colares
  • Seminário III módulo I Fontes

    Seminário III módulo I Fontes

    SEMINÁRIO III 1. Que são fontes do ‘Direito’? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? As fontes do direito implica em que circunstância a regra jurídica ingressa no sistema do direito positivo, ou melhor, quais os componentes utilizados no processo de composição do direito. Portanto, as fontes do direito serão os acontecimentos do mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento outras normas,

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    Tamanho do trabalho: 1.176 Palavras / 5 Páginas
    Data: 13/5/2016 Por: LIZAK
  • SEMINÁRIO III Módulo: Tributo e Segurança Jurídica

    SEMINÁRIO III Módulo: Tributo e Segurança Jurídica

    SEMINÁRIO III Módulo: Tributo e Segurança Jurídica Data: 09/09/2014 1 – As fontes do Direito são os fatos da realidade social, trazidos ao mundo do Direito como normas. Para Paulo de Barros Carvalho, “ as fontes do direito serão os acontecimentos no mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento outras normas, gerais e abstratas, gerais e concretas, individuais e abstratas ou individuais e concretas”. É

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    Data: 3/11/2016 Por: gcgrotto
  • Seminário III SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS

    Seminário III SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS

    IBET – Instituto Brasileiro de estudos Tributários Seminário III SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS Questões 1. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema? RESPOSTA PRIMEIRA PERGUNTA Em que pese todas as acepções existentes de sistema, tais como explica Paulo de Barros Carvalho ao conceituar sistemas reais, proposicionais, nomológicos, nomoempíricos, descritivos e prescritivos,[1] de uma maneira geral, e no que interessa ao mundo

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    Data: 29/9/2016 Por: marcellolavenere
  • SEMINÁRIO III SISTEMA, COMPRETÊNCIA E PRINCIPIOS.

    SEMINÁRIO III SISTEMA, COMPRETÊNCIA E PRINCIPIOS.

    SEMINÁRIO III SISTEMA, COMPRETÊNCIA E PRINCIPIOS. 1.O sistema constitucional tributário é um subsistema, que trata dos princípios tributário, das limitações tributarias e a das competências tributarias entre os entes políticos a União, os Estados e os Municípios e a repartição de receitas. Assim, fica clara que sua função é de trazer segurança jurídica as pessoas, em relação ao poder de tributar, uma vez que esta em se tratando de matéria pertencente ao texto constitucional, lhe

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    Data: 29/4/2015 Por: Leonardo costa lino
  • SEMINÁRIO III – Decadência e Prescrição em matéria tributária

    SEMINÁRIO III – Decadência e Prescrição em matéria tributária

    ALUNA: ADRIANA BRZEZINSKI SEMINÁRIO III – Decadência e Prescrição em matéria tributária QUESTÕES: 1. Diferenciar, se possível: (i) decadência do direito de lançar; (ii) prescrição do direito do Fisco cobrar o crédito tributário; (iii) decadência do direito do contribuinte pleitear a restituição do indébito tributario; (iv) prescrição do direito de ação do contribuinte repetir o indébito tributário. A decadência se refere, neste caso, na perda do direito de lançar, ou seja, impede que a Fazenda

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    Data: 4/5/2016 Por: Adriana Brzezinski
  • Seminário III – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    Seminário III – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    Seminário III – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO ANDRÉ FILIPE TORRES DE OLIVEIRA 1. Que são fontes do Direito? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? Defina o conceito de direito e relacione-o com o conceito de fontes do direito. As fontes do direito são fatos juridicamente previstos que fazem nascer regras jurídicas introdutoras, por meio das quais surgem, por sua vez, as introduzidas, que vão disciplinar a conduta humana. Em outras palavras,

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    Data: 27/9/2019 Por: lucasduslivrus
  • SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS

    SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS

    01/09/2016 Seminário III IBET ­ Artigo ­ danmonte Trabalhos Cadastre-se Entre Blog Contate-nos Pesquise 549.000 trabalhos e monogra Pesquisar Página Inicial/Humanas/Direito Tweetar Curtir 4,2 mil 761 Seminário III IBET Por: danmonte • 31/3/2015 • Artigo • 5.162 Palavras (21 Páginas) • 2.149 Visualizações Página 1 de 21 INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MÓDULO – CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA ALUNA: DANIELLE BERTAGNOLLI SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS 1. Que é

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    Data: 13/9/2016 Por: Karlos Morais
  • SEMINÁRIO III – TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS

    SEMINÁRIO III – TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS

    1. Sobre as taxas, responder: a) Quais as características da taxa e o que a diferencia das outras espécies tributárias? As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte. Hoje existem duas espécies de taxas: (i) as cobradas pela prestação efetiva ou potencial de serviço público, e (ii) as cobradas em razão do exercício do poder de polícia (atividade do poder público que, limita ou disciplina direito, interesse ou

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    Data: 30/8/2016 Por: mbcc
  • SEMINÁRIO III- FONTES DO DIREITO

    SEMINÁRIO III- FONTES DO DIREITO

    Seminário III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO Questões: 1. Segundo os ensinamentos do professor Paulo de Barros de Carvalho as fontes do direito são "os acontecimentos do mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento outras normas, gerais e abstratas, gerais e concretas, individuais e abstratas ou individuais e concretas." Ou seja, são os fatos jurídicos produtores de normas jurídicas, retratam o ponto originário de onde provém

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    Data: 5/5/2017 Por: Marcus Vinicius Guassu
  • SEMINÁRIO III-DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

    SEMINÁRIO III-DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

    Aluna: Tatiane Guimarães Paiva SEMINÁRIO III-DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA 1. Diferençar, se possível: (i) decadência do direito de lançar, (ii) prescrição do direito do Fisco cobrar o crédito tributário, (iii) decadência do direito do contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário e (iv) prescrição do direito de ação do contribuinte repetir o indébito tributário. Decadência do direito do Fisco: a perda da competência administrativa do fisco para constituir o crédito tributário, em decorrência

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    Data: 10/5/2018 Por: tatiamanda
  • Seminário Incidência e Crédito Tributário

    Seminário Incidência e Crédito Tributário

    Aluno: MAURÍCIO JATOBÁ GUERRA Módulo II – Incidência e Crédito Tributário Seminário n°6 – Imposto Sobre Serviço -ISS Data de entrega 26/06/2020 Questões 1. Construa a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do ISS. Antecedente Critério Material - Prestação de Serviços enumerados no anexo da LC 116/2003 Critério Espacial - Âmbito territorial do município, que pode ser no do prestador, no do tomador do serviço, ou onde o serviço fora realizado, dependendo da natureza do mesmo e

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    Tamanho do trabalho: 1.677 Palavras / 7 Páginas
    Data: 10/7/2020 Por: Maurício Jatobá
  • Seminário Infrações Tributárias

    Seminário Infrações Tributárias

    logo_PUCSP_CMYK ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MÓDULO II – DIREITO MATERIAL TRIUBTÁRIO SEMINÁRIO TEMA VI - INFRAÇÕES E SANÇÕES TRIBUTÁRIAS Reginaldo Meira Mercês RA00217992 Questões: 1. Definir e apresentar as principais diferenças entre tributo, ilícito tributário, infração tributária, multa tributária, crime contra a ordem tributária e sanção penal tributária, estabelecendo a correlação com os conceitos de norma primária (dispositiva e sancionatória) e norma secundária. Antes de apresentarmos nossas definições cumpre registrar que tributo não constitui sanção

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    Data: 13/5/2019 Por: Reginaldo Merces
  • Seminario IV

    Seminario IV

    Seminário IV INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS Questões 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. Uma norma será válida, quando mantiver relação de pertinencialidade como sistema “S”, ou que nele foi posta por órgãos legitimados a produzi-la, mediante procedimento estabelecido para esse fim. É o vinculo que se estabelece entre a proposição normativa e

