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Direito

71.699 Trabalhos sobre Humanas. Documentos 67.021 - 67.050

  • SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    1) Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração? Da leitura do artigo 142 do CTN verifica-se que o legislador originário concebeu o instituto do lançamento como procedimento administrativo, considerando, inclusive, como atividade administrativa vinculada. Assim, de acordo com o CTN, lançamento é atividade privativa de autoridades administrativas. De acordo com o professor Paulo de

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    Data: 22/5/2015 Por: Ricardo__
  • SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS Curso de especialização em Direito Tributário Bárbara Amaranto de Souza Módulo II – Incidência e crédito tributário SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO Belo Horizonte 2015 Questões: 1. Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração? O conceito legal de lançamento é dado pelo art. 142,

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    Data: 25/9/2015 Por: barbaraamaranto
  • SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    SEMINÁRIO II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    1. Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração? Para o professor Paulo de Barros Carvalho, lançamento tributário é o ato jurídico administrativo mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, pela

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    Data: 8/4/2016 Por: Melina Sá
  • Seminário II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    Seminário II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

    ibet_jpeg MÓDULO II – INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Seminário II – CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO Questões e respostas 1. Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração? Pelos estudos realizados, podemos entender como lançamento tributário um ato jurídico, realizado pela Administração, do qual indica a formação de uma relação entre o Fisco

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    Data: 1/10/2016 Por: Silvânio Cirineu
  • Seminário II – Crédito Tributário, Lançamento e Espécies de Lançamento.

    Seminário II – Crédito Tributário, Lançamento e Espécies de Lançamento.

    Seminário II – Crédito Tributário, Lançamento e Espécies de Lançamento. 1. Lançamento tributário é o ato jurídico administrativos que introduz uma norma individual e concreta no ordenamento jurídico brasileiro, além de ser ato pertencente da categoria dos simples, constitutivos e vinculados. O lançamento possui o fato jurídico tributário como o seu antecedente e a formalização do vínculo obrigacional como seu consequente, que possui os sujeitos ativo e passivo, como também o objeto, que consiste na

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    Data: 14/10/2015 Por: Farmácia Pitagoras
  • SEMINÁRIO II – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

    SEMINÁRIO II – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

    São Paulo/SP, 07 de Abril de 2017. INSTITUTO BRASILEITO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IBET CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MÓDULO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO II – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA CÉSAR HENRIQUE DE ALMEIDA SAMPAIO ________________ Resposta às questões. 1. Diferençar, se possível: (i) decadência do direito de lançar, (ii) prescrição do direito do Fisco cobrar o crédito tributário, (iii) decadência do direito do contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário

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    Data: 9/6/2017 Por: Cesar Henrique Sampaio
  • SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO BÁRBARA DAS NEVES SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS CURITIBA, 26 DE AGOSTO DE 2015. QUESTÕES 1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV,

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    Data: 25/8/2015 Por: 99481737
  • Seminário II – Espécies Tributárias

    Seminário II – Espécies Tributárias

    1) Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN. (Vide anexo I). Existem três critérios utilizados para classificação jurídica dos tributos (i) vinculação ou não do fato gerador

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    Data: 19/5/2016 Por: ccr18
  • SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS- 1- Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciado os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar na análise da pergunta o art. 167 IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN. Segundo minha interpretação são três as espécies tributarias, sendo definida na doutrina como Teoria Tripartite,

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    Data: 4/5/2017 Por: maxoliveira
  • SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    ________________ Questão 1: Conforme ensina Paulo de Barros Carvalho, existem várias classificações jurídicas das espécies tributárias, a depender do critério empregado. De acordo com autor, uma dessas classificações é a intranormativa, ou seja, aquela que parte das regras-matrizes dos tributos para classificá-los. Com base nesta classificação, os elementos úteis para o agrupamento são a hipótese de incidência e a base de cálculo. Dessa forma, os tributos podem ser divididos em vinculados e não vinculados. Na

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    Data: 5/5/2017 Por: mafragustavo
  • SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários MÓDULO I SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Nome: x Data de entrega: 02/09/2017 1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN (Vide

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    Data: 2/12/2017 Por: Eduardo Da Rocha
  • SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    1) Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4° do CTN. (Vide Anexo I). R: Os critérios são a exigência de previsão normativa para que possa ser estabelecida a vinculação, ou

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    Data: 4/5/2018 Por: Beletato
  • SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO DAVI MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS SEMINÁRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS SÃO PAULO – SP 25 DE ABRIL DE 2020 ________________ Questões 1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da

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    Data: 21/5/2020 Por: Davim
  • SEMINÁRIO II – IBET - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

    SEMINÁRIO II IBET Aluno: JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO 1. Efetue de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar na análise da pergunta o art. 167, inciso IV, da CF/88 e o art. 4º do CTN (vide anexo I). Para classificar as espécies tributárias faz-se necessária a