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    Data: 3/11/2015 Por: Djalma Nogueira
  • Seminário IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

    Seminário IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

    INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET. Seminário IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS Questões: 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii)eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. Iniciando as respostas das assertivas, apoiado na doutrina de Paulo de Barros (2015) temos que as normas jurídicas são preposições prescritivas e possuem validade própria. Delas não se pode dizer que sejam

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    Tamanho do trabalho: 5.072 Palavras / 21 Páginas
    Data: 18/10/2019 Por: eliasfortuna
  • SEMINÁRIO IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

    CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO JOÃO RODOLFO MIRANDA GOTTARDI SEMINÁRIO IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. CURITIBA-PR 25 DE SETEMBRO DE 2019 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. RESPOSTA: Conforme preceituado por Aurora Tomazni tem-se a validade da norma quando a mesma "é aceita pela sociedade, cumprida ou aplicada pelos Tribunais.

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    Tamanho do trabalho: 3.114 Palavras / 13 Páginas
    Data: 30/11/2019 Por: João Gottardi
  • Seminário IV - Módulo I

    Seminário IV - Módulo I

    Questões 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferenciar: (i) validade, (ii) vigência, (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. Primeiramente devemos pensar que ser válido é pertencer a um conjunto, é ser elemento de uma classe. Partindo desse pressuposto temos que, a validade é um vínculo de pertencialidade, ou seja, afirmar que uma norma “N” é válida, é mencionar que a norma “N” pertence a um sistema do

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    Tamanho do trabalho: 1.290 Palavras / 6 Páginas
    Data: 15/8/2017 Por: Rods04
  • Seminário IV Ibet

    Seminário IV Ibet

    Questão 1: A validade tem ligação intrínseca com a ideia de sistema jurídico, tendo em vista que, uma norma só é válida se estiver em condição de pertencimento com o sistema de direito posto. Dessa forma, afirmar que a norma “N” é válida é dizer que ela se encontra dentro do sistema jurídico “S”. i) Como dito, a validade insurge do pertencimento de uma norma ao sistema jurídico, indo além, liga-se ao enquadramento material e

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    Tamanho do trabalho: 943 Palavras / 4 Páginas
    Data: 24/11/2017 Por: brunopmir
  • Seminário IV IBET - extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito

    Seminário IV IBET - extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito

    Aluno: Pedro Henrique do Monte Miranda Seminário IV 1. Segundo Paulo de Barros Carvalho, analisando logicamente a matéria referente à extinção do crédito tributário, chega-se à conclusão que apenas por meio da desintegração de no mínimo um dos elementos da obrigação tributária, a saber: sujeito ativo, sujeito passivo, objeto, direito subjetivo, dever jurídico. Estes são os elementos básicos da obrigação tributária, e somente após a retirada de um destes elementos é que a obrigação tributária

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    Tamanho do trabalho: 1.163 Palavras / 5 Páginas
    Data: 10/6/2016 Por: Pedro Do Monte Miranda
  • Seminário IV IBET Módulo IV

    Seminário IV IBET Módulo IV

    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO ________________ Seminário IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Questões 1. R: Segundo Paulo de Barros Carvalho, imunidade seria uma classe de normas finitas constitucionais que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para instituir tributos que alcancem as situações ali perfeitamente tipificadas. Já relativamente à isenção, podemos diferenciá-las das imunidades por ser uma classe de

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    Data: 4/12/2015 Por: sassaki04d
  • Seminário IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

    Seminário IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

    INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET PEDRO VITOR BOTAN CÍCERI MÓDULO IV – CONTROLE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS CURITIBA 2017 PEDRO VITOR BOTAN CÍCERI MÓDULO IV – CONTROLE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS Seminário II apresentado como requisito parcial à aprovação no Módulo IV do Curso de Especialização em Direito Tributário – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. CURITIBA 2017 1. Que

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    Tamanho do trabalho: 3.452 Palavras / 14 Páginas
    Data: 31/5/2017 Por: Pedro Cíceri
  • SEMINÁRIO IV INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO IV INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

    CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MÓDULO: TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA SEMINÁRIO IV – INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS DANIELLA VITAL ________________ Questões: 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade; (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica; (v) eficácia social. Resposta: Afirmar que determinada norma é válida significa que ela está inserida no campo jurídico preenchendo todos os critérios para sua existência conforme explica MARINA

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    Tamanho do trabalho: 3.402 Palavras / 14 Páginas
    Data: 21/8/2020 Por: daniibet
  • Seminário IV Modulo I IBET

    Seminário IV Modulo I IBET

    IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS Seminário IV – Interpretação, Validade, Vigência e Eficácia das Normas Tributárias Módulo I Giovanna Terenzi Rizzi Questão 1 Normas jurídicas não são classificadas em verdadeiras ou falsas, mas sim em válidas ou não, quando refere-se a um sistema. Portanto, para uma norma jurídica ser considerada válida, a mesma deve pertencer a um sistema. Diante disto, a validade da norma jurídica “N” decorre do vínculo entre a própria proposição

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    Data: 28/5/2017 Por: giovannarizzi
  • Seminário IV Módulo III IBET

    Seminário IV Módulo III IBET

    Curso de especialização em Direito Tributário Módulo III – Exigibilidade do Crédito Tributário Seminário IV – Realização da Dívida Ativa: Execução fiscal e medida cautelar fiscal. 1)Qual a natureza jurídica da execução fiscal e da medida cautelar fiscal? Identificar o fundamento e os requisitos legais da medida cautelar fiscal, bem como apontar qual o momento oportuno para a sua propositura. (Vide anexos I e II) A natureza jurídica da execução fiscal é exacional de iniciativa

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    Data: 24/9/2018 Por: Ayrton Araújo
  • SEMINARIO IV MODULO IV IBET

    SEMINARIO IV MODULO IV IBET

    CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO IBET MÓDULO CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MARCELO GRAÇA MILANI CARDOSO LONDRINA, 2018 Seminário IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Questões 1. Que é imunidade tributária? Diferençar imunidade, isenção, não incidência e incidência tributária. O conceito de imunidade tributária pode ser aplicável às taxas, às contribuições e as contribuições de melhoria? IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, segundo o Professor PAULO DE BARROS

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    Tamanho do trabalho: 1.942 Palavras / 8 Páginas
    Data: 7/3/2019 Por: marcelomilani81
  • SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO

    SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO

    Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique. R = A obrigação tributária existirá quando houver sujeito passivo, sujeito ativo, objeto, o direto subjetivo do sujeito ativo de exigir o crédito e o dever jurídico do sujeito passivo, a ausência de quaisquer desses requisitos esfacela a relação jurídica obrigacional. Dito isso, tem-se

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    Tamanho do trabalho: 1.258 Palavras / 6 Páginas
    Data: 15/5/2015 Por: Matheus122016
  • SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO

    SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO

    SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO Questões. 1. Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique. A expressão “extinção do crédito tributário” foi empregada pelo legislador de forma equivocada, haja visa este ser apenas um elemento de um todo, que é a obrigação tributária, pois as

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    Tamanho do trabalho: 963 Palavras / 4 Páginas
    Data: 9/6/2015 Por: Antonio Henrique Nichel
  • Seminário IV – Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito

    Seminário IV – Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito

    IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Especialização em Direito Tributário Módulo Incidência e Crédito Tributário Seminário IV – Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito 1. Analisando o artigo 156 do CTN, verifica-se que o dispositivo elencou doze hipóteses de extinção do “crédito tributário”. Entre aspas porque, na realidade, o que se extingue é a obrigação tributária cujo crédito é um de seus cinco elementos. Costumeiramente, a doutrina classifica tais hipóteses em

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    Tamanho do trabalho: 837 Palavras / 4 Páginas
    Data: 7/10/2019 Por: Amausantos
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