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    Data: 9/7/2018 Por: jhpinho
  • Seminário II – Procedimento Administrativo Fiscal - Módulo: Exigibilidade do Crédito Tributário

    Seminário II – Procedimento Administrativo Fiscal - Módulo: Exigibilidade do Crédito Tributário

    Aluno: Carlos Paes Leme Pires Corrêa Professor: Fernanda Drummond Parisi Módulo: Exigibilidade do Crédito Tributário Seminário II – Procedimento Administrativo Fiscal Data: 25 de março de 2021 1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge essa “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv) todos estes atos? (vide anexo I a IV). Sobre o

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    Data: 24/8/2021 Por: Carlos Corrêa
  • Seminário II, Modulo II, IBET

    Seminário II, Modulo II, IBET

    SEMINÁRIO III Ações Tributárias: Declaratória, Anulatória, Consignação em Pagamento, Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade 1. Quanto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se: a) Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito configura necessariamente questionamento de “lei em tese”? A ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária baseando-se nos pressupostos do art. 4, I do CPC,

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    Data: 6/5/2015 Por: Alureth
  • Seminário III

    Seminário III

    SEMINÁRIO III Aluna: Anna Luiza Oliveira Magalhães Data: 16/9/2016 Questão 1 Que é sistema? Para Paulo de Barros Carvalho (2016)[1] sistema seria um objeto formado de porções que se vinculam debaixo de um princípio unitário ou como a composição de partes orientadas por um vetor comum. Onde houver um conjunto de elementos relacionados entre si e aglutinados perante uma referência determinada, teremos a noção fundamento de sistema. [...] Tratando-se de ente de complexidade máxima, como

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    Data: 3/11/2016 Por: Anna Luiza Magalhães
  • Seminário III - Ação de Repetição de Indébito Tributário e Consignação em Pagamento

    Seminário III - Ação de Repetição de Indébito Tributário e Consignação em Pagamento

    SEMINÁRIO III - RESOLUÇÃO DE QUESTÕES Questão 1. a) Indébito tributário é o desequilíbrio pela incompatibilidade da norma com o sistema, o que gera recolhimento da importância a título de tributo de forma indevida. Ou seja, conforme elucida o professor Paulo Cesar Conrado, ainda que o valor recolhido seja regularmente constituído segundo a norma individual e concreta de lançamento ou por força de norma individual e concreta do contribuinte (autolançamento), tal recolhimento pode vir a

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    Data: 22/6/2017 Por: paulomassimo
  • Seminário III - Ações Tributárias: declaratórias, anulatória, consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade

    Seminário III - Ações Tributárias: declaratórias, anulatória, consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade

    Resposta Geral da 1ª Questão: Os instrumentos processuais (judiciais) adequados à impugnação do crédito tributário no primeiro caso, (I) Instituição do tributo, a maioria dos grupos entendeu ser cabível Ação Declaratória e MS preventivo, pois ainda não há a constituição do crédito tributário e por poder tratar-se de ilegalidade ou inconstitucionalidade. E no caso do MS se forem preenchidos todos os seus requisitos. Apenas um grupo entendeu nada a ser feito, caso esta instituição seja

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    Data: 9/8/2015 Por: psbomfim
  • Seminário III - IBET FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    Seminário III - IBET FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    Seminário III - IBET FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO ALUNO: JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO 1. Que são fontes do "Direito"? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? Resposta: Segundo o Professor Paulo de Barros Carvalho, “por fontes do direito havemos de compreender os focos ejetores de regras jurídicas, isto é, os órgãos habilitados pelo sistema para produzirem normas, numa organização escalonada, bem como a própria atividade desenvolvida por essas

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    Tamanho do trabalho: 3.093 Palavras / 13 Páginas
    Data: 13/8/2018 Por: jhpinho
  • Seminário III - Módulo Fontes do Direito Tributário

    Seminário III - Módulo Fontes do Direito Tributário

    Módulo I – Seminário III - IBET Aluno: Osmir Moura Monte Filho 1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? Defina o conceito de direito e relacione-o com o conceito de fontes do direito. Resposta: Como bem aduz Paulo de Barros Carvalho, seriam fontes do direito “os acontecimentos do mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento outras

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    Data: 12/8/2020 Por: Regina Monte
  • Seminário III - Módulo I

    Seminário III - Módulo I

    Seminário III – 12/09/2015 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO IBET – São José do Rio Preto/SP MÓDULO: Tributo e Segurança Jurídica Aluno: Renan Vinicius Gonçalves Ferreira Professora Seminarista: Francielli Honorato Alves Questões 1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? O tema “fontes do Direito” pode ser conceituado de incontáveis maneiras, a depender de quem parte tal definição. Sob a ótica sociológica, não será outra origem que não

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    Tamanho do trabalho: 2.451 Palavras / 10 Páginas
    Data: 24/9/2015 Por: Renanz
  • Seminário III - Modulo I - IBET

    Seminário III - Modulo I - IBET

    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Seminário III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO Questões 1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? As fontes do Direito são os processos e métodos que influenciam na criação da norma jurídica, são os fundamentos de validade dessa norma, que resultam no “dever-ser”, ou seja, fatos jurídicos produtores de normas. A Constituição Federal é considerada a principal fonte do Direito, pois é

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    Data: 15/10/2015 Por: CarlaeAmanda
  • SEMINARIO III - MODULO I IBET

    SEMINARIO III - MODULO I IBET

    MÓDULO I – SEMINÁRIO III - FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO ALUNA: JULIANA JIMENES ANDRADE QUESTÕES 1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? Fontes são fatos sociais que são relevantes pro direito, de forma que este se preocupa em regularizar, banir ou promover tais fatos. Assim, de acordo com o professor Paulo de Barros Carvalho, entendo que a criação dos enunciados jurídicos é realizada através da enunciação.

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    Tamanho do trabalho: 1.510 Palavras / 7 Páginas
    Data: 5/8/2016 Por: Juliana Jimenes
  • SEMINÁRIO III - SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS

    SEMINÁRIO III - SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS

    Aluno: Mariana Santos Guerra Jaccoud SEMINÁRIO III - SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS 1 – Sistema é um conjunto de elementos, relacionados e coordenados entre si e ligados por um princípio unificador. Nesse passo, compreendo não existir diferença entre ordenamento jurídico e sistema, pois a estruturação das normas jurídicas, relacionadas e coordenadas entre si, unidas por uma referência é suficiente para denotar equivalência entre ordenamento e sistema. Não se faz necessário, portanto, o discurso da Ciência

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    Tamanho do trabalho: 1.836 Palavras / 8 Páginas
    Data: 1/8/2017 Por: msgjaccoud
  • Seminário III AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

    Seminário III AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

    Seminário III AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Questões 1. Quanto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se: a) Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito configura necessariamente questionamento de “lei em tese”? A partir da identificação de que o contribuinte tem dúvidas quanto as consequências sofridas por determinada situação

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    Tamanho do trabalho: 1.706 Palavras / 7 Páginas
    Data: 28/4/2016 Por: Pâmela Lopes
  • SEMINÁRIO III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    SEMINÁRIO III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    Seminário III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO Questões 1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? Fontes de direito são os órgãos habilitados pelo sistema para produzirem normas, numa organização escalonada, bem como a própria atividade desenvolvida por estes entes, tendo em vista a criação de normas. Fontes são os modos pelos quais o Direito se expressa. São eventos descritos em regras dos sistemas e, portanto, inseridos no

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    Tamanho do trabalho: 1.752 Palavras / 8 Páginas
    Data: 23/9/2016 Por: joaosebastiany
  • SEMINÁRIO III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    SEMINÁRIO III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    Lucas Mangolin Alves R.A.: 007119068 SEMINÁRIO III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO Aluno: Lucas Mangolin Alves. R.A.: 007119068 Questões 1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário? Defina o conceito de direito e relacione-o com o conceito de fontes do direito. R: Para compreender o que vem a ser fontes do “Direito” e sua utilidade aplicada ao direito tributário, entendo como necessário partir da compreensão do que vem

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    Tamanho do trabalho: 4.011 Palavras / 17 Páginas
    Data: 25/5/2020 Por: Lucas Mangolin Alves
  • SEMINÁRIO III FONTES DO DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    SEMINÁRIO III FONTES DO DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários SEMINÁRIO III FONTES DO DO DIREITO TRIBUTÁRIO HENRIQUE STANGHERLINI MACHADO ------------------------------------------------- 1. - O que são fontes do Direito? Qual a utilidade do estudo das fontes do Direito Tributário ? Sobre fontes do direito, assim registra o professor Paulo de Barros Carvalho “ são os acontecimentos do mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento outras normas, gerais e

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    Tamanho do trabalho: 1.048 Palavras / 5 Páginas
    Data: 10/9/2015 Por: Henrique Stangherlini Machado
  • Seminário III IBET

    Seminário III IBET

    INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MÓDULO – CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA ALUNA: DANIELLE BERTAGNOLLI SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS 1. Que é sistema? Há diferença entre sistema e ordenamento jurídico? Pode-se dizer que o direito positivo se caracteriza como um sistema? Sistema jurídico, conforme ensinam Paulo de Barros, é uma expressõa ambígua, que pode siginificar tanto o sistema da Ciencia do Direito quanto o do direito positivo. Para alguns

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    Tamanho do trabalho: 5.162 Palavras / 21 Páginas
    Data: 31/3/2015 Por: danmonte
